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Na sequência da publicação do Orçamento de Estado para 2025, entrou em vigor a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2025).

Por consulta ao documento legislativo, não há qualquer referência ou alteração à verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA, pelo que será de considerar o calendário introduzido aquando da sua criação na Lei que aprovou o Orçamento de Estado para 2022 (artigos 288.º e 330.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho), que estabelecia um período de vigência de 3 (três) anos. De acordo com esse estabelecimento, a referida verba 2.37, na sua redação atual, deixará de vigorar a partir de 30/06/2025.

Assim, os equipamentos e serviços enquadrados com «2.37 - Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.», e, designadamente, entre os quais, dos equipamentos e serviços de tipologia Bomba de Calor, da Lista I anexa ao Código do IVA, passarão a ser taxados à taxa genérica, atualmente de 23%, a partir de 30/06/2025.

Acresce dizer que interpelámos a Diretora-Geral da AT para que confirmasse eventual alteração ao cenário descrito, mas não obtivemos ainda resposta. Por outro lado, irão ser anunciadas, possivelmente no decorrer do mês de fevereiro, medidas de apoio ao investimento pelo Governo, mas que não têm tradução, para já, em matéria de IVA.

 
     
  Nuno Roque
Secretário-Geral da APIRAC
 
     
     
     
 

 
     
 

DADOS DE MERCADO DE VENDA DE EQUIPAMENTOS AVAC

 
 

2.º Semestre e Ano de 2024

 
 

A APIRAC concluiu mais um processo de recolha de Dados Estatísticos de Vendas de Equipamentos AVAC, junto das empresas Importadoras, Distribuidoras e com Representação em Portugal. Este é um processo que decorre há vinte e seis anos, sem interrupções, contando já 51 recolhas e tratamento de dados. O resultado deste levantamento e respetiva análise permite às empresas definir estratégias de mercado e à APIRAC identificar a contribuição do Setor para diversos instrumentos de monitorização e valorização que podem influencia políticas e decisões no contexto da economia nacional.

Permite ainda contributos associativos para diversos acervos e bancos de análise para a política energética nacional, de que é exemplo a compilação do Balanço Energético Nacional.

 
   
 

REGISTO DE PRODUTORES/ EMBALADORES

 
 

Fluxos específicos de resíduos | Até 31 de março de 2025

 
 

Os produtores de produtos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor estão obrigados a efetuar a inscrição e submissão de dados no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), comunicando à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) através da plataforma SILiAmb, o tipo e a quantidade de produtos colocados no mercado nacional anualmente e o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo, sem prejuízo de outra informação específica de cada fluxo específico de resíduos.

Os produtos objeto de registo são aqueles abrangidos pela legislação dos fluxos específicos de resíduos do Decreto‐Lei n.º 152‐D/2017, na sua atual redação, entre os quais: Embalagens; Equipamentos Elétricos e Eletrónicos; Óleos lubrificantes; e Pilhas e Acumuladores.

 
   
 

SUBMISSÃO DO MAPA INTEGRADO DE REGISTO DE RESÍDUOS (MIRR)

 
 

Até 31 de março de 2025

 
 

Ao abrigo do Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), constante no Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, e previsto nos art.os 97.º e 98.º, encontram-se sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, e à submissão de dados no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR).

As empresas de instalação e manutenção de equipamentos de AVAC&R são consideradas produtoras de resíduos desde tenham emitido uma e-GAR (Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos) na qualidade de Produtor/Detentor.

Alerta-se que as empresas de instalação e manutenção de equipamentos de AVAC&R só podem realizar o transporte de resíduos, assumindo a figura de Transportador na e-GAR se também forem o Produtor/Detentor do resíduo em questão.

 
   
 

COMUNICAÇÃO ANUAL DE DADOS DOS OPERADORES: DADOS ANO 2024

 
 

Até 31 de março de 2025

 
 

A comunicação de dados dos Operadores, conforme disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, deverá ser efetuada através do preenchimento e submissão do Formulário de Gases Fluorados que consta num módulo específico na plataforma da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) – SILiAmb.

Por defeito, os Operadores são os donos do equipamento ou, dependendo das disposições contratuais acordadas entre a empresa detentora do equipamento e a empresa prestadora de serviços de manutenção, o operador poderá ser a empresa prestadora de serviços, que nesse cado comunicará em nome do Operador.

 
   
 

REGISTO E COMUNICAÇÃO DE GASES FLUORADOS COM EFEITO DE ESTUFA TRANSACIONADOS

 
 

Folhas de Compra e Venda Ano 2025: Até 30 de junho de 2025

 
 

As empresas que fornecem gases fluorados com efeito de estufa, no âmbito da sua atividade de instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica de equipamentos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contenham gases fluorados com efeito de estufa, devem estabelecer registos das informações relevantes sobre os compradores dos mesmos, sendo esta obrigatoriedade aplicável desde 1 de janeiro de 2015.

A APIRAC disponibiliza um serviço aos Associados em que, por adjudicação das empresas, a APIRAC se substitui aos Associados na comunicação devida à APA, como forma de aliviar a carga administrativa das empresas Associadas. Em cada comunicação efetuada à APA, a APIRAC dará o devido conhecimento aos Associados para seu registo interno e acompanhamento.

 
   
 

ACORDO-QUADRO AVANÇADO UE-CHILE

 
 

Entrou em vigor a 1 de fevereiro de 2025

 
 

A União Europeia (UE) e o Chile assinaram um Acordo-Quadro Avançado e um Acordo de Comércio Livre Provisório, com vista à modernização do Acordo de Associação UE-Chile existente desde 2002.

O Acordo de Comércio Provisório (Interim Trade Agreement – ITA), entre a UE e o Chile, entra em vigor no dia 1 de fevereiro de 2025, após terem sido concluídos os procedimentos internos de ambas as Partes.

O ITA tem como objetivo reforçar a parceria estratégica com este país da América Latina, sendo o primeiro acordo de comércio livre de “última geração” da UE a entrar em vigor nesta região. Inclui disposições modernas sobre direitos laborais, conduta empresarial responsável, sustentabilidade, e cadeias de abastecimento de energia e matérias-primas, entre outras temáticas.

Em matéria de liberalização pautal, 99,9% dos produtos originários da UE estarão isentos de direitos aduaneiros por parte do Chile, com exceção do açúcar.

A implementação do ITA trará benefícios económicos significativos, incluindo para as pequenas e médias empresas, facilitando o comércio de bens e serviços, a participação em concursos de contratos públicos e o investimento.

 
   
     
 

Boletim Técnico APIRAC

 
 

Já disponível a 63.ª Edição do Boletim Técnico da APIRAC!

 
 

Na rubrica "Sabia Que" continuamos a apresentação o Guia Técnico que a CT 185: AVAC, do ONS-APIRAC, elaborou sobre o "Processo de Comissionamento". Nesta edição falamos da Parte 2 do Guia que foca as Fases de Pré-Projeto e de Projeto de Execução.

A aquisição deste Guia está disponível em https://lnkd.in/dw-qzD7f

No "Consultório Técnico" damos início ao desenvolvimento do tema dos Fluxos Específicos de Resíduos, cuja legislação tem por base o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, tendo em conta as últimas alterações que o diploma sofreu. Nesta primeira parte focamos os aspetos relacionados com o Número de Registo de Produtor de Produtos que geram Fluxos Específicos de Resíduos, que tem de ser identificado nas faturas, nos documentos de transporte e nos demais documentos equivalentes, que os Produtores emitam.

Caso pretendam patrocinar os nossos BT, por favor entrem em contacto através do seguinte email: sofia.sequeira@apirac.pt



Boa Leitura!

 
   
     
  Reuniões das Comissões de Trabalho  
     
 

Comissão de Sistemas de Automatização e Controlo de Edifícios (SACE)

 
 

14 de janeiro de 2025

 
 

A CSACE realizou a sua 16.ª reunião do mandato 2023-2026. Procedeu-se à revisão do documento-síntese relativo aos requisitos de atribuição da classe de eficiência energética em edifícios de comércio e serviços. Destaca-se, ainda, o progresso na tradução da norma NP EN ISO 52120-1:2022, cujas partes foram divididas entre os membros desta Comissão. Prevê-se, para as próximas reuniões, que o documento final, agora em fase de compilação, seja sujeito de revisão e validação conjunta.

 
     
   
     
  Reuniões das Comissões de Normalização  
     
 

Comissão Técnica 185 – AVAC: Aplicações térmicas de conforto e qualidade dos ambientes interiores, instalações técnicas associadas e sistemas de gestão em edifícios

 
 

24 de janeiro de 2025

 
 

Também no dia 24, a CT 185 reuniu para igualmente debater o seu Plano de Atividades para o ano, assim como a planificação dos contributos da CT 185 para o seminário do ONS-APIRAC.

 
     
   
     
 

Comissão Técnica 56 – FRIO: Instalações e aplicações frigoríficas

 
 

24 de janeiro de 2025

 
 

A primeira reunião do ano da CT 56 ocorreu no dia 24, com os trabalhos centrados no Plano de Atividades para 2025. Houve também oportunidade para ponto de situação da tradução do Relatório Técnico CEN/TR 17608 e planificação dos contributos da CT 56 para o Seminário de Normalização que a APIRAC pretende realizar em junho.

 
     
     
     
 

 
     
 

LAMINAR ENGENHARIA, UNIPESSOAL, LDA

 
 

Quarteira | 17 de janeiro de 2025

 
 

É com satisfação que o Departamento Técnico da APIRAC anuncia a conclusão do processo de certificação da Laminar Engenharia, Unipessoal, Lda, com sede em Quarteira. Até ao mês de janeiro, a equipa do Departamento deu suporte em todas as etapas necessárias para a preparação e conformidade com os requisitos de certificação da empresa em Gases Fluorados.

O trabalho envolveu a disponibilização de ferramentas atualizadas para a estruturação do dossier de certificação, além de sessões remotas de orientação técnica. Este acompanhamento personalizado permitiu que a Laminar Engenharia consolidasse os processos internos e garantisse um resultado exemplar.

A dedicação e o profissionalismo do Sr. Tiago Mestre Faísca foram essenciais para o sucesso do processo. Estamos confiantes de que esta conquista marcará o início de uma etapa ainda mais promissora para a empresa.

Parabéns à Laminar Engenharia pela certificação alcançada e votos de muito sucesso na consolidação das suas atividades no Setor!

 
   
     
 

FERNANDO & SILVA MATOS, LDA

 
 

Barreiro | 24 de janeiro de 2025

 
 

O sentimento de ter apoiado e trabalho em conjunto com uma equipa e, brevemente, alcançar resultados positivos é sempre gratificante. Desta vez, o Departamento Técnico da APIRAC, tem o prazer de informar sobre a conclusão do processo de certificação da empresa Fernando & Silva Matos, Lda, com sede no Barreiro.

A parceria e o entusiasmo demostrados pela equipa foram excecionais, permitindo que o suporte prestado complementasse as boas práticas, organização e dedicação que esta empresa já possui. Agora, com a certificação em Gases Fluorados, a Fernando & Silva Matos, Lda, pode desenvolver essas características em áreas mais específicas.

A equipa da APIRAC dá os parabéns à empresa, por esta nova certificação, que lhes permitirá enfrentar novos desafios, onde a sua marca e bom trabalho serão sempre evidentes.

 
   
     
 

FLK, UNIPESSOAL, LDA

 
 

São João da Talha | 27 de janeiro de 2025

 
 

Também no mês de janeiro, a equipa da FLK deu um importante passo rumo à excelência ao concluir o seu processo de certificação em Gases Fluorados com o apoio do Departamento Técnico da APIRAC. A colaboração foi marcada por um acompanhamento de proximidade, com uma visita presencial determinante para a revisão final de equipamentos, entrega do dossier e alinhamento das últimas orientações prévias ao dia da auditoria.

Desde o início do processo, a comunicação constante por email garantiu uma articulação eficiente entre as equipas, permitindo à FLK preparar-se com confiança. A visita presencial, realizada já na fase final, não só confirmou a conformidade dos equipamentos, devidamente etiquetados, como também permitiu esclarecer todas as questões e reforçar os preparativos para um desempenho exemplar na auditoria.

A dedicação do Sr. Frederico Lourenço e da Sra. Salete Ventura, bem como o compromisso com o cumprimento dos requisitos técnicos, foram evidentes em cada etapa. Agradecemos à FLK e à sua equipa pelo empenho e profissionalismo demonstrados, fatores que foram fundamentais para o sucesso desta certificação. Estamos certos de que esta conquista representa o início de novas oportunidades para a empresa.

Comentário da empresa:
“Agradecemos à APIRAC o apoio prestado à nossa empresa. Sem dúvida que foi uma mais valia ter a colaboração de profissionais competentes ao nosso lado, para assim podermos concluir com sucesso, mais um dos nossos objetivos”.

Parabéns à FLK, Unipessoal, Lda por este marco na sua trajetória!

 
     
     
     
 

 
     
   
 

Encontra-se abertas as candidaturas para a 5.ª Edição da Marca Entidade Empregadora Inclusiva, uma iniciativa que reconhece e distingue publicamente entidades empregadoras comprometidas com práticas de gestão abertas, inclusivas e socialmente responsáveis.

A Marca promove o reconhecimento e distinção pública de entidades que mereçam destaque nas ações desenvolvidas relativamente às pessoas com deficiência, contribuindo para a criação de um mercado de trabalho inclusivo que integre a diferença.

As barreiras de acessibilidade física, nos transportes, nos serviços e na comunicação, muitas vezes dificultam a plena participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Por isso, é fundamental promover práticas de gestão que valorizem a diversidade e a inclusão, criando condições para um mercado de trabalho inclusivo, alinhado aos objetivos organizacionais e sociais.

Porque participar?
Ao candidatar-se, a sua entidade terá a oportunidade de:

  • Ser reconhecida como um exemplo de boas práticas inclusivas;
  • Contribuir para um mercado de trabalho mais justo e acessível;
  • Reforçar a sua imagem como uma organização socialmente responsável.

Prazos e Candidaturas
As candidaturas para a 5.ª Edição da Marca, a implementar em 2025, estarão abertas entre os dias 2 de janeiro e 3 de março de 2025. O processo deverá ser realizado através do portal Iefponline, sendo necessário um registo prévio caso a entidade ainda não esteja registada.

Documentação e Informações Úteis
» Folheto
» Guia de apoio à candidatura

Conheça histórias inspiradoras
Inclusão é criar oportunidade. E esta é a oportunidade da Joana.
Inclusão é criar ambientes saudáveis. E a Alice vive no seu, todos os dias.


Mais informações e Contactos:
https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medMarcaEntidadeEmpregadoraInclusiva2.do?action=overview
E-mail: empe@iefp.pt

 
     
     
 

 
     
 

Consulte as nossas Circulares na Área Reservada ao Associado, no site APIRAC

 
 

» 2025

Circular APIRAC n.º 10/2025 - Recuperação de valores pagos para o Fundo de Compensação do Trabalho

Circular Informativa n.º 09/2025
 - Terça‐feira de Carnaval

Circular Informativa n.º 08/2025 - Registo e Comunicação de Gases Fluorados com efeito de estufa transacionados – Folhas de Compra e Venda | Ano de 2024 | Prazo: de 01 de janeiro a 30 de junho de 2025

Circular Informativa n.º 07/2025 - Comunicação anual de dados dos Operadores | Formulário de Gases Fluorados

Circular Informativa n.º 06/2025 - Submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) Ano de 2024 | Prazo: de 01 de janeiro a 31 de março de 2025

Circular Informativa n.º 05/2025 - Registo de Produtores/Embaladores | Fluxos Específicos de Resíduos - Decreto‐Lei nº 152‐D/2017 | Prazo: de 01 de janeiro a 31 de março de 2024

Circular Informativa n.º 04/2025 -Taxa reduzida de IVA | Atualização 2025 - Enquadramento tributário para equipamentos de tecnologia bomba de calor à luz da verba 2.37 da lista I anexa ao CIVA

Circular Informativa n.º 03/2025 - Isenções/derrogações ao Anexo IV do Regulamento (UE) 2024/573, relativas à colocação de equipamentos no mercado

Circular Informativa n.º 02/2025 - Taxa Anual de Regulação Construção - 2025

 
     
     
     
 

 
     
 

 

 
   
     
   
  MAIS INFORMAÇÕES:
Telefone 964 942 932 ou em www.apief.pt
 
   
     
     
 

 
     
 
 
     
     
 

 
     
 

FINANÇAS E TRABLHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

 
 

Portaria n.º 6-A/2025/1 - Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2025.

 
   
 

Portaria n.º 6-B/2025/1 - Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

 
     
 

JUSTIÇA E JUVENTUDE E MODERNIZAÇÃO

 
 

Portaria n.º 6-C/2025/1 - Segunda alteração à Portaria n.º 73/2018, de 12 de março, que define os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital.

 
     
 

FINANÇAS

 
 

Portaria n.º 14/2025/1 - Altera a Portaria n.º 324/2017, de 27 de outubro, que fixa os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença.

 
   
 

Portaria n.º 19/2025/1 - Procede à fixação do valor médio de construção a vigorar no ano de 2025.

 
     
 

PRESIDÊNCIA DO CENSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL DO GOVERNO

 
 

Declaração de Retificação n.º 1-A/2025/1 - Retifica o Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, que regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.

 
     
 

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 
 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2025 - «1 ― A vinculação para aval prestada em livrança em branco é, desde que assumida sem prazo ou por prazo renovável, decorrido o prazo inicial, suscetível de denúncia, pelo vinculado para aval que tenha deixado de ser sócio ou sócio-gerente da avalizada, até ao preenchimento do título. 2 ― A denúncia só produzirá efeitos para o futuro, ou seja, a desvinculação só será eficaz em relação a montantes que venham a ser solicitados após a denúncia produzir os seus efeitos.»

 
     
 

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES- PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

 
 

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2025/A - Estabelece o regime de apoios a conceder ao funcionamento do mercado social de emprego.

 
   
 

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2025/A - Aprova a orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional.

 
     
     
     
 

 
     
 

LISBON FOOD AFFAIR

 
 

10 a 12 de fevereiro de 2025 | FIL, Lisboa

 
 



A 3.ª edição da Lisbon Food Affair está marcada para os dias 10 a 12 de fevereiro de 2025, na Feira Internacional de Lisboa (FIL). Este encontro exclusivamente profissional é uma plataforma de interação entre players nacionais e internacionais do sector alimentar, com o objetivo de se estabelecer como um ponto de encontro para negócios entre a Europa, África, Ásia e Américas, além de abranger o mercado português.

A Lisbon Food Affair valoriza a produção nacional, a inovação, a sustentabilidade e a internacionalização, como eixos estratégicos de atuação, destacando-se como um impulsionador do setor alimentar português, não apenas em produtos alimentares e bebidas, mas também em equipamentos, máquinas e tecnologias.

De realçar que a Lisbon Food Affair, além de um evento de negócios e network, promove o know-how e a análise dos grandes temas do setor. O evento certame inclui conferências, talks, apresentações e showcookings que abordam a inovação, a sustentabilidade, a internacionalização e as novas tendências como digitalização e inteligência artificial.

Consulte aqui o PROGRAMA

Mais informações:
https://lisbonfoodaffair.fil.pt/

 
   
     
 

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO

 
 

11 de fevereiro de 2025 | LNEG, Alfragide

 
 



No âmbito da divulgação do Fundo de Modernização, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) tem o prazer de convidar entidades e empresas, a participar num Info Day dedicado a este programa que visa apoiar os Estados-Membros da União Europeia no cumprimento das metas de energia e clima, apoiando a modernização das redes energéticas, a produção de eletricidade a partir de renováveis, a melhoria da eficiência energética, o armazenamento de energia e apoio a uma transição justa.

Data: 11 de fevereiro de 2025
Local: Auditório do LNEG, Alfragide – Lisboa
Evento em formato híbrido, presencial ou online.
Hora: 14:30

A sessão visa apresentar as oportunidades de apoio financeiro disponíveis, e promover o diálogo entre os diferentes atores do setor energético.

Consute "aqui" a Agenda do evento.

A inscrição é gratuita, mas obrigatória. Inscrições até às 12:00 de dia 10 de fevereiro.

INSCREVA-SE AQUI

Nota: As inscrições são limitadas à capacidade da sala.

Mais informações:
comunicacao.dsrim@dgeg.gov.pt
217 922 732

 
   
     
     
     
     
 

 
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