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Submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR)


06/01/2023

 

16 de janeiro a 31 de março de 2023

Ao abrigo do Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), constante no Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, e previsto nos art.os 97.º e 98.º, encontram-se sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, e à submissão de dados no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR).

As empresas de instalação e manutenção de equipamentos de AVAC&R são consideradas produtoras de resíduos desde tenham emitido uma e-GAR (Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos) na qualidade de Produtor/Detentor. Alerta-se que as empresas de instalação e manutenção de equipamentos de AVAC&R só podem realizar o transporte de resíduos, assumindo a figura de Transportador na e-GAR se também forem o Produtor/Detentor do resíduo em questão.