Os serviços da APIRAC prestam auxílio ao processo de certificação das empresas em gases fluorados, de modo a ficarem aptas a ser sujeitas à auditoria da entidade certificadora. O índice de sucesso é 100%.
O Departamento Técnico da APIRAC presta este apoio de forma personalizada, nas seguintes modalidades:
Modalidade A – Apoio localizado com organização do dossier de certificação, verificação de ferramentas e do local de inspeção.
É a solução em que a empresa delega totalmente nos nossos serviços a organização do dossier de certificação, para que a empresa fique apta a ser sujeita à auditoria pela entidade certificadora. Compreende a visita de um Engenheiro às instalações da empresa para entrega do dossier de certificação e verificação das ferramentas e do local de inspeção.
Modalidade B – Fornecimento à empresa em processo de certificação da documentação necessária para organização, pela empresa, do dossier de certificação.
Inclui os esclarecimentos necessários à organização pela empresa do seu processo de certificação, e verificação a partir dos nossos escritórios da documentação do dossier, que poderá ser digitalizada e enviada para o nosso Departamento Técnico para o efeito. Uma alternativa ao envio da documentação digitalizada será a empresa deslocar-se à APIRAC com o dossier organizado para verificação pelo Engenheiro do Departamento Técnico.
Requisitos necessários para a cerificação das empresas:
Possuir alvará ou certificado de empreiteiro, emitido pelo IMPIC, I.P.
O Departamento Jurídico da APIRAC fornece o apoio necessário às empresas para a obtenção desta qualificação junto do IMPIC, I.P., com o envio dos formulários e documentação necessária, e, ainda, entrega do processo junto do próprio IMPIC, I.P.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações subsequentes, todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços devem disponibilizar o livro de reclamações.
O Registo na Plataforma Digital do Livro de Reclamações Eletrónico (LRE) é também obrigatório por Lei. Para além de estarem registados na Plataforma Digital do LRE, os fornecedores de bens e os prestadores de serviços, encontram-se obrigados a divulgar na página de entrada dos respetivos sítios da Internet, caso o tenham, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma Digital.
A APIRAC apoia em todo o processo:
Circular Informativa n.º 29/2019 - Livro de Reclamações Eletrónico (Nova Atualização) - Alargamento do prazo de registo na plataforma até final de 2019
Quanto aos equipamentos e ferramentas de trabalho para uso dos técnicos da empresa, chamamos a atenção da necessidade de a empresa ter de preparar uma série de equipamentos de trabalho, ferramentas e instrumentação, em quantidade e características adequadas à atividade da empresa e ao número de técnicos certificados. Salientamos que as balanças, detetores de fugas e conjuntos de manómetros (para os gases fluorados), têm de ter certificado de calibração/aferição.
O Departamento Técnico da APIRAC pode auxiliar na identificação de entidades e laboratórios acreditados para a realização das necessárias calibrações, aferições ou controlo metrológico (no caso das balanças).
Circular Informativa n.º 04/2022 - Protocolo com a BARBAL | Atualização de preços no fornecimento de balanças eletrónicas certificadas, com a 1ª verificação metrológica legal
Possuir a documentação técnica necessária:
O Departamento Técnico da APIRAC elabora a documentação de apoio, de modo que o dossier de certificação se enquadre em conformidade com as Especificações Técnicas das entidades certificadoras:
Manual de procedimentos, da autoria do Departamento Técnico da APIRAC, com os requisitos mínimos de segurança em termos dos técnicos, de terceiros e dos bens e equipamentos, além das regras para a manipulação, armazenamento e transporte de fluidos frigorigéneos e óleos contaminados e das obrigações dos técnicos certificados no que diz respeito à sua identificação perante o cliente do serviço, ao preenchimento da caderneta de registos da atividade e na transmissão de dados, e obrigações das empresas;
Quadro de fluidos frigorigéneos, abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 517/2014;
Documento de Controlo dos equipamentos, suas validades e registo de avarias;
Relacionamento institucional com as entidades certificadoras, no que se inclui a participação nas diversas Comissões Técnicas de Certificação, facilitando o correto enquadramento da legislação e regulamentação em vigor para o âmbito da certificação face à atividade específica das empresas do setor de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor;
Relacionamento institucional entre a APIRAC e o CENTERM, para o que foi estabelecido um protocolo que prevê o reembolso por parte da APIRAC em 20% das propinas de exame inerentes a processos de certificação de profissionais de empresas Associadas da APIRAC. Naturalmente, esta é uma prerrogativa aplicável aos associados que tenham as quotas em dia.