01 de janeiro a 31 de março de 2023
Os produtores de produtos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor estão obrigados a efetuar a inscrição e submissão de dados no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), comunicando à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) através da plataforma SILiAmb, o tipo e a quantidade de produtos colocados no mercado nacional anualmente e o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo, sem prejuízo de outra informação específica de cada fluxo específico de resíduos.
Os produtos objeto de registo são aqueles abrangidos pela legislação dos fluxos específicos de resíduos do Decreto‐Lei n.º 152‐D/2017, na sua atual redação, entre os quais: Embalagens; Equipamentos Elétricos e Eletrónicos; Óleos lubrificantes; e Pilhas e Acumuladores.
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