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Depois da última reunião na sede do Infarmed, em Lisboa, e com as recentes determinações anunciadas pelo Governo, a APIRAC reitera e insiste na importância da correta ventilação de espaços fechados, como um dos pilares em que deve assentar o plano de desconfinamento. Ao longo de mais de ano e meio de pandemia, a Associação tem procurado sensibilizar os decisores e a opinião pública sobre o aspeto determinante que constitui a ventilação para a saúde pública, para o que tem insistentemente veiculado junto de várias entidades, nomeadamente do Senhor Presidente da República, de membros do Governo, dos grupos parlamentares e da Direcção-Geral da Saúde.
Como se tem comprovado, e genericamente aceite, o contágio nos espaços fechados é cerca de 20 vezes mais provável do que no exterior. Acresce que cerca de 80% do nosso tempo de vida é passado em espaços fechados, as nossas casas, o nosso emprego, as nossas diversões e até muito do nosso desporto. Importa, assim, analisar de forma simples e racional, o que se pode fazer para que o contágio diminua fortemente no interior desses espaços.
A ventilação e extração do ar do espaço em causa, será um dos métodos mais eficazes e mais económicos de o conseguir. Assim, a prática da introdução de ar exterior por sistemas de ventilação/extração em todos os edifícios, seja natural ou forçada, além de obrigatória, é fundamental para a saúde, bem-estar e segurança dos seus ocupantes ou utilizadores.
A análise do espaço, das obstruções existentes, do tipo de atividade, do caudal de ar mínimo, do local de entradas e saídas do ar, da eficácia de ventilação, da climatização para evitar choques térmicos, são alguns dos requisitos a ter em conta na escolha e implementação de um bom sistema de ventilação.
Para este efeito, a APIRAC instituiu o Selo AR SAUDÁVEL para auditar e certificar as instalações de AVAC que demonstrem acompanhar as regras de saúde adequadas para evitar a contaminação dos espaços climatizados com o SARS-CoV-2, garantindo a sua boa execução e funcionamento. |
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Nuno Roque
Secretário Geral da APIRAC |
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4ª Fase do Estudo COVID-19 no Setor do Frio e da Climatização |
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A APIRAC realizou a quarta fase do estudo junto dos seus associados para avaliar o impacto da COVID-19 ao longo da cadeia de negócio do Setor nacional do frio e da climatização.
A maioria das empresas que participaram no estudo encontram-se no segmento da Instalação, Manutenção e Assistência Técnica (64%), seguido pelo Fabrico (8%) e com igual participação a Gestão Técnica e a Distribuição (9%).
Este relatório explora o início de 2021, um ano que se prevê de recuperação para todo o Setor, ainda que com velocidades distintas por segmento.

Figura: Segmentos participantes no 4.º inquérito da APIRAC
A APIRAC agradece o inestimável contributo das centenas de empresas que têm colaborado com o estudo COVID-19 ao longo do último ano.
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Fundo Ambiental |
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Seleção de Empresas Instaladoras
A APIRAC tem vindo a receber diversos pedidos de esclarecimento sobre a eventual necessidade de as empresas Associadas terem de se inscrever em alguma Plataforma relacionada com o Fundo Ambiental ou com a ADENE para poderem salvaguardar as candidaturas e o reembolso ao cliente final.
Assim, relativamente ao Fundo Ambiental, e ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, no que se refere ao enquadramento de despesas e seleção de empresas instaladoras a considerar para a “Tipologia 3.1 Bombas de calor”, a APIRAC esclarece que é critério único para a elegibilidade de empresas instaladoras a sua demonstração enquanto empresa certificada para a prestação de serviços a terceiros para a instalação, manutenção e assistência técnica a equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa, não sendo aplicável a inscrição em plataformas Portal “Casa Eficiente 2020” e/ou Portal “casA+”, conforme consta da alínea d), do subponto “8.2 — Elegibilidade das despesas”, do ponto “8 — Critérios de elegibilidade”, do “ANEXO - Regulamento de atribuição de incentivos do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis (2.ª fase)” ao Despacho n.º 6070-A/2021, 21 de junho, que aprova o regulamento de atribuição de incentivos da 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.
Pessoas singulares podem assegurar a instalação? Não.
Mesmo se a instalação considerar um equipamento hermeticamente fechado com uma carga de gases fluorados com efeito de estufa inferior a 10 ton. Eq. de CO2, a obrigatoriedade de certificação não será aplicável à pessoa singular, mas será sempre aplicável à empresa que presta o serviço, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2067 (“empresas que executam as seguintes atividades, no respeitante aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos e bombas de calor fixas, para outras partes: a) instalação; b) reparação, manutenção ou assistência técnica; c) desmantelamento.”). Esta obrigação está ainda respaldada na legislação nacional, concretamente no n.º 1, do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, para o que concorre um conjunto de coimas e penalizações pelo seu não cumprimento.
Não deixa ainda de prevalecer o disposto no Regime Jurídico para os Serviços de Construção (Lei n.º 41/2015), designadamente no que se refere às habilitações para a 12.ª subcategoria da 4.ª categoria de alvarás (Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração).
Critérios a respeitar
Será necessário respeitar dois critérios:
- A empresa tem de ser certificada;
- O equipamento tem de ter etiqueta energética A+.
Área territorial
O Programa de Apoio abrange todo o território nacional (continente e ilhas).
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Gases Fluorados | Comércio Ilegal
Cinco presos na maior operação contra o tráfico ilegal de gases refrigerantes
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O grupo criminoso, que operava em Espanha, fazia contrabando de fluidos provenientes da China, para depois distribuí-los, para além do território espanhol, em Portugal, Alemanha, França e Senegal. A operação foi realizada por agentes da Polícia Nacional e da Autoridade Fiscal de Espanha, com a colaboração da Agência Europeia da Luta contra a Fraude.
O grupo dedicava-se, conforme especificado por fontes da Polícia Nacional Espanhola, "à importação, comercialização e distribuição irregular de toneladas de fluidos que utilizavam para refrigeração".
Na verdade, e de acordo com as investigações, esse grupo contrabandeou gases da China para a Espanha, “fornecendo informações falsas na documentação aduaneira correspondente”. “Mais tarde - continuam a detalhar essas mesmas fontes - esses fluidos foram vendidos ilegalmente para empresas na Espanha, Alemanha, França, Portugal e Senegal”.

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25ª Edição do Boletim Técnico da APIRAC já disponível! |
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Na rúbrica “Sabia Que” continuamos a falar de normas diretamente relacionadas com o Desempenho Energético dos Edifícios!
Desta vez apresentamos a norma NP EN 16946-1, que define as diretrizes para a inspeção das funções de Automação e Controlo instaladas e do próprio Sistema de Gestão Técnica.
Salientamos que esta norma vem referida na recente publicação da Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de julho, pertencente ao conjunto de diplomas complementares do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
No Consultório Técnico finalizamos o tema das «Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho».
Pela sua importância, a Parte 6 não poderia deixar de falar sobre Linhas de Vida: o que são, porque se devem utilizar, os diferentes tipos que existem e seus elementos de ancoragem.
Não perca os próximos Boletins Técnicos, com mais informações relevantes para o nosso Setor.

Boa Leitura!
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Os sistemas SACE na Era da digitalização dos edifícios |
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António Vieira, Vice-presidente da APIRAC e Presidente da Comissão de Empresas de Sistemas de Automatização e Controlo do Edifício da APIRAC em artigo de opinião à revista O Instalador faz uma reflexão sobre a a dinâmica e o desenvolvimento que atualmente se colocam sobre os SACE - Sistemas de Automação e Controlo do Edifício, fazendo destes sistemas um dos principais protagonistas da engenharia dos edifícios.
A necessidade de responder às alterações climáticas e daí, a obrigatoriedade de descarbonizar o Setor, são uma alavanca fundamental para o desenvolvimento dos SACE, principalmente pelo facto de estarem associadas a imperativos legais, consubstanciados no objetivo de se projetarem edifícios com necessidades quase nulas de energia (nZEB) e implementarem sistemas de alta eficiência de acordo com a norma EN15232.

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Reuniões das Comissões de Trabalho |
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Comissão SACE | 13 de julho |
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A 9ª reunião da Comissão SACE teve lugar no dia 13 de julho tendo como ponto principal a análise das Portarias e dos Despachos complementares ao Decreto-Lei n.º 101-D/2020. A Comissão confirmou que algumas das suas propostas de alteração foram aceites e implementadas, tendo havido outras que não foram consideradas.
De modo geral, no que à especificidade do segmento diz respeito, as empresas consideram que este pacote legislativo vai trazer melhorias significativas no desempenho energético dos edifícios, se forem cumpridos os requisitos impostos.
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Comissão de Instaladores | 15 de julho |
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A 5ª Reunião da Comissão de Instaladores decorreu no dia 15 de julho. A análise às Portarias e Despachos do SCE e ao novo Código de Contratos Públicos, marcaram a atenção dos participantes.
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Neste mês de julho, diversas empresas foram sujeitas à auditoria de certificação por parte da CERTIF, tendo alcançado a desejada e necessária certificação dos serviços:
JOÃO RICARDO FELIPE DE MATOS
Castelo Branco | 06 de julho
FRI-ICE, COMÉRCIO, MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE FRIO, LDA
S. João Ovar | 14 de julho
GEOMOVILAR UNIPESSOAL, LDA
Arouca | 15 de julho
SERTÃCLIMA, LDA
Sertã | 22 de julho
CCLAGARTO, ELECTRICIDADE E TELECOMUNICACOES LDA
Portalegre | 23 de julho |
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Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE)
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Decreto-Lei n.º 101-D/2020 (Regula o SCE)

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Portaria n.º 138-G/2021, de 1 de julho (Estabelece os requisitos para a avaliação da qualidade do ar interior nos edifícios de comércio e serviços, incluindo os limiares de proteção, condições de referência e critérios de conformidade, e a respetiva metodologia para a medição dos poluentes e para a fiscalização do cumprimento das normas aprovadas) 
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Portaria n.º 138-H/2021, de 1 de julho (Regulamenta as atividades dos técnicos e as competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios e fixa os valores do registo dos certificados energéticos)
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Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de julho (Regulamenta os requisitos mínimos de desempenho energético relativos à envolvente dos edifícios e aos sistemas técnicos e a respetiva aplicação em função do tipo de utilização e específicas características técnicas)
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Despacho n.º 6476-A/2021, de 1 de julho (Determina o restante conteúdo obrigatório dos certificados energéticos, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020)

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Despacho n.º 6476-B/2021, de 1 de julho (Aprova os critérios de seleção e as metodologias aplicáveis aos processos de verificação da qualidade da informação produzida no âmbito do SCE)

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Despacho n.º 6476-C/2021, de 1 de julho (Aprova as condições referentes à manutenção dos sistemas técnicos instalados em edifícios, a periodicidade e as condições de realização da inspeção periódica dos sistemas técnicos e o modelo do relatório)
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Despacho n.º 6476-D/2021, de 1 de julho (Aprova os requisitos para a elaboração do Plano de Melhoria do Desempenho Energético dos Edifícios)
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Despacho n.º 6476-E/2021, de 1 de julho (Aprova os requisitos mínimos de conforto térmico e de desempenho energético aplicáveis à conceção e renovação dos edifícios)

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Despacho n.º 6476-H/2021, de 1 de julho (Aprova o Manual do SCE)
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Consulte as nossas Circulares na Área Reservada ao Associado, no site APIRAC |
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Circular Informativa n.º 56/2021 - COVID-19 – Situação de calamidade e atualização da legislação
Circular Informativa n.º 55/2021 - COVID-19 – Situação de calamidade (prorrogação)
Circular Informativa n.º 54/2021 - Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE) | Entrou em vigor o novo Regulamento para o Desempenho Energético dos Edifícios
Circular Informativa n.º 53/2021 - COVID-19: Declaração de Circulação (atualização)
Circular Informativo n.º 52/2021 - Certificado digital COVID-19
Circular Informativa n.º 51/2021- Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis | Tipologia 3.1 Bombas de calor Seleção de Empresas Instaladoras - Declaração
Circular Informativa n.º 50/2021- COVID-19 – Atualização da legislação
Circular Informativa n.º 49/2021 - COVID-19 – Situação de calamidade (prorrogação) |
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DESTINATÁRIOS
Técnicos que tenham realizado, com ou sem aprovação, uma das componentes (teórica ou prática) do exame previsto no artigo 3.º da Portaria n.º 66/2014, de 12 de março, ou que, estando devidamente inscritos para o efeito na plataforma prevista no n.º 1 do artigo 4.º da referida portaria até 30 de novembro de 2018, a não tenha realizado por motivos não imputáveis ao candidato.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Iluminação e Quadros Elétricos;
- UTAS, Psicrometria e Caudais;
- Bombas;
- Aquecimento;
- Energia e Manutenção;
- Refrigeração;
DURAÇÃO 21 Horas (10 sessões síncronas com o Formador (4 horas/dia/ manhã ou tarde) e 1 sessão presencial em horário laboral, a realizar no Porto ou em Lisboa).
VALOR DO CURSO
€ 360,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 450,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à Taxa Legal de 23%
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INFORMAÇÃO
Com o propósito de apoiar os técnicos que frequentam os seus cursos de preparação para o exame de gases fluorados, a APIEF oferece:
- A preparação da documentação e inscrição na Entidade Certificadora CENTERM, para o exame de certificação como Técnico de Manuseamento de Gases Fluorados com Efeito de Estufa – Categoria 1;
- A comparticipação de 20% no valor do referido exame.
DURAÇÃO 48 Horas
SESSÕES TEÓRICAS
8 sessões síncronas, com o formador, através da plataforma ZOOM
SESSÕES TEÓRICAS
24 horas em regime presencial, 3 dias em horário laboral intensivo, a realizar em Lisboa ou no Porto.
VALOR DO CURSO
€ 360,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 450,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à Taxa Legal de 23%
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MAIS INFORMAÇÕES:
Telefone 964 942 932 ou em www.apief.pt
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
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Decreto-Lei n.º 57/2021 - Altera o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias |
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Decreto-Lei n.º 63/2021 - Procede à criação do Fundo de Capitalização de Empresas |
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Decreto-Lei n.º 64/2021 - Aprova a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas |
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Decreto-Lei n.º 66/2021 - Cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga |
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FINANÇAS |
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Portaria n.º 157/2021 - Altera a declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, bem como as respetivas instruções de preenchimento, prevendo o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração |
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Portaria n.º 158/2021 - Altera a declaração do pedido de autorização prévia no procedimento de regularização previsto nos artigos 78.º-B e 78.º-C do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento, prevendo o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração |
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SAÚDE |
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Portaria n.º 164-A/2021 - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional |
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
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Lei n.º 50/2021 - Prorroga as moratórias bancárias, alterando o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março |
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ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
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Portaria n.º 165/2021 - Primeira alteração à Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro, que fixa o valor das taxas pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios |
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ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL |
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Portaria n.º 166/2021 - Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial |
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ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO |
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Portaria n.º 168-B/2021 - Alteração ao Regulamento do Programa APOIAR |
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA |
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 40/2021/A - Prorrogação do prazo de candidatura ao Vale PME Digital Açores e ao Vale Exportar Açores |
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 41/2021/A - Prorrogação extraordinária dos programas Estagiar L e T |
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 43/2021/A - Remoção de amianto dos edifícios escolares |
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SALESSHAKER
O evento do ano em Portugal para inovação nas vendas B2B!
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30 de setembro - Realidade Virtual |
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A APIRAC é parceira no SalesShaker 2021 e vai oferecer aos seus Associados um desconto de 10% na aquisição de bilhetes para participar.
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