De acordo com o previsto no art.º 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei
n.º 73/2011, de 17 de junho, as empresas de instalação/ manutenção de equipamentos de AVAC&R, que se encontrem abrangidas, estão obrigadas à comunicação anual do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), que se efetua atualmente através da plataforma eletrónica SILIAMB.
O preenchimento da informação no MIRR deve ser efetuado se, numa e-GAR (Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos) emitida em 2018, a empresa assumiu a situação de Produtor/ Detentor do resíduo.
Para todas as dúvidas deverão contactar os serviços da APIRAC. |