Regulamento F-GAS
Em 5 de outubro, o Conselho da UE e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo sobre o regulamento revisto relativo ao gás, que terá ainda de ser formalmente adotado pelo Parlamento Europeu em 15 de janeiro de 2024 e, pouco depois, pelo Conselho da UE. Prevê-se que a nova legislação entre em vigor em março de 2024 (a confirmar).
Uma vez que a introdução da legislação não teve lugar em 1 de janeiro de 2024, como inicialmente previsto na proposta da Comissão, a fase de redução progressiva só terá início em 2025.
Próximas etapas:
- Plenário do Parlamento Europeu: 15 de janeiro 2024
- Adoção pelo Conselho da UE: final de janeiro/fevereiro 2024
- Entrada em vigor: abril de 2024
Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD)
Depois de o Parlamento ter adotado a sua posição oficial em 14 de março de 2023 e o Conselho a sua abordagem geral em 21 de outubro de 2022, os dois órgãos co-legislativos encetaram negociações tripartidas para chegar a um compromisso sobre o texto legislativo final. O quarto trílogo, realizado em 7 de dezembro, culminou num acordo provisório entre os co-legisladores. Antes de entrar em vigor, o acordo provisório tem de ser votado pelo Parlamento e ratificado pelo Conselho.
Próximas etapas:
- Votação em plenário do PE sobre o acordo provisório resultante das negociações interinstitucionais: 23 janeiro de 2024
Diretiva Energias Renováveis (RED III)
Na sequência da adoção oficial final pelo Parlamento em sessão plenária em 12 de setembro e pelo Conselho em 9 de outubro, a diretiva foi publicada no Jornal Oficial em 31 de outubro de 2023.
A nova diretiva aumenta a percentagem de energias renováveis no consumo final de energia da UE para 42,5% até 2030, com a recomendação aos Estados-Membros de se esforçarem por atingir 45%. Para promover a utilização de energias renováveis no setor do aquecimento e arrefecimento, a diretiva estabelece uma meta indicativa de, pelo menos, 49% de energias renováveis nos edifícios em 2030.
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