A votação realizada no passado dia 16 Abril em Genève, na sede do IEC – Comissão Eletrotécnica Internacional, teve resultado negativo, em relação às pretendidas alterações propostas para permissão de utilização de (aprox.) 500 g de fluidos frigorigéneos inflamáveis em sistemas e circuitos frigoríficos, por uma margem de 0,7% no conjunto total dos votos. Em termos práticos, a votação resultou negativa por apenas 1 voto, não tendo assim, sido possível atingir-se os 75% de aprovação necessários.
O passo seguinte será a realização de nova reunião ainda neste mês de maio, em conjunto com todos os grupos de trabalho da Comissão Técnica IEC/TC 61, que acompanha os desenvolvimentos relativos à Norma IEC 60335-2-89.
Uma hipótese que poderá ser validada nessa reunião, já que a Norma não obteve aprovação, poderá ser a criação de um documento (TS) Especificação Técnica, com praticamente tudo o que a norma pretende integrar, cabendo depois, a cada Estado Membro, adotá-la, ficando liberdade para cada país, de definir as restrições/limites de carga que entender (os 150g, os 500g, ou até adotar os limites impostos na EN 378). |