A Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda de Trabalho Digno.
O documento, que altera e introduz mais de 150 normas e entrará em vigor no dia 1 de maio, prevê dezenas de alterações ao Código do Trabalho e mudanças ao código do processo de trabalho, ao regime das contraordenações laborais, ao estatuto da Autoridade para as Condições de Trabalho, à lei que regula o trabalho temporário ou ao decreto-lei que rege o serviço doméstico.
Os artigos 500.º a 513.º, relacionados com a arbitragem e com a caducidade das convenções coletivas, entram em vigor mais cedo "no dia seguinte" à publicação da lei, o que corresponde a 4 de abril. Esta antecipação tem a ver com o facto de a moratória relativa à suspensão da caducidade dos instrumentos de regulamentação coletiva ter terminado a 9 de março.
Pela extensão e importância, o documento será alvo de análise detalhada em Circular Informativa. |