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Desesa dos Consumidores


04/04/2023

 

 

Lei n.º 10/2023, de 3 de março: conclusão da transposição da Diretiva (UE) 2019/2161

No dia 2 de abril de 2023 entrou em vigor a Lei n.º 10/2023, de 3 de março, que procede à conclusão da transposição da Diretiva (UE) 2019/2161 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à defesa dos consumidores, alterando os seguintes diplomas:

  • Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais (DL n.º 446/85);
  • Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, que obriga que os bens destinados à venda a retalho exibam o respetivo preço de venda ao consumidor (DL n.º 138/90);
  • Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, que regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico (DL n.º 70/2007);
  • Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, que estabelece o regime das práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transação comercial relativa a um bem ou serviço (DL n.º 57/2008);
  • Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, relativo aos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial (DL n.º 24/2014).

De entre as várias alterações, importa destacar:

  • Definição de um limite máximo das coimas a aplicar pelas contraordenações previstas nos respetivos decretos-lei: 4% do volume de negócios anual do infrator ou, caso tal informação esteja indisponível, € 2.000.000,00.
  • No particular caso do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, nomeadamente, concretiza-se a subordinação do prestador de serviços ou fornecedor dos bens ao Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados; bem como no que respeita à concretização de diversas regras aplicáveis nestes contratos, especificamente o âmbito de utilização de alguns conteúdos gerados aquando da sua execução, uma vez cessados esses contratos.

O Diploma procede ainda à republicação do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.