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O novo regulamento relativo aos gases fluorados, que revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014, foi publicado em 20 de fevereiro no Jornal Oficial da União Europeia. Por conseguinte, o novo regulamento, que agora se designa como Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, entrará em vigor em 12 de março de 2024, 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE.
Para aspetos relacionados com a atualização de competências das empresas e profissionais, importa agora aguardar a publicação do regulamento de execução, que concretiza os critérios a respeitar nesse domínio, revogando os anteriores, de que é exemplo o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 da Comissão, de 17 de novembro de 2015, que para efeitos de aplicação do artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, atualizava os requisitos mínimos, bem como as qualificações e os conhecimentos, especificando as modalidades da certificação e condições para o reconhecimento mútuo de profissionais e empresas entre Estados-Membros.
Os trabalhos relacionados já foram iniciados na Comissão Europeia e ainda em março deverá haver uma primeira consulta aos stakeholders sobre uma versão draft do documento. Em abril, iniciar-se-á um período de consulta pública, durante um período de 4 semanas, esperando-se uma votação final em junho. O documento será adotado no início do verão e entrará em vigor no início de janeiro de 2025. Um ano após a entrada em vigor do ato de execução, os Estados-Membros terão depois um ano para notificar a Comissão Europeia sobre a materialização nacional dos novos requisitos.
Na APIRAC mantemo-nos a acompanhar a e a participar nestes momentos definidores que pautarão o funcionamento do mercado para a próxima década. |
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Nuno Roque
Secretário-Geral da APIRAC |
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APIRAC EM AUDIÊNCIA COM O DIRETOR-GERAL DE ENERGIA E GEOLOGIA |
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No passado dia 20 de fevereiro, a APIRAC esteve em reunião com o Diretor-Geral de Energia e Geologia, Eng. Jerónimo Cunha.
Agradável reunião de trabalho que contou também com a participação de diversos protagonistas de áreas de serviços relacionadas com a atividade dos nossos Associados.
Nessa reunião, foi possível abordar alguns temas de enorme atualidade de interesse mútuo, entre os quais o lançamento do processo relativo às inspeções aos sistemas técnicos de edifícios que, de acordo com a legislação em vigor terão de se iniciar até 1 de julho de 2024. Não menos importante, a questão do alargamento do âmbito da verba 2.37 do anexo I ao CIVA, conforme redação introduzida no Orçamento de estado para 2024 - Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro -, cuja disposição atual não descreve ou detalha as tecnologias e equipamentos a considerar na nova abrangência.
No reforço da cooperação entre a APIRAC e a DGEG, esta questão está colocada como ordem de prioridade máxima. |
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APIRAC ENTREGA CONTRIBUTO SOBRE SACE À DGEG |
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Metodologia de aferição da inviabilidade/viabilidade económica dos SACE |
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Na mesma reunião, e ainda na sequência da publicação em Diário da República do Despacho n.º 12935-B/2023, no dia 15 de dezembro, que contém a 2ª alteração do Manual SCE, onde se inclui a metodologia de aferição da inviabilidade/viabilidade económica dos SACE, a APIRAC transmitiu e entregou ao Diretor-Geral de Energia e Geologia, Eng. Jerónimo Cunha, o seu entendimento à análise efetuada ao à metodologia publicada.
Para a elaboração do documento, foi consultada a Comissão de Empresas de Sistemas de Automatização em Controlo da APIRAC (CSACE), o que enriquece em conhecimento e experiência o posicionamento associativo. |
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REUNIÃO DE TRABALHO COM A APA |
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ODS - 7 de fevereiro de 2024 |
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No dia 9 de fevereiro, a APIRAC participou numa reunião de trabalho com a APA, para revisão da Documentação relativa à Certificação de Técnicos dos ODS (nomeadamente, R22). Esta reunião surgiu no âmbito da revisão dos documentos respeitantes aos Técnicos dos ODS, desde a Ficha de Intervenção aos procedimentos necessários para a renovação da certificação, cuja monitorização e acompanhamento por parte da APIRAC permite traduzir de maior operacionalidade. |
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PORTUGAL 2030 |
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SICE - Inovação Produtiva - Industria e Turismo - Abre Brevemente |
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Apoio para Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME.
“Atribui-se um claro enfoque a investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.”
Tipologias: A criação de um novo estabelecimento, aumento de capacidade, diversificação da produção para produtos não produzidos anteriormente, alteração fundamental do processo global de produção;
Despesas Elegíveis:
- Aquisição de máquinas e equipamentos.
- Ativos incorpóreos (aquisição de patentes, licenças, software standard ou a desenvolver).
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas.
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
Data prevista de inico de concurso em 30/04/24 até 30/12/24.
Incentivo: Até 40% a Fundo Perdido.
Investimentos elegíveis entre 250.000€ e 25.000.000€. |
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REGISTO DE PRODUTORES/ EMBALADORES |
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Fluxos específicos de resíduos | 01 de janeiro a 31 de março de 2024 |
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Os produtores de produtos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor estão obrigados a efetuar a inscrição e submissão de dados no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), comunicando à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) através da plataforma SILiAmb, o tipo e a quantidade de produtos colocados no mercado nacional anualmente e o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo, sem prejuízo de outra informação específica de cada fluxo específico de resíduos.
Os produtos objeto de registo são aqueles abrangidos pela legislação dos fluxos específicos de resíduos do Decreto‐Lei n.º 152‐D/2017, na sua atual redação, entre os quais: Embalagens; Equipamentos Elétricos e Eletrónicos; Óleos lubrificantes; e Pilhas e Acumuladores. |
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SUBMISSÃO DO MAPA INTEGRADO DE REGISTO DE RESÍDUOS (MIRR) |
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16 de janeiro a 31 de março de 2024 |
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Ao abrigo do Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), constante no Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, e previsto nos art.os 97.o e 98.o, encontram-se sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, e à submissão de dados no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR).
As empresas de instalação e manutenção de equipamentos de AVAC&R são consideradas produtoras de resíduos desde tenham emitido uma e-GAR (Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos) na qualidade de Produtor/Detentor. Alerta-se que as empresas de instalação e manutenção de equipamentos de AVAC&R só podem realizar o transporte de resíduos, assumindo a figura de Transportador na e-GAR se também forem o Produtor/Detentor do resíduo em questão. |
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COMUNICAÇÃO ANUAL DE DADOS DOS OPERADORES: ANO 2023 |
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01 de janeiro a 31 de março de 2024 |
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A comunicação de dados dos Operadores, conforme disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, deverá ser efetuada através do preenchimento e submissão do Formulário de Gases Fluorados que consta num módulo específico na plataforma da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) – SILiAmb.
Por defeito, os Operadores são os donos do equipamento ou, dependendo das disposições contratuais acordadas entre a empresa detentora do equipamento e a empresa prestadora de serviços de manutenção, o operador poderá ser a empresa prestadora de serviços, que nesse cado comunicará em nome do Operador. |
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REGISTO E COMUNICAÇÃO DE GASES FLUORADOS COM EFEITO DE ESTUFA TRANSACIONADOS |
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Folhas de Compra e Venda Ano 2023: 01 de janeiro a 30 de junho de 2024 |
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As empresas que fornecem gases fluorados com efeito de estufa, no âmbito da sua atividade de instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica de equipamentos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contenham gases fluorados com efeito de estufa, devem estabelecer registos das informações relevantes sobre os compradores dos mesmos, sendo esta obrigatoriedade aplicável desde 1 de janeiro de 2015 (n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014 e artigo 5.º do Decreto-Lei nº 145/2017).
A APIRAC disponibiliza um serviço aos Associados em que, por adjudicação das empresas, a APIRAC se substitui aos Associados na comunicação devida à APA, como forma de aliviar a carga administrativa das empresas Associadas. Em cada comunicação efetuada à APA, a APIRAC dará o devido conhecimento aos Associados para seu registo interno e acompanhamento. |
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Boletim Técnico APIRAC |
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Já disponível a 53.ª Edição do Boletim Técnico da APIRAC! |
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Na rubrica "Sabia Que" damos a conhecer o conjunto de normas que especifica os requisitos gerais de desempenho e os requisitos/ procedimentos para os ensaios e cálculo do Índice de Eficiência Energética (IEE) das bombas de circulação sem empanque (bombas rotodinâmicas).
Estas normas estão harmonizadas no âmbito da execução do Regulamento (CE) n.º 641/2009.
No Consultório Técnico continuamos o tema do último BT, focando agora no vasilhame destinado a conter os fluidos frigorigéneos inflamáveis. São fornecidas recomendação para o manuseamento desses vasilhames e, ainda, é apresentado um exemplo de rótulo do R32.
Boa Leitura!
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Reuniões das Comissões de Trabalho |
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Comissão de Importadores e Distribuidores |
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07 de fevevreiro de 2024 |
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A Comissão de Distribuidores realizou a 1ª reunião de 2024, de forma presencial na sede da APIRAC, abordando alguns temas, tendo sido o principal foco a nova redação da verba 2.37 do Orçamento do Estado, que veio geral muitas dúvidas sobre a aplicabilidade do IVA reduzido na venda de equipamentos de ar condicionado e bombas de calor. Outro dos temas foi a análise dos dados de vendas de 2023 e reformulação da ficha de recolha para maior distinção da tipologia de bombas de calor, cujo mercado está em crescente. |
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Comissão de Sistemas de Automatização e Controlo de Edifícios |
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20 de fevevreiro de 2024 |
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Ocorreu no dia 20 de fevereiro a 6.ª Reunião da CSACE, tendo se iniciado com a apresentação do programa SIFIDE, com a colaboração da CH Business Consulting, empresa especialista em projetos de investimento que tem parceria com a APIRAC. Este programa, em concreto, permite a obtenção de um subsídio não reembolsável, convertido em abatimento ao IRC a pagar pelas empresas.
Foi dada continuidade ao desenvolvimento dos trabalhos que a Comissão tem em curso, e adicionalmente foi preparada a próxima reunião, a qual será presencial, para se proceder à recolha de dados do mercado dos SACE. |
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OBLÍQUA LATITUDE CLIMATIZAÇÃO, UNIPESSOAL, LDA |
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Charneca da Caparica | 08 de fevereiro de 2024 |
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No fim do mês de janeiro, a APIRAC realizou apoio ao processo de certificação da empresa do Sr. António Ribeiro, técnico e gerente da empresa Oblíqua Latitude Climatização.
O Eng. Ruben Martins do Departamento Técnico da APIRAC realizou a visita à empresa, no dia 29 de janeiro, para realização de pré-auditoria à certificação: foi entregue um dossier com a documentação praticamente finalizada; foi feita a verificação de todos os equipamentos; colocadas as etiquetas necessárias; e rotulagem dos vasilhames de fluido frigorigéneo.
No dia 08 de fevereiro, a empresa do Sr. António Ribeiro foi sujeita à auditoria por parte da CERTIF, tendo o processo decorrido sem problemas e sem faltas de conformidade.
A APIRAC agradece a confiança depositada no apoio que disponibiliza e deseja os maiores sucessos para o futuro da empresa OBLÍQUA LATITUDE. |
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ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA DE ASSOCIADOS
A Direção deliberou como agendamento para a Assembleia Geral ordinária o dia 21 de março de 2023, pelas 14.30 horas, a realizar-se na sede social, na Avenida Gomes Pereira, n.º 71 A, em Lisboa, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto Um: Deliberar sobre o Relatório e Contas da Direção e o Parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício de 2023;
Ponto Dois: Discutir, modificar e votar o Plano de Atividades e o Orçamento para 2024;
Ponto Três: Outros assuntos de interesse para a Associação.
Nos termos dos Estatutos da APIRAC, se à hora marcada não estiverem presentes, pelo menos, metade dos Associados de pleno direito, a Assembleia reunirá trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados, com a mesma Ordem de Trabalhos. |
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Consulte as nossas Circulares na Área Reservada ao Associado, no site APIRAC |
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» 2024
Circular Informativa n.º 11/2024 - Assembleia Geral - Convocatória
Circular Informativa n.º10/2024 - Submissão de Pedido de Informação Vinculativa - Enquadramento tributário para equipamentos de tecnologia Bomba de Calor e de Ar Condicionado reversível à luz da verba 2.37 da lista I anexa ao CIVA: Taxa reduzida de IVA - Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro | Orçamento do Estado para 2024
Circular Informativa n.º 09/2024 - Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 517/2014 |
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Fluidos Refrigerantes – Tendências e Considerações |
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O futuro dos fluidos refrigerantes inflamáveis está a ser influenciado por várias tendências na indústria de refrigeração e ar condicionado, impulsionadas principalmente pela busca por soluções mais sustentáveis e amigáveis do meio ambiente.
Algumas tendências e considerações relevantes incluem:
Muitos países e regiões estão a implementar regulamentações mais rigorosas para reduzir o uso de fluidos refrigerantes que contribuem para o aquecimento global, como os HFCs - Hidrofluorocarbonetos, a meta para eliminar totalmente o consumo destes fluidos dentro da União Europeia é o ano de 2050, no entanto a partir de 2036 a produção dos mesmos, reduz para 15%. Estas medidas têm impulsionado o desenvolvimento e a adoção de alternativas mais sustentáveis.
Fluidos refrigerantes naturais, como o Amoníaco, CO2 (dióxido de carbono) e Hidrocarbonetos, têm ganhado popularidade como alternativas mais ecológicas. Esses fluidos têm propriedades de baixo potencial de aquecimento global e, em alguns casos, são inflamáveis. No entanto, medidas de segurança aprimoradas são cada vez mais implementadas para mitigar os riscos associados ao uso de fluidos refrigerantes inflamáveis.
Com o aumento do interesse em fluidos refrigerantes inflamáveis, há um foco crescente no desenvolvimento de tecnologias de segurança mais avançadas. Isso inclui sistemas de deteção de fugas, sistemas de supressão de incêndio e design de equipamentos específicos para minimizar os riscos.
A indústria está investindo em pesquisa e desenvolvimento para identificar novos fluidos refrigerantes que ofereçam um equilíbrio ideal entre eficiência energética, baixo impacto ambiental e segurança. Isso pode incluir novos compostos químicos ou combinações de fluidos existentes.
A transição para fluidos refrigerantes inflamáveis pode ser gradual devido a preocupações com segurança e a necessidade de requalificação de equipamentos existentes. No entanto, à medida que as regulamentações ambientais se tornam mais rigorosas, a indústria está incentivada a adotar alternativas mais sustentáveis. |
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PRÉ-REQUISITO
A Certificação do CENTERM em Fluidos Inflamáveis só é possível a candidatos portadores de certificação em manuseamento de gases Fluorados CAT1.
DESTINATÁRIOS
- Técnicos certificados em fluorados CAT1, que pretendam aprofundar, a nova geração de fluidos inflamáveis alternativos aos fluorados, as normas de segurança obrigatórias e as suas aplicações práticas.
- Técnicos certificados em fluorados que pretendam fazer preparação para exame de certificação de fluidos inflamáveis.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Introdução aos fluidos;
- Classificação de segurança;
- Retirada do mercado de fluidos fluorados;
- Propano;
- Isobutano;
- Propileno;
- Hidrofluorolefinas (HFO);
- R32;
- Ferramentas e equipamentos recomendados para fluidos inflamáveis;
- Normas de segurança em vigor para fluidos inflamáveis;
- Resumo e aplicações de fluidos;
- Substituição de fluidos;
- Armazenamento e transporte.
DURAÇÃO
12 Horas: 2 sessões síncronas com o Formador em horário pós-laboral e 1 sessão presencial a realizar no Porto ou em Lisboa.
VALOR DO CURSO
€ 136,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 170,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à taxa legal de 23%
INFORMAÇÃO
Com o propósito de apoiar os técnicos que frequentam os seus cursos de preparação para o exame de gases fluorados, a APIEF oferece:
- A preparação da documentação e inscrição na Entidade Certificadora CENTERM, para o exame de certificação como Técnico de Manuseamento de Gases Fluorados com Efeito de Estufa – Categoria 1;
- A comparticipação de 20% no valor do referido exame.
INSCRIÇÕES
Para efetuar inscrição deverá preencher o formulário de inscrição através do seguinte link:
https://www.apief.pt/insc_online.html |
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DESTINATÁRIOS
Este curso destina-se a profissionais de Refrigeração e Climatização que pretendam uma formação base. Também poderá ser opção para profissionais de áreas adjacentes que procurem aprofundar conhecimentos sobre o funcionamento e operações com equipamentos de refrigeração e ar condicionado. Destina-se ainda a novos técnicos que pretendem iniciar atividade nestas áreas de conhecimento.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- REFRIGERAÇÃO
- FLUIDOS INFLAMÁVEIS
- ELETRICIDADE
- AQUECIMENTO e AQS
- CLIMATIZAÇÃO
- SISTEMAS GTC/SACE
- MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS
DURAÇÃO 146 Horas
» SESSÕES TEÓRICAS» 34 sessões síncronas, com o formador, através da plataforma ZOOM;
» SESSÕES PRÁTICAS» 57 horas em regime presencial, a realizar em Lisboa ou no Porto.
VALOR DO CURSO
€ 1120,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 1400,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à taxa legal de 23%
Com facilidade de pagamento em 4 propinas
INSCRIÇÕES
Para efetuar inscrição deverá preencher o formulário de inscrição através do seguinte link:
https://www.apief.pt/insc_online.html
Numa aposta na validação e aumento das competências dos ativos desempregados o IEFP disponibiliza a modalidade Cheque Formação que lhe permite o reembolso das despesas com a mesma.
Para mais informações consulte o seguinte link: https://www.iefp.pt/cheque-formacao
Esta modalidade é da exclusiva responsabilidade do IEFP sendo a APIEF apenas facilitadora da publicidade à mesma como aposta no bem-estar dos nossos formandos. |
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MAIS INFORMAÇÕES:
Telefone 964 942 932 ou em www.apief.pt
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
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Lei n.º 19/2024 - Elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril. |
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Lei n.º 24/2024 - Lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações |
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Lei n.º 25/2024 - Combate as «portas giratórias» entre os cargos políticos e os grupos económicos, reforçando o regime de impedimento do exercício de cargos em empresas privadas por parte de titulares de cargos políticos executivos e o respetivo regime sancionatório, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho. |
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JUSTIÇA |
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Portaria n.º 49/2024 - Regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio. |
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JUSTIÇA, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E HABITAÇÃO |
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Portaria n.º 50/2024 - Procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio. |
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FINANÇAS E CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR |
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Portaria n.º 67-A/2024 - Regulamenta o âmbito, os procedimentos e demais condições específicas de operacionalização do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho. |
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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA |
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Decreto Legislativo Regional n.º 3/2024/M - Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira. |
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CICLO DE WEBINARES CENTERM
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1ª SESSÃO: 20 de março de 2024 | 18H00 |
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No quadro do ciclo de webinares em parceria, vai realizar-se o 1º (primeiro) dos webinares desta série, desta vez com a HISENSE como entidade parceira. Para cada edição deste ciclo em parceria, lançámos o desafio aos parceiros de poderem sugerir um tema do seu agrado, aproveitando para fazer uma apresentação de cariz técnico/ tecnológico, na qual possam invocar méritos específicos, enriquecendo quer conteúdos quer a diversidade de temas.
Atualmente, o CENTERM conta já com mais de 5.400 técnicos certificados, sendo um objetivo contribuir e oferecer aos TCC um melhor conhecimento e aprofundamento de temas relacionados com a sua atividade específica no Setor.
Procuramos que estas iniciativas sejam um complemento importante para a evolução profissional dos nossos técnicos.
PROGRAMA:
18H00: Acolhimento e Boas vindas - Oliveira Pereira (Diretor do CENTERM)
18H05: Requisitos e Eficiência Energética em UTAs - João Rosa (CENTERM)
18H25: Sistemas VRF integrados com Unidades de Tratamento de Ar - Paulo Nascimento (HISENSE)
19H00: Informações Centerm - Oliveira Pereira (Diretor do CENTERM)
19H10: Debate com perguntas e respostas
19H30 - Sorteio de prémios
Mais informações:
centerm@centerm.pt |
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WEBINAR DIAGNÓSTICO ESG DO SETOR DA ENERGIA TÉRMICA
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4 de abril de 2024 |
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Reconhecendo a necessidade de capacitar as empresas para os desafios ESG, a APIRAC avançou para uma colaboração com a empresa Sustanya a fim de realizar um Diagnóstico ESG do Setor da Energia Térmica.
Este Diagnóstico permitirá às associadas da APIRAC:
- Saber mais sobre Sustentabilidade e os seus desafios
- Entender o seu estado em indicadores de sustentabilidade relevantes
- Identificar oportunidades de melhoria
- Ter contacto com uma plataforma fácil de usar, com várias funcionalidades, incluindo criação de relatórios de sustentabilidade
A Sustanya é uma empresa portuguesa cuja missão é ajudar as PME a começar a sua caminhada rumo à Sustentabilidade, através de uma ferramenta simples e acessível que permita que entidades de qualquer tamanho compilem, analisem, verifiquem e publiquem dados ESG de forma rápida e fácil. Se tiver curiosidade, descubra mais em www.sustanya.com.
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