Com o desenrolar da situação portuguesa e mundial, a APIRAC sentiu necessidade de perceber junto dos Associados como estavam as empresas a ser atingidas.

Com essa preocupação, a APIRAC realizou um estudo junto dos seus Associados para avaliar o efetivo impacto da COVID-19 ao longo da cadeia de valor do setor nacional do Frio e da Climatização.

Com base nos resultados do inquérito foi possível ter uma ideia do ponto de situação de cada segmento representado na Associação. Apesar das dificuldades sentidas neste período, requerendo concentração em medidas de curto prazo, um total de 26 empresas colaboraram com o desafio de partilhar a sua experiência socioeconómica da pandemia. As suas respostas, que agradecemos, permitiram-nos clarificar o cenário do Setor, poderão ajudar a compreender o efeito integrado nos negócios e preparar uma das suas prioridades para os próximos tempos: resiliência.

Existem diferenças nos vários segmentos da cadeia de negócio. Verifica-se que existem desfasamentos no impacto ao longo da cadeia que precisam de ser avaliadas para evitar disrupções, mas que serão possíveis sinergias que poderão ser exploradas no processo de recuperação. A partilha de informação entre segmentos do Setor permitirá antecipar o comportamento dos mercados e auxiliar na tomada de decisão.

Os empresários contactados protegeram o emprego, mas a retoma poderá ser longa e não atingir de igual modo todos os segmentos da cadeia de negócio. A informação dos empresários - e para os empresários - será crucial. O Setor manteve a sua vitalidade e tomou decisões que protegem a sua capacidade de retoma, mas não é claro como se fará a retoma económica.

A APIRAC tem procurado adotar medidas para apoiar as empresas na resposta à COVID-19 e na preparação da sua recuperação económica. Constata-se que mais de 98% das empresas que responderam ao questionário acompanham as publicações APIRAC (Guia Orientações Técnicas sobre os Sistemas de Ar Condicionado e de Ventilação no quadro de pandemia por COVID-19, Plano de contingência COVID-19 para o Setor de AVAC&R, Legionella, Deteção de Fugas) e as circulares enviadas. Será importante continuar a acompanhar a sua evolução.

Do estudo que está disponível em www.apirac.pt, a APIRAC agradece ainda ao Departamento da Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra que se constituiu um parceiro inestimável no tratamento da informação. A APIRAC irá prosseguir a colaboração com a Universidade de Coimbra, ampliando a participação a congéneres alemãs. Pretende-se comparar os resultados obtidos no nosso inquérito com cadeias de fornecimento internacionais e antever ações que poderão ser mais eficazes para permitir resiliência e retoma sustentada no Frio e na Climatização.

   

 

    Nuno Roque
Secretário Geral da APIRAC
   
     
   

“É OU NÃO VERDADE?”
MENTIRA DO POLÍGRAFO SIC!

    Reação APIRAC
   

 

 

Boa parte da população deste País assistiu no dia 25 de maio, segunda-feira, à rubrica do Polígrafo SIC, no Jornal da Noite. Foi com estupefação que constatámos a forma pouco profissional e séria de como se passou a desinformação sobre a relação entre Sistemas de Ar Condicionado, o coronavírus e a Covid-19.

Antes de mais, importa frisar que é falso que o Ar Condicionado propaga o coronavírus.

O “trabalho jornalístico” daquela estação de televisão gerou enorme preocupação no público menos informado sobre a utilização do Ar Condicionado.

A APIRAC, enquanto instituição legítima representante do Setor, trabalha para esclarecer diariamente todos os utilizadores e responsáveis pela utilização de sistemas de Ar Condicionado, e procurar relevar que o Ar Condicionado, em sentido lato, deve ser sempre considerado, a par das medidas de proteção individual e outras medidas profiláticas difundidas pela DGS, um forte aliado no combate à COVID-19.

Do nosso conhecimento até à data, em mais de 6.5 milhões de infetados e mais de 386 mil mortos, à escala mundial, não foi reportado nenhum caso que prove, baseado em dados científicos certificados, que o ar condicionado tenha sido o agente infetante do coronavírus. Aliás, nenhuma entidade internacional, como a OMS, ASHRAE, REHVA ou mesmo Centros de Investigação Portugueses, advogam a paragem dos sistemas de ar condicionado. Antes pelo contrário, a maior parte deles aconselham a que os sistemas e equipamentos se mantenham em funcionamento.

A prevenção, que deve ser um fator importantíssimo neste tipo de situação, acaba por ser exagerada e contraproducente, quando não se tem conhecimento do que se está a exigir, nem as repercussões negativas na envolvente devido às decisões levianamente tomadas. As orientações são importantes se exequíveis.

A este respeito, reagimos e fizemos o pedido de contraditório à SIC. Por não termos recebido resposta satisfatória para o nível de reparação exigido, apresentámos reclamação na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

   
     
   

A APIRAC nos MEDIA

   

 

 

A APIRAC reagiu em diferentes meios à desinformação e abuso na formatação de opinião que resulta da peça do Polígrafo SIC transmitida na passada segunda-feira, dia 25 de maio de 2020, no Jornal da Noite da SIC.

Não existe legislação que proíba o funcionamento dos sistemas de ar condicionado. Orientações são recomendações, tão só isso. Caberá seguir as que são credíveis e exequíveis. A prevenção, que deve ser um fator importantíssimo neste tipo de situação, acaba por ser exagerada e contraproducente quando não se tem conhecimento do que se está a difundir, nem as repercussões negativas na envolvente.

Liguem os sistemas e equipamentos de ar condicionado!

Combatam a desinformação e ajudem as pessoas.


   
     
   

ESTUDO APIRAC COVID-19 NO SETOR DO E DA FRIO CLIMATIZAÇÃO

   

 

 

A APIRAC realizou um estudo junto dos seus Associados para avaliar o efetivo impacto da COVID-19 ao longo da cadeia de valor do setor nacional do Frio e da Climatização. Apesar das dificuldades sentidas neste período, requerendo concentração em medidas de curto prazo, um total de 26 empresas colaboraram com o desafio de partilhar a sua experiência socioeconómica da pandemia. As suas respostas, que agradecemos, permitiram-nos clarificar o cenário do Setor, poderão ajudar a compreender o efeito integrado nos negócios e preparar uma das suas prioridades para os próximos tempos: resiliência. Os resultados das opiniões coletadas por meio desta pesquisa foram analisados e compostos neste relatório, que visa exibir a opinião dos membros da APIRAC, facilitar a discussão interna e chegar a acordo sobre posições comuns.

Foram utilizados dois suportes para o levantamento da informação. Um primeiro em formato de e-mail integrado na Circular Informativa n.º 38/2020, de 3 de abril; um segundo, por meio de formato online, mediante a disponibilização de link por e-mail enviado em 22 de abril. O relatório é baseado apenas no feedback por escrito dos Associados da APIRAC e nas respostas de opção múltipla. A metodologia utilizada foi avaliar e analisar as respostas à pesquisa. Considerando a variedade de respostas e o facto de algumas perguntas não terem sido respondidas na pesquisa, o relatório tenta combinar as diversas fontes. Uma margem de inconsistência é, portanto, possível. No entanto, todas as respostas e comentários foram analisados e avaliados para fornecer um resultado sólido e abrangente que permita refletir a opinião dos Associados da APIRAC.

   
     
   

ECONOMIA DEVERÁ CONTRAIR ENTRE 7,5% E 11,8% EM 2020

   

 

 

O Conselho das Finanças Públicas (CFP) estima uma queda do Produto Interno Bruto (PIB) entre 7,5% e 11,8% este ano devido à pandemia Covid-19 e o início da recuperação em 2021, segundo perspetivas macroeconómicas publicadas esta quarta-feira.

No relatório "Perspetivas Económicas e Orçamentais 2020-2022", o CFP sublinha que devido à "elevada incerteza e riscos inerentes" no atual contexto de pandemia, o organismo optou por apresentar dois cenários macroeconómicos, um cenário base e um cenário severo, tendo em conta o impacto das medidas de confinamento e de política económica e orçamental.

"O cenário base antecipa uma contração do produto em 2020 de 7,5% enquanto no cenário severo a redução é de 11,8%", pode ler-se no relatório do organismo que fiscaliza as regras orçamentais e as finanças públicas.

Segundo o CFP, "a redução do PIB em 2020 reflete, por um lado, a diminuição significativa da procura externa dirigida a Portugal com impacto nas exportações totais, em particular nas exportações de serviços, por via da quebra da procura dirigida ao setor do turismo e atividades associadas".

Por outro lado, continua o organismo, "reflete o adiamento de investimento e de consumo por parte dos agentes económicos num cenário de elevada incerteza".

Ambos os cenários concentram o efeito do confinamento no segundo trimestre de 2020 e diferem na magnitude dos choques na procura global e externa, no ritmo de normalização da atividade económica, interna e externa, durante o segundo semestre de 2020 e na duração das medidas de política, explica o CFP.

Quanto à retoma do crescimento da economia em 2021, o organismo presidido por Nazaré Costa Cabral estima um aumento do PIB de 3% no cenário base e de 4,7% no cenário severo e de 2,6% e 3,2% em 2022, respetivamente.

     

   
    Departamento Técnico APIRAC
   

APOIO À CERTIFICAÇÃO DE EMPRESAS

    » Prestação de serviços em equipamentos com Gases Fluorados
     
   

GAZOESTE - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, LDA

    Mafra | 13 de maio
   

 

 

A APIRAC nunca deixou de prestar os seus serviços e proteção aos seus Associados durante todas as fases desta pandemia, e o apoio que temos prestado na Certificação das Empresas também não foi exceção. No passado dia 13 de maio, realizámos a visita à empresa associada GAZOESTE - Comércio de Combustíveis, Lda.

A pedido da empresa, o Departamento Técnico da APIRAC visitou as instalações da GAZOESTE, em Mafra, para a organização do dossier de certificação, verificação das ferramentas e equipamentos, colocação de etiquetas e rótulos nos vasilhames, em conformidade com o exigido, tarefas que ficaram a cargo dos Engenheiros do Departamento Técnico da APIRAC por adjudicação do Associado.

No dia 19 de maio, a CERTIF realizou a auditoria de concessão da certificação, correndo da melhor forma possível e culminando na certificação da empresa.

A empresa Associada enviou o seu agradecimento à APIRAC que nos orgulhamos de aqui reproduzir:

“A Gazoeste, vem por este meio agradecer a forma como todo o processo de certificação foi elaborado, com bastante profissionalismo, apoio e esclarecimentos incondicionais. Por esse motivo, voltamos a reconhecer o bom serviço prestado.”

A APIRAC agradece à Gerência da Gazoeste, nas pessoas do Sr. Marques e Sr. Simões, a confiança depositada na Associação, desejando o maior sucesso para esta nova fase da sua atividade.

     

   
     
   

Orientações Técnicas sobre os Sistemas de Ar Condicionado e de Ventilação no quadro de pandemia por COVID-19

     
 

Dada a profusão de informação sobre a questão da ventilação e sistemas de climatização que tem sido publicada com pouca qualificação e ainda menor quantificação, o IPQ solicitOU ao Organismo de Normalização do Setor – ONS APIRAC - uma Orientação Técnica sobre o assunto.

Fica claro que, as ações nestes sistemas constituem mais uma medida de prevenção a juntar a todas as outras já descritas pela DGS, mas descritas de forma a que sejam exequíveis, apoiadas no conhecimento atual e de fácil interpretação, baseadas em legislação e regulamentação existente.



     

   
    As nossas Circulares
   
  Consulte as nossas Circulares na Área Reservada ao Associado, no site APIRAC
 
 

» 2020

Circular Informativa n.º 65/2020 - COVID-19 – Atualização da legislação

Circular Informativa n.º 64/2020 - COVID-19 – Prorrogação da situação de calamidade | Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio

Circular Informativa n.º 63/2020 - “É OU NÃO VERDADE? MENTIRA DO POLÍGRAFO SIC! - Reação APIRAC

Circular Informativa n.º 62/2020 - Protocolo APIRAC - Produtos COVID 19 SOLUTIONS by BTOC CONSULTING

Circular Informativa n.º 61/2020 - COVID-19 – Conclusões do Inquérito

Circular Informativa n.º 60/2020 - COVID-19 – Prorrogação da situação de calamidade

Circular Informativa n.º 59/2020 - Novo Programa ADAPTAR | Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio

Circular Informativa n.º 58/2020 - COVID-19 –Atualização da legislação

Circular Informativa n.º 57/2020 - IVA | Prorrogações de prazo e pagamentos de imposto | e-Fatura

Circular Informativa n.º 56/2020 - Reposição em funcionamento das instalações de AVAC | COVID-19 | Edifícios residenciais, de comércio e serviços

Circular Informativa n.º 55/2020 - COVID-19 –Atualização da legislação

Circular Informativa n.º 54/2020 - COVID-19 – Comunicado de Imprensa APIRAC | Ar condicionado combate a COVID-19: É falso que o Ar Condicionado transmite a COVID-19

 
   
 
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    Datas para pagamento de impostos
     

 
   
   

 

   

Declaração de Retificação n.º 18-C/2020, de 5 de maio

   

Retifica o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

   
   

Lei n.º 13/2020, de 7 de maio

   

Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à 1.ª alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março.

   
   

Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio

   

Estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. O presente decreto-lei procede, no âmbito da pandemia da doença COVID-19: a) À adoção de medidas temporárias de reforço na proteção no desemprego; b) À criação de um regime especial de acesso ao rendimento social de inserção; c) À 9.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; d) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março.

   
   

Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2020, de 7 de maio

   

Regulamenta os deveres de informação aos clientes a observar pelas instituições no âmbito das operações de crédito abrangidas pelas medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19 previstas no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março (“moratória pública”), bem como no âmbito de moratórias de iniciativa privada aprovadas de harmonia com os requisitos constantes das orientações emitidas pela Autoridade Bancária Europeia (EBA/GL/2020/02) (“moratória privada”).

   
   

Lei n.º 14/2020, de 9 de maio

   

3.ª alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

   
   

Ofício Circulado n.º 30221, de 12 de maio

   

Dá conhecimento da prorrogação do prazo para cumprimento de algumas obrigações declarativas e de pagamento e, bem assim, no que respeita, em concreto, ao Imposto sobre o Valor Acrescentado, a possibilidade de apuramento do imposto com base no sistema e-Fatura.

   
   

Decreto-Lei n.º 20-E/2020, de 12 de maio

   

Estabelece um regime excecional e temporário para as práticas comerciais com redução de preço.

   
   

Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

   

Estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de setembro de 2020, sem prejuízo do período de produção dos efeitos contratuais que decorram da aplicação do disposto nos artigos 2.º (Regime excecional de pagamento do prémio de seguro) e 3.º (Regime excecional aplicável em caso de redução significativa ou suspensão de atividade).

   
   

Despacho n.º 5503-A/2020, de 13 de maio, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e da Ministra da Saúde

   

Determina que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15%.

   
   

Despacho n.º 5503-B/2020, de 13 de maio, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças

   

Concessão de uma garantia pessoal do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito do apoio às empresas nacionais decorrentes da pandemia da doença COVID-19.

   
   

Resolução do Conselho de Ministros
n.º 34-A/2020, de 13 de maio

   

Prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. É ainda republicada, no anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março, com a redação introduzida pela presente resolução.

   
   

Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio

   

a) Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19; b) Estabelece a retoma das atividades de formação profissional; c) Determina regras em matéria de ciência e ensino superior.

   
   

Decreto-Lei n.º 21/2020, de 16 de maio

   

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID -19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas.

   
   

Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio

   

Estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19. O Programa ADAPTAR visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

   
   

Resolução do Conselho de Ministros
n.º 38/2020, de 17 de maio

   

Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, por força da qual é declarada a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59 h do dia 31 de maio de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar. A presente Resolução revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril.

   
   

Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de maio

   

Procede à 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID-19. É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, com a redação introduzida pelo presente diploma.

   
   

Resolução do Conselho de Ministros
n.º 40-A/2020, de 29 de maio

   

Declara, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59h do dia 14 de junho de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.

   
   

Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25 de maio

   

Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020.

   
   

Portaria n.º 125/2020, de 25 de maio

   

Revoga a Portaria n.º 106/2020, de 2 de maio, que estabelece para o transporte aéreo um limite máximo de passageiros.

   
   

Despacho n.º 5793-A/2020, 26 de maio

   

Implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora pelo prazo de um ano a contar dessa data.

   
   

Lei n.º 16/2020, de 29 de maio

   

Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à 4.ª alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março [3], à 1.ª alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à 12.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

   
   

Lei n.º 17/2020, de 29 de maio

   

Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril 3. São alterados os artigos 7.º (Quebra de rendimentos dos arrendatários não habitacionais), 8.º (Diferimento de rendas de contratos de arrendamento não habitacionais), 9.º (Cessação do contrato ou outras penalidades), 10.º (Outras formas contratuais), 12.º (Indemnização) e 14.º (Aplicação da lei no tempo) da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

   
   

Lei n.º 18/2020, de 29 de maio

   

Prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública, procedendo à 1.ª alteração à Lei n.º 7/2020, de 10 de abril 5, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2. O disposto no n.º 2 do artigo 4.º (Garantia de acesso aos serviços essenciais) da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, na redação dada pela presente lei («A proibição de suspensão prevista no número anterior aplica-se quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou por infeção por COVID-19.»).

   
   

Lei n.º 19/2020, de 29 de maio

   

Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, procedendo à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março.

   
   

Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de maio

   

Procede à 13.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID-19.

   
   

Portaria n.º 135/2020 - Diário da República n.º 107/2020, de 2 de junho

   

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro.

   
   

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2020/A - Diário da República n.º 107/2020, de 2 de junho

   

Apoio social extraordinário aos consumidores domésticos de eletricidade dos Açores.

   
   

Decreto Legislativo Regional n.º 12/2020/A - Diário da República n.º 108/2020, de 3 de junho

   

Medidas de combate à pandemia COVID-19 e atualização da remuneração complementar regional nos Açores.

   
   

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 14/2020/A - Diário da República n.º 108/2020, de 3 de junho

   

Plano Global para a retoma progressiva da atividade económica na Região Autónoma dos Açores.

   
   

Declaração de Retificação n.º 23-A/2020 - Diário da República n.º 109/2020,
1º Suplemento, de 4 de junho

   

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 105, 29 de maio de 2020.

   
   

Decreto Regulamentar Regional
n.º 12/2020/A - Diário da República
n.º 110/2020, Série I de 2020-06-05

   

Quinta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2014/A, de 23 de setembro, que regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local na Região Autónoma dos Açores.

     
 
   
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