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Em 25 de janeiro, a Comissão Europeia atualizou o documento de orientação a ser usado pelos Estados-Membros para preparar e apresentar os seus planos nacionais de recuperação e resiliência para a implementação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (RRF) “NextGenerationEU”. A atualização adapta as orientações ao acordo alcançado em dezembro, nomeadamente refletindo o facto de o âmbito do RRF se estruturar em torno de seis pilares: transição verde; transformação digital; crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; coesão social e territorial; saúde e resiliência; e políticas para a próxima geração, crianças e jovens, incluindo educação e competências.
Os Estados-Membros têm de explicar de que modo os seus planos nacionais contribuem para a igualdade e os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Devem também incluir um resumo do processo de consulta a nível nacional, bem como dos sistemas de controlo e auditoria instituídos para garantir a proteção dos interesses financeiros da União. Os Estados-Membros devem demonstrar que os seus planos propostos contribuem com pelo menos 37% da dotação total do plano para a meta climática e 20% para a transição digital.
A este respeito, de forma espontânea, a APIRAC apresentou em devido tempo ao Governo Português, concretamente ao Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e ao Ministro do Planeamento, as propostas do Setor para a melhor planificação e aproveitamento das verbas a alocar a Portugal, defendendo o bom investimento e protegendo a qualidade no cliente final, no que às competências, técnicas e humanas, o Setor tem para disponibilizar para o cumprimento do interesse nacional em matérias relacionadas sobretudo com a eficiência energética e a descarbonização da Sociedade. Nesse trabalho a APIRAC envolveu diversas Comissões de Empresas que com os seus contributos alicerçaram a proposta Associativa.
Podemos dizer com satisfação que as propostas foram muito bem acolhidas, aguardando-se com muita expectativa a sua ampla integração, publicação e promoção. |
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Nuno Roque
Secretário Geral da APIRAC |
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Edifícios + Sustentáveis |
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Programa de apoio a casas eficientes reforçado com mais quatro milhões em 2021 |
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No ano passado esgotou-se o plafond de 4,5 milhões de apoio ao investimento em janelas eficientes e painéis solares. O Governo duplicou a verba e todas as candidaturas entregues em 2020 serão pagas. Assim, o Programa “Edifícios + Sustentáveis” contará com um reforço de quatro milhões de euros de verba do Fundo Ambiental. O dinheiro permitirá apoiar todas as candidaturas registadas até ao final do ano passado, sendo que este ano haverá ainda novos apoios vindos de Bruxelas, canalizados através do Plano e Recuperação e Resiliência.
Além de assegurar o pagamento de todos os apoios solicitados até final do ano passado, o Governo vai abrir em breve as candidaturas para o novo programa de eficiência energética das habitações dos portugueses. Em março haverá um novo programa de apoio à sustentabilidade das casas, mas agora já com montantes do Plano de Recuperação e Resiliência.
Até lá, será necessário guardar as faturas. “As despesas em que tenham incorrido os interessados em concorrer, a partir de 1 de janeiro, serão elegíveis ao abrigo do novo programa, razão pela qual deverão guardar as faturas/recibos relacionadas com essas despesas“, diz o Fundo Ambiental.
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Governo vai dar vouchers para a compra de equipamentos eficientes |
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Nova Estratégia para a Renovação de Edifícios com uma dotação de 620 milhões de euros |
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A estratégia para a Renovação de Edifícios conta com uma dotação de 620 milhões de euros. Desse valor, cerca de metade, ou seja, 300 milhões, serão para edifícios residenciais; outra parte será destinada à componente de indústria, comércio e serviços.
Parte dos 300 milhões do Setor Doméstico são para investimentos para melhoria de conforto energético, e a outra parte para resolução de situações mais grave, de pobreza energética. Para este fim, o Governo pretende repetir a ideia de lançar em 2021 cheques “pagos à cabeça”, facilitando o acesso às famílias de menores rendimentos, para obras de melhoria em termos de conforto térmico das habitações e redução da fatura energética.
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Programa Nacional de Investimentos 2030 |
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O Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030) tem como objetivo ser o instrumento de planeamento do próximo ciclo de investimentos estratégicos e estruturantes de âmbito nacional, para fazer face às necessidades e desafios da próxima década e décadas vindouras.

A Eficiência energética é um dos pilares e abarca os setores dos transportes, indústria, edifícios e dos equipamentos. Serão privilegiadas soluções inteligentes de iluminação pública, edifícios com consumo de energia tendencialmente nulo e incentivar-se-á a universalização das medidas mais convencionais de eficiência energética nos edifícios dos organismos e serviços da administração pública (vidros duplos, isolamento térmico, sistemas eficientes de aquecimento de águas quentes sanitárias e dispositivos de sombreamento).
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Novas Etiquetas Energéticas entram em vigor em 1 de março |
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A nova etiqueta impulsiona a oferta e a procura de produtos energeticamente mais eficientes |
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Concebida inicialmente com a escala energética entre A e G, a evolução tecnológica dos vários produtos ao longo dos anos tornou necessário ajustar esta escala introduzindo as classes A+, A ++ e A+++ para dar resposta a produtos mais eficientes. No entanto, este acrescento de classes esgotou o seu potencial não sendo neste momento facilmente percetível para o consumidor a efetiva diferença entre classes e a mais valia de um produto de classe A face aos de classes A adicionais.
Assim sendo, em 2017 a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2017/1369 relativo à etiquetagem da eficiência energética. Este regulamento substitui a anterior diretiva e introduz alterações substanciais na aplicação da etiqueta energética no mercado, a mais relevante e percetível das quais se configura no reescalonamento da classe energética, regressando à escala de A a G.
A adoção de uma etiqueta energética reescalonada acontecerá de forma gradual, e não em simultâneo, para todos os grupos de produtos. Nesta primeira fase, durante 2021, apenas 5 grupos de produtos terão a etiqueta energética reescalonada: máquinas de lavar louça; máquinas de lavar e lavar e secar roupa; aparelhos de refrigeração, incluindo aparelhos de armazenamento de vinho e congeladores; televisores e ecrãs digitais e fontes de luz.
Para todos os outros grupos de produtos, a etiqueta energética permanecerá como está ainda por alguns anos. Além disso, mesmo para estes 5 grupos de produtos, ainda haverá etiquetas energéticas antigas com "+" no mercado durante 2021. Esta situação poderá acontecer até o final do período de transição, quando as etiquetas energéticas serão substituídas e também para os produtos que serão descontinuados. Estes produtos descontinuados podem ainda ser comercializados até 30 de novembro de 2021 com as etiquetas energéticas antigas com "+", exceto para as fontes de luz que podem ser comercializadas com a etiqueta energética antiga até 28 de fevereiro de 2023 dado o período de transição ser mais longo.
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ARTIGO PATROCINADO |
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Ar mais saudável. Edifícios mais saudáveis. |
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O programa Healthy Buildings da Carrier oferece um vasto conjunto de soluções avançadas com o objetivo de conseguir ambientes interiores mais saudáveis, seguros, eficientes e produtivos, independentemente do tipo de edifício e da sua distribuição interior. Através de produtos inovadores, das soluções de controlo e desenvolvimento de sistemas ou dos serviços de monitorização remota, e com mais de 100 anos de experiência, a Carrier encontra-se numa posição única para o ajudar a conseguir um ambiente ideal de ar interior.
O papel dos Edifícios Saudáveis
A criação de edifícios saudáveis mediante controlos de engenharia nos espaços é um elemento-chave para combater a COVID-19. Trata-se de uma estratégia equilibrada entre a eficiência global e o impacto financeiro que a empresa pode ter.
Edifícios com uma base sólida
Não existem dois sistemas ou aplicações de ar condicionado iguais. E as soluções são vastas, variadas e devem ser complementares para maximizar a eficiência e a qualidade do ar. Por esse motivo, a Carrier adota uma abordagem consultiva e alargada para compreender as necessidades dos sistemas de ar condicionado, dos edifícios e dos seus ocupantes.
A Carrier oferece um roteiro personalizado focado nas necessidades particulares de cada edifício, sugerindo-lhe melhorias no desenvolvimento dos sistemas de ar condicionado, para maximizar a eficiência e a vida útil do sistema.
Medidas para melhorar a qualidade do ar interior (IAQ)
As soluções personalizadas da Carrier podem incluir equipamentos, controlos e serviços que abordam diferentes aspetos do seu sistema de ar condicionado, em alguns casos combinados, e as necessidades particulares do edifício.

A Carrier pode ajudá-lo a melhorar as suas instalações com um conjunto de soluções apropriado, personalizado para os requisitos do seu setor. Consulte os nossos especialistas para avançar no caminho para um ambiente mais saudável, seguro, eficiente e produtivo.

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Indicadores Económicos |
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Produto Interno Bruto diminuiu 5,9% em volume no 4º trimestre de 2020 e 7,6% no conjunto do ano 2020 - 4.º Trimestre de 2020
O Produto Interno Bruto (PIB), em termos reais, registou uma variação homóloga de -5,9% no 4º trimestre de 2020 (-5,7% no trimestre anterior). O contributo da procura interna para a variação homóloga do PIB foi menos negativo que o observado no 3º trimestre, refletindo, em larga medida, a diminuição menos intensa do investimento, apesar da redução mais pronunciada do consumo privado. A procura externa líquida apresentou um contributo mais negativo no 4º trimestre, verificando-se uma contração mais intensa das Exportações de Bens e Serviços que a observada nas Importações de Bens e Serviços.
Comparativamente com o 3º trimestre de 2020, o PIB aumentou 0,4% em volume, após as fortes variações de sinal oposto nos trimestres anteriores (-13,9% e +13,3% no segundo e terceiro trimestres, respetivamente). Os contributos da procura interna e da procura externa líquida para a variação em cadeia do PIB foram ambos positivos.
No conjunto do ano 2020, o PIB registou uma contração de 7,6% em volume (crescimento de 2,2% em 2019), a mais intensa da atual série de Contas Nacionais, refletindo os efeitos marcadamente adversos da pandemia COVID-19 na atividade económica. A procura interna apresentou um expressivo contributo negativo para a variação anual do PIB, após ter sido positivo em 2019, devido, sobretudo, à contração do consumo privado. O contributo da procura externa líquida foi mais negativo em 2020, verificando-se reduções intensas das exportações e importações de bens e de serviços, com destaque particular para a diminuição sem precedente das exportações de turismo.
Atividade turística com ligeira recuperação em dezembro. Resultados preliminares de 2020: hóspedes e dormidas com quebras superiores a 60%
De acordo com a estimativa rápida, em dezembro de 2020, o setor do alojamento turístico deverá ter registado 462,5 mil hóspedes e 972,7 mil dormidas, o que corresponde a variações de -70,7% e -72,3%, respetivamente (-76,8% e -76,9% em novembro, pela mesma ordem). As dormidas de residentes terão diminuído 53,9% (-58,8% em novembro) e as de não residentes terão recuado 82,9% (-85,5% no mês anterior).
Em dezembro, 50,0% dos estabelecimentos de alojamento turístico terão estado encerrados ou não registaram movimento de hóspedes (46,9% em novembro).
No conjunto do ano de 2020, os estabelecimentos de alojamento turístico terão registado 10,5 milhões de hóspedes e 26,0 milhões de dormidas, a que corresponderam diminuições anuais de 61,2% e 63,0%, respetivamente (+7,9% e +4,6% em 2019). O mercado interno contribuiu com 13,6 milhões de dormidas (-35,3%; +6,5% em 2019) e os mercados externos com 12,3 milhões de dormidas (-74,9%; +3,8% em 2019). É preciso recuar até 1993, ano em que se registaram 23,6 milhões de dormidas, para se encontrar um número menor de dormidas.
Taxa de variação homóloga do IPC estimada em 0,3% - janeiro de 2021
Tendo por base a informação já apurada, a taxa de variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor (IPC) terá sido 0,3% em janeiro de 2021, valor superior em 0,5 pontos percentuais (p.p.) ao registado em dezembro de 2020. O indicador de inflação subjacente (índice total excluindo produtos alimentares não transformados e energéticos) terá registado uma variação de 0,5% (-0,1% no mês anterior). A taxa de variação homóloga do índice relativo aos produtos energéticos terá sido -4,4% (-4,9% no mês anterior), enquanto o índice referente aos produtos alimentares não transformados terá apresentado uma variação de 1,8% (2,6% em dezembro).
Relativamente ao mês anterior o IPC terá tido uma variação de -0,3% (em dezembro, a variação mensal foi -0,1% e em janeiro de 2020 tinha sido -0,8%).
Estima-se uma variação média nos últimos doze meses de -0,1%, valor inferior em 0,1 p.p. ao registado no mês precedente.
O Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC) português terá registado uma variação homóloga de 0,2% (-0,3% no mês anterior).
Fonte: INE
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TOTALCON - Sociedade de Construções, Lda |
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Rio de Mouro | 22 de dezembro |
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Ainda em 2020, no dia 22 de dezembro, o Departamento Técnico da APIRAC visitou a empresa associada TOTALCON para apoio ao processo de certificação.
Nesta deslocação, a APIRAC procedeu à organização do processo documental e verificação dos equipamentos e ferramentas. O Técnico Mário Rui Ferreira acompanhou todo o processo de apoio e, após a nossa visita, ficou de corrigir e atualizou alguns pormenores técnicos e burocráticos identificados.
Ultrapassados estes aspetos, a empresa foi sujeita à auditoria de certificação da CERTIF no dia 25 de janeiro, tendo o processo sido finalizado com tudo em conformidade!
Felicitamos a empresa TOTALCON por este importantíssimo passo e pela confiança depositada na APIRAC. |
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ST POWER, Unipessoal, Lda |
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Póvoa de Varzim | 12 de janeiro |
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No dia 12 de janeiro, o Departamento Técnico da APIRAC deslocou-se à Póvoa de Varzim para apoio à empresa associada ST POWER.
A APIRAC foi muito bem recebida pelo gerente da empresa, o Sr. Américo Campos, e pelo técnico de gases fluorados, o Sr. Bruno Torres. Procedeu à organização do dossier de certificação, verificação das ferramentas e equipamentos, colocação de etiquetas e rótulos nos vasilhames, tendo ficado a cargo da empresa apenas substituir os documentos atualizados pela APIRAC.
A auditoria de concessão da certificação foi realizada pela CERTIF no dia seguinte à nossa visita, dia 13 de janeiro, tendo obtido a natural aprovação e validação de todos os requisitos com elevada consideração pelo auditor da CERTIF! Comprovação de toda a disponibilidade e entrega por parte do Sr. Américo no acompanhamento do processo de certificação da empresa.
A APIRAC agradece a confiança e deseja o maior sucesso à ST POWER. |
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Consulte as nossas Circulares na Área Reservada ao Associado, no site APIRAC |
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» 2021
Circular Informativa n.º 15/2021 - COVID-19 – Estado de Emergência (renovação)
Declaração de Circulação (atualização)
Circular Informativa n.º 14/2021 - Capacidade económico financeira - concessão e alteração de alvarás
Circular Informativa n.º 13/2021 - COVID-19 – Estado de Emergência (segunda alteração da regulamentação)
Circular Informativa n.º 12/2021 - Taxa Anual de Regulação Construção – 2021
Circular Informativa n.º 11/2021 - Registo e Comunicação de Gases Fluorados com efeito de estufa transacionados Regulamento (UE) n.º 517/2014 | Decreto-Lei nº 145/2017, artigo 5.º
Circular Informativa n.º 10/2021 - OVID-19 – Estado de Emergência (alteração da regulamentação)
Circular Informativa n.º 9/2021 - COVID-19 – Atualização da legislação
Circular Informativa n.º 8/2021 - COVID-19 – Associados da APIRAC isentos de impedimento ao exercício das respetivas atividades | Estado de Emergência (renovação)
Circular Informativa n.º 7/2021 - COVID-19 – Estado de Emergência (renovação)
Declaração de Circulação (atualização)
Circular Informativa n.º 6/2021 - COVID-19 – Estado de Emergência (renovação)
Declaração de Circulação (atualização)
Circular Informativa n.º 5/2021 - Submissão do mapa integrado de registo de resíduos (MIRR) |
Ano de 2020 | De 01 de janeiro a 31 de março de 2021 |
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PÚBLICO ALVO
Profissionais de AVAC, Gestores de Edifícios e Gestores Técnicos de Instalações que pretendam atualizar os seus conhecimentos sobre as recomendações relativas ao funcionamento dos sistemas de Ventilação em edifícios, durante a Pandemia COVID-19.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
- Mecanismos de transmissão;
- Sistemas de ventilação;
- Difusão do ar;
- Testes e Equilíbrio dos Sistemas de Ventilação;
- Orientações da DGS - Direção Geral de Saúde;
- Aplicações práticas.
DURAÇÃO: 8 Horas (4 sessões síncronas com o Formador)
HORÁRIO: De 09 a 12 de Fevereiro das 18h00h-20h00
VALOR DO CURSO
€ 120,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 150,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à Taxa Legal de 23% |
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PÚBLICO ALVO
Técnicos de refrigeração e ar condicionado que realizam a assistência e manutenção de equipamentos de refrigeração, ar condicionado, aquecimento e ventilação.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
- A Legionella e a Saúde Pública;
- Enquadramento Legislativo;
- Instalações de Risco;
- Identificação dos Pontos Críticos;
- Responsabilidade das Empresas de Manutenção;
- Programa de Manutenção Higio-sanitária.
DURAÇÃO: 8 Horas (4 sessões síncronas com o Formador)
HORÁRIO: Dias 22,23 24 e 25 de Fevereiro das 18h00-20h00
VALOR DO CURSO
€ 120,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 150,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à Taxa Legal de 23% |
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FINANÇAS |
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Portaria n.º 8/2021 - Diário da República n.º 4/2021, Série I de 2021-01-07 - Aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento. |
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
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Decreto-Lei n.º 6/2021 - Diário da República n.º 7/2021, Série I de 2021-01-12 - Assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (UE) n.º 2019/515, relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro. |
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Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15 - Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial. |
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-01-15 - Alarga o Programa APOIAR, estabelece um programa de apoio ao setor cultural e medidas de apoio ao setor social e solidário. |
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Declaração de Retificação n.º 2/2021 - Diário da República n.º 11/2021, Série I de 2021-01-18 - Retifica a Portaria n.º 8/2021, de 7 de janeiro, que aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021. |
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Declaração de Retificação n.º 3/2021 - Diário da República n.º 14/2021, Série I de 2021-01-21 - Retifica o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, do Ambiente e Ação Climática, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852. |
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Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29 - Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas. |
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Portaria n.º 25-A/2021 - Diário da República n.º 20/2021, 3º Suplemento, Série I de 2021-01-29 - Estabelece os serviços relevantes para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais. |
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Declaração de Retificação n.º 4/2021 - Diário da República n.º 23/2021, Série I de 2021-02-03 - Retifica a Portaria n.º 303/2020, de 28 de dezembro, que regulamenta a apresentação do pedido de autorização prévia no procedimento de regularização previsto nos artigos 78.º-B e 78.º-C do Código do IVA e aprova os modelos e respetivas instruções. |
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021 - Diário da República n.º 23/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-03 - Aprova a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios. |
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AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA |
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Portaria n.º 13/2021 - Diário da República n.º 7/2021, Série I de 2021-01-12 - Fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos relativos às atividades de produção de gases de origem renovável, de gases de baixo teor de carbono assim como de comercialização de gás e revoga a Portaria n.º 83/2013, de 26 de fevereiro. |
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ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO |
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Portaria n.º 15-B/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-01-15 - Altera o Regulamento do Programa APOIAR. |
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
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Lei n.º 4-A/2021 - Diário da República n.º 21/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-01 - Clarifica o regime excecional aplicável aos contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, através de uma norma interpretativa da Lei n.º 2/2020, de 31 de março. |
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WEBINAR APIRAC - 2ª Edição
"Novo Regulamento do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios" |
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10 de fevereiro, quarta-feira, Plataforma Teams |
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Foi publicado em 7 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 101-D/2020 que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944.
Destacam-se, no âmbito dos sistemas técnicos de aquecimento, arrefecimento ou ventilação, a imposição da realização de inspeções periódicas, com vista à avaliação fidedigna dos desempenhos e à identificação das eventuais oportunidades e medidas a adotar para a sua melhoria, medida que é prosseguida também, com as necessárias adaptações, para os sistemas energéticos.
Para os edifícios com maiores necessidades energéticas preveem-se sistemas de automatização e controlo, tendo em conta o seu potencial para a racionalização dos respetivos consumos de energia. Os agora designados por SACE - “sistemas de automatização e controlo edifícios” -, devem assegurar a monitorização, o registo e a análise, contínua e comparativa, dos consumos de energia e da eficiência energética dos edifícios, com vista à recolha de informação sobre o seu efetivo ou potencial desempenho energético, assim como a comunicação e a interoperabilidade entre todos os sistemas técnicos, independentemente das respetivas diferenças.
A APIRAC organiza no dia 10 de fevereiro, através da plataforma Teams, um webinar para apresentar as principais novidades introduzidas. A participação é gratuita, mas sujeita a inscrição prévia e a número limitado de participantes.
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