Em 13 de Maio de 2004, foi assinado entre o, então, InCI – Instituto de Mercados de Obras Públicas, Particulares e do Imobiliário e a APIRAC um “Acordo de Cooperação”, visando, em geral, promover a colaboração entre aquele organismo e a Associação, mediante o intercâmbio de informações e de documentação técnica relativas ao sector, incluindo o desenvolvimento de acções de divulgação e formação, e, em particular, o envolvimento da APIRAC na organização dos processos das empresas associadas relativos à classificação e reclassificação de alvarás, bem como à concessão de títulos de registo.
Assim, ao abrigo do referido Protocolo, a APIRAC tem legitimidade e competência para receber dos seus associados a documentação necessária à verificação das condições exigidas para a concessão de alvará ou título de registo, organizá-los sob a forma de processo de classificação ou reclassificação, verificar a conformidade dos mesmos com os modelos legais, e a remeter os processos assim organizados para o InCI.
Para o efeito, a APIRAC criou um Departamento próprio, que trata em exclusivo de todos os assuntos referentes aos alvarás / títulos de registo. Este serviço é prestado gratuitamente aos associados, sem quaisquer encargos administrativos ou outros, com excepção do custo dos formulários e das taxas que forem devidas, nos termos legais, ao InCI.
O InCI estabeleceu o objectivo de conseguir maior eficácia e eficiência no acompanhamento à concessão de alvarás, para tal resolveu concentrar os seus recursos em acções de fiscalização, o que implica a entrega dos processos na sua fase de instrução de candidaturas aos parceiros que constituem a Comissão de Alvarás, entre os quais a APIRAC.