Operadores | Formulário de Gases Fluorados
Está a terminar o período de submissão do Formulário de Gases Fluorados no Siliamb. Esta é uma obrigação legal (Decreto-Lei n.º 145/2017) da responsabilidade dos Operadores (donos dos equipamentos), podendo recair nas empresas que prestam serviços de manutenção com transferência de responsabilidade contratual, se o contrato de manutenção incluir essa tarefa.
Recordamos que esta obrigação de comunicação é para os equipamentos que estejam obrigados a deteção de fugas periódica. Na prática, este ano a comunicação é mais abrangente, já que a deteção de fugas passou a ser obrigatória também para as unidades de refrigeração de camiões refrigerados e reboques refrigerados (os outros equipamentos móveis só ficam abrangidos a partir de 12 de março de 2027). E, por outro lado, passou a existir um segundo critério de deteção de fugas, o qual deve ser tido em conta, para verificação da respetiva periodicidade de deteção de fugas.
Todas as dúvidas deverão ser esclarecias junto do Departamento Técnico da APIRAC.
20/03/2026
