Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio
A versão revista da Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios foi publicada no Jornal Oficial de 30 de maio de 2018. A diretiva entrará em vigor em 9 de julho e o prazo para a transposição para a legislação nacional é 10 de março de 2020.
Aquecimento e refrigeração constituem em conjunto uma das maiores fontes de consumo de energia na Europa, correspondendo a cerca de 50%. Esta diretiva contribuirá para a realização de mudanças necessárias para alcançar uma economia mais descarbonizada e para ajudar a Europa a cumprir as suas obrigações no âmbito do Acordo de Paris.
A APIRAC está a preparar um conjunto de recomendações para a transposição da EPBD para a legislação nacional, neste sentido solicita-se aos Associados que disponibilizem comentários sobre a diretiva que possam vir a integrar o contributo da APIRAC junto da tutela.
O documento está disponível na área do Associado, (menu lateral esquerdo) - Legislação, em www.apirac.pt. |