Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios
A diretiva reformulada sobre o desempenho energético dos edifícios entrou em vigor em 28 de maio de 2024. O texto final apresenta resultados positivos para a APIRAC em termos de inspeções, bombas de calor e financiamento de competências.
Com o processo legislativo concluído, as instituições estão agora a concentrar-se na implementação. A Comissão Europeia está a elaborar documentos de orientação sobre diferentes disposições, prevendo ou não a adoção de legislação secundária. Começando pelos documentos de orientação, a Comissão está atualmente a tratar das Normas Mínimas de Desempenho Energético para os edifícios não residenciais, da trajetória para os edifícios residenciais, do financiamento e dos Certificados de Desempenho Energético; da eliminação progressiva dos incentivos financeiros para as caldeiras autónomas alimentadas a combustíveis fósseis; da definição de caldeira alimentada a combustíveis fósseis; da qualidade ambiental interior; e da eficácia, a nível comunitário e nacional, do desempenho energético dos edifícios (incluindo os edifícios com pior desempenho).
No que diz respeito às próximas etapas, a publicação das orientações sobre a eliminação progressiva dos incentivos financeiros para as caldeiras de combustível fóssil autónomas está prevista para o final do ano, tendo em conta o prazo imposto pela diretiva, fixado para 1 de janeiro de 2025. As outras orientações estão previstas para o segundo trimestre de 2025.
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