Com o Plano de Metas Climáticas para 2030 a Comissão propõe aumentar a ambição da UE de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa para, pelo menos, 55% abaixo dos níveis de 1990 até 2030. Este é um aumento substancial em comparação com a meta existente em relação à meta anterior de pelo menos 40%.

Aumentar a ambição para 2030 ajuda a dar certeza aos decisores políticos e investidores para que as decisões tomadas nos próximos anos não bloqueiem os níveis de emissão inconsistentes com a meta da UE de ser neutra para o clima até 2050.

A proposta de reformulação da EPBD da Comissão Europeia cumpre o compromisso assumido com o European Green Deal para aumentar o objetivo para 55% de uma forma responsável, e em consonância com o Acordo de Paris de manter o aumento da temperatura global abaixo do de 2°C.

Ora, mais de 40% do gás que a UE importa é utilizado para aquecimento de edifícios, por isso, quando falamos em reduzir a nossa dependência dos combustíveis fósseis, os seus fatores geopolíticos e preços voláteis, temos de começar por analisar as bombas de calor e o aquecimento solar térmico.

O aquecimento confortável, renovável e compatível com o ambiente, cumpre todos os requisitos para desempenhar um papel central na transição para edifícios neutros e para uma Europa neutra para o clima. Contudo, a maior barreira continua a ser o custo inicial e a falta de incentivos e informação. De facto, um estudo de 2021 revela que a mudança para o aquecimento renovável só é acessível em 8 países da UE (COOLPRODUCTS, 2021).

A avaliação de impacto que acompanha a proposta da CE prepara o terreno para a adaptação das políticas climáticas e energéticas para ajudar a descarbonizar a economia europeia. Neste quadro, a Comissão Europeia abre caminho para que a tecnologia e sistemas de bombas de calor se tornem o sistema de aquecimento padrão da Europa!

 
     
  Nuno Roque
Secretário Geral da APIRAC
 
     
     
     
 

 
     
  Estatísticos e dados do mercado 2021  
 

APIRAC concluiu recolha anual

 
 

Com mais de vinte anos completos e ininterruptos, o processo de análise de Dados Estatísticos de Vendas de Equipamentos AVAC é uma marca do trabalho realizado por uma das Comissões de Trabalho da APIRAC, neste caso, a Comissão de Importadores, Distribuidores e Representantes de Equipamentos AVAC. Estamos perante uma das ações mais interessantes e relevantes para as empresas, podendo estimar-se que os números obtidos representem, atualmente, 85-88% do mercado AVAC em Portugal.

Nos anos mais recentes, também a Comissão de Empresas de Sistemas de Automação e Controlo vem fazendo o levantamento e análise dos valores de mercado relacionados com os bens e serviços do segmento. Neste caso, o levantamento e análise de dados de vendas é realizado numa base anual, sendo a entrega de dados das empresas efetuada de modo sigiloso, refletindo o apuramento apenas valores consolidados, sem identificação dos valores entregues pelas empresas.

 
     
 
     
 

Protocolo com a INTERECYCLING

 
 

Mais um ano em que damos continuidade à parceria que temos com a Interecycling para o encaminhamento de resíduos. Os nossos Associados beneficiam do serviço de encaminhamento de resíduos através deste Operador de Gestão de Resíduos (OGR) licenciado, sejam resíduos de equipamentos elétricos eletrónicos, ou mesmo fluido, ou ainda resíduos resultantes da atividade de instalação e manutenção.

Para conhecerem os termos e condições apresentados pela Interecycling, quer a nível de valorização de resíduos, quer em termos de custo do transporte (caso a recolha seja feita pela Interecycling), queiram consultar a Circular n.º 6/2022 ou o Departamento Técnico da APIRAC para informações adicionais.

As solicitações de propostas ao OGR devem ser feitas inicialmente pela APIRAC, de forma a que a Interecycling saiba que a empresa em questão é Associada da APIRAC, ou, mediante indicação prévia que são Associados da APIRAC, para a Interecycling cruzar informações connosco, de forma a que possam usufruir das condições protocoladas. 

 
     
 
     
 

APA | Comunicação anual de Dados dos Operadores

 
 

Calendário excecional para 2022, relativamente a dados de 2021: 01 de fevereiro a 30 de abril

 
 

Excecionalmente este ano, inicia hoje o período de comunicação de dados dos Operadores, de 01 de fevereiro a 30 de abril, o que deverá ser efetuado através do preenchimento e submissão do Formulário de Gases Fluorados operacionalizado num módulo específico na plataforma SILIAMB. Excecionalmente, porque este período decorre habitualmente entre os dias 1 de janeiro e 31 de março.

Para este novo método de comunicação e submissão de dados, a APA criou um novo manual de apoio, com informação muito detalhada e precisa de toda a sequência do processo de preenchimento (aceda ao manual aqui). Aliás, um dos capítulos deste manual é “Submissão do Formulário: Passo a Passo”, que vem facilitar muito o trabalho das empresas que estão obrigadas a fazer esta comunicação.

Saiba tudo sobre a quem obriga e os apoios da APIRAC para ajudar ao cumprimento juntos dos serviços da Associação.

 
     
 
     
 

Retribuição mínima mensal garantida 2022

 
 

€ 705,00 a partir de 01 de janeiro de 2022

 
 

Por força da publicação do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, consultável em www.apirac.pt (que revoga o anterior Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro), o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2021, é fixado na quantia de € 705,00.

Por outro lado, este diploma procede ainda à criação de uma medida de apoio excecional de compensação do aumento da RMMG.

Saibam mais em detalhe na Circular n.º 9/2022.

 
   
     
 

Comunicação de inventários às Finanças

 
 

Calendário excecional para 2022, relativamente a dados de 2021: 28 de fevereiro

 
 

Nos termos do Despacho n.º 28/2022 – XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, em anexo, estabelece-se que “sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que a comunicação de inventários a que se refere o artigo 3º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, mantenha a estrutura da entrega em 2020 (relativa a 2019) para as comunicações de inventários relativas a 2021 a efetuar até 28 de fevereiro de 2022”.

 
   
     
 

Boletim Técnico APIRAC

 
 

30ª Edição já disponível!

 
 

Na rubrica “Sabia Que” damos a conhecer o Guia - DETEÇÃO DE FUGAS EM INSTALAÇÕES FRIGORÍFICAS, que a CT 56 criou, de forma a identificar os principais métodos disponíveis para realizar a deteção de fugas em instalações e equipamentos frigoríficos.

No Consultório Técnico identificamos os passos necessários para os técnicos TIM III procederem ao pedido de equiparação na ADENE para TRM, a nova categoria profissional dos técnicos responsáveis pela instalação e manutenção dos sistemas técnicos dos edifícios (ao abrigo do Decreto-Lei n.º 102/2021).



Boa Leitura!

 
   
     
 

Reuniões das Comissões de Trabalho

 
  Comissão SACE  
 

11 de janeiro de 2022

 
 

Continuação da revisão do Guia Técnico pelos grupos de Trabalho da Comissão SACE, com vista à publicação da 3ª edição, atualizada segundo o novo pacote legislativo do SCE. O Guia estará disponível no evento nacional previsto para meados de maio de 2022.

 
   
     
  ARTIGO PATROCINADO  
 

>B< MaxiPro – rapidez e simplicidade para as suas instalações AVAC/R

 
 

Conjugando a experiência de mais de 110 anos no fabrico de acessórios de canalização e AVACR com mais de três décadas no desenvolvimento do sistema de prensar, apresentamos o >B< MaxiPro para aplicações de ar condicionado e refrigeração.

O >B< MaxiPro é mais que a típica solução de acessórios para instalações de ar condicionado e refrigeração, é um sistema fácil de cravar, de aplicação rápida e com garantia. Os benefícios relativamente às técnicas mais comuns são notórios, aumentando consideravelmente a produtividade, através de uma poupança em tempo de trabalho na montagem da instalação, cerca de três vezes mais rápida em relação ao método tradicional.

A inovação da tecnologia >B< MaxiPro não se suporta unicamente no seu sistema de cravar por 3 pontos, localizados em cada lado da junta sendo o terceiro o que comprime o O-ring, fazendo-se valer de uma série de características e vantagens. Para além da já referida economia de tempo e facilidade de poder ser realizado por um único instalador, juntam-se outras vantagens inerentes ao sistema como a inexistência de chama, diminuindo o risco de acidentes de trabalho, a facilidade de acesso ao local de trabalho, dispensando botijas de gás e com uma fácil aplicação em altura, e evitar restos de soldadura no interior do tubo reduzindo os danos aos equipamentos.

A união através de >B< MaxiPro pode ser feita com tubo de cobre duro, meio duro e recozido de acordo com as normas aplicáveis. Certificado para suportar pressões até 48bar em toda a sua gama (de ¼’’ até 1.3/8’’), o >B< MaxiPro estabelece um novo patamar de qualidade nas instalações de AVACR, estando perfeitamente adaptado aos mais recentes tipos de equipamento como VRV.


  Curso on-line >B< MaxiPro
  Tabela de compatibilidade de Tubo >B< MaxiPro
  Tabela de compatibilidade de Refrigerantes >B< MaxiPro
  Tabela de compatibilidade de ferramenta 19kN >B< MaxiPro
  Tabela de compatibilidade de ferramenta 32kN >B< MaxiPro

 
     
     
     
     
 

 
     
 

FÁBIO DAVID LOPES NEVADO

 
 

Vagos | 06 de janeiro

 
 

No dia 07 de dezembro, o Sr. Fábio Nevado, empresário em nome individual, solicitou apoio para a certificação da sua empresa em gases fluorados. Apesar deste processo de apoio ter decorrido à distância, o Sr. Fábio Nevado esteve à altura do desafio e foi organizando a documentação e equipamentos segundo as orientações da APIRAC.

O processo culminou com a visita da CERTIF, no dia 06 de janeiro, tendo a empresa alcançado a desejada certificação.

O Sr. Fábio Nevado, deixou-nos o seu testemunho, que muito nos orgulha:
" Escrevo este email para lhe agradecer a si e à APIRAC toda a ajuda e disponibilidade demonstrada no decorrer de todo o processo de certificação da minha empresa, foi sem dúvida de grande qualidade e profissionalismo. O conhecimento que revelaram sobre leis, normas e exigências do processo foram cruciais para providenciar as recomendações e acompanhamento adequados. Esta ajuda facilitou a vida a mim e ao auditor que demonstrou confiar inteiramente no vosso serviço, ao ponto de não ter sido necessário entrar detalhadamente em cada ponto do processo da auditoria. Deixo uma vez mais o meu muito obrigado.”

 
   
 

RICARDO J. GOUVEIA, LDA (Ventilgest)

 
 

Almada | 25 de janeiro

 
 

No dia 24 de janeiro, visitámos as instalações da Ventilgest, da empresa Ricardo J. Gouveia, Lda, para realização da pré-auditoria, com a organização e verificação de todo o processo de certificação da empresa.

No dia seguinte, 25 de janeiro, a CERTIF realizou a auditoria de certificação da empresa, tendo alcançado a finalidade desejada.

O Sr. Ricardo Gouveia, sócio-gerente da empresa, deixou-nos também o seguinte comentário:
“A certificação da empresa em manuseamento de gases fluorados constituiu o primeiro grande objetivo para a Ventilgest neste seu início de catividade em Portugal. Para o cumprimento deste objetivo, o apoio disponibilizado pela APIRAC foi fundamental, e o acompanhamento na preparação do processo, esclarecimento de dúvidas e partilha de experiência por parte dos Engenheiros Ruben Martins e Dias Caetano revelou-se determinante. Recomendaremos sempre os serviços prestados pela APIRAC a qualquer empresa que, como a Ventilgest, pretenda certificar os seus serviços.Assim sendo, pelo exposto, terminamos com uma palavra de agradecimento à APIRAC e às pessoas que nos acompanharam ao longo deste processo.Agradecemos a confiança na APIRAC e desejamos o maior sucesso neste início de atividade.”

 
     
     
     
 

 
     
  A APIRAC tem o prazer de dar as boas-vindas aos novos Associdados  
 
  • ALLCLIMA, CLIMATIZAÇÃO, UNIPESSOAL, LDA;
  • PEDRO MIGUEL FERREIRA SOARES;
  • PRETEXTO FUNCIONAL UNIPESSOAL, LDA;
  • PUREVER FRIEMO S.A.;
  • UPK - GESTÃO DE FACILITIES E MANUTENÇÃO, SA.
 
     
     
 

 
     
 

Selo AR SAUDÁVEL

 
 

 
     
     
     
 

 
     
 

Consulte as nossas Circulares na Área Reservada ao Associado, no site APIRAC

 
 

» 2022

Circular Informativa n.º 10/2022 - Comunicação anual de dados dos Operadores | Formulário dos Gases Fluorados - Regulamento (UE) n.º 517/2014 | Decreto-Lei nº 145/2017, artigo 5.º | Calendário excecional para 2022, relativamente a dados de 2021: 01 de fevereiro

Circular Informativa n.º 09/2022 - Retribuição mínima mensal garantida

Circular Informativa n.º 08/2022 - Taxa Anual de Regulação Construção – 2022

Circular Informativa n.º 07/2022 - Registo de Produtores | Fluxos Específicos de Resíduos | Decreto-Lei nº 152-D/2017 | Prazo: de 01 de janeiro a 31 de março de 2022

Circular Informativa n.º 06/2022 - Protocolo entre a APIRAC e INTERECYCLING | Encaminhamento de REEE e Fluidos

Circular Informativa n.º 5/2022 - COVID-19 – Situação de calamidade – alteração

Circular Informativa n.º 04/2022 - Protocolo com a BARBAL | Atualização de preços no fornecimento de balanças eletrónicas certificadas, com a 1ª verificação metrológica legal

Circular Informativa n.º 03/2022 - Submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) | Ano de 2021 | Prazo: de 01 de janeiro a 31 de março de 2022

Circular Informativa n.º 02/2022 - Registo e Comunicação de Gases Fluorados com efeito de estufa transacionados | Registo e Comunicação de Gases Fluorados com efeito de estufa transacionados

 
     
     
     
 

 
  Fichas de Intervenção  
 

Fichas de fluorados Centerm – Decreto-Lei n.º 145/2017

Devem ser utilizadas pelos técnicos certificados pelo Centerm sempre que executem trabalhos relacionados diretamente e indiretamente com manuseamento de fluidos fluorados e outros fluidos abrangidos pela legislação de gases fluorados de efeito de estufa.

Resumindo: Devem ser utilizadas para fluidos HFC, HFO e misturas que contenham fluídos à base de flúor.

Fichas de fluidos inflamáveis – Só para Técnicos certificados Centerm em fluidos inflamáveis

Devem ser utilizadas pelos técnicos certificados em fluidos inflamáveis pelo Centerm sempre que executem trabalhos relacionados diretamente e indiretamente com manuseamento de fluidos Inflamáveis não abrangidos pela legislação dos gases fluorados.

Resumindo: Devem ser utilizadas apenas para fluidos naturais orgânicos, como por exemplo o Propano, Isobutano, Propileno.

Encontra esta ficha em Portal dos técnicos / AJUDA/outros documentos/ Ficha de fluidos inflamáveis.

Fichas APA – Fluidos ODS - Decreto-Lei n.º 152/2005

Devem ser utilizadas pelos técnicos certificados em fluidos ODS, sempre que executem trabalhos relacionados com deteção de fugas e recuperação de fluidos clorados para destruição, como por exemplo o R22.

Resumindo: Devem ser utilizadas para fluidos da família dos CFC, HCFC.

 

Nota - Quando o técnico faz um “Retrofit” de um fluido ODS para um fluído fluorado, deve sempre preencher duas fichas, a da APA (Decreto-Lei n.º 152/2005) e a do Centerm (Decreto-Lei n.º 145/2017).

INFORMAÇÕES:
Caso necessite de algum esclarecimento, deverá contactar com o Centerm, através do
Telefone: 210 499 043
Email: centerm@centerm.pt

 
     
     
     
     
 

 
     
 

 

 
   
     
 

INFORMAÇÃO

Com o propósito de apoiar os técnicos que frequentam os seus cursos de preparação para o exame de gases fluorados, a APIEF oferece:

  • A preparação da documentação e inscrição na Entidade Certificadora CENTERM, para o exame de certificação como Técnico de Manuseamento de Gases Fluorados com Efeito de Estufa – Categoria 1;
  • A comparticipação de 20% no valor do referido exame.

DURAÇÃO 48 horas

SESSÕES TEÓRICAS
8 sessões síncronas, com o formador, através da plataforma ZOOM;

SESSÕES PRÁTICAS
24 horas em regime presencial, 3 dias em horário laboral intensivo, a realizar em Lisboa ou no Porto.

VALOR DO CURSO
€ 360,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 450,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à Taxa Legal de 23%

Para efetuar inscrição deverá enviar o formulário em anexo acompanhado do certificado de habilitações;

 
   
 

 

 
   
     
 

OBJETIVO

Pretende-se com esta formação preparar os técnicos eletromecânicos de refrigeração e ar condicionado para identificar os diferentes protocolos de comunicação num sistema de Gestão Técnica num edifício. Saber interpretar as suas mensagens. Saber interligar os diferentes protocolos.

DESTINATÁRIOS

  • Técnicos de Instalação e Manutenção de Edifícios (TIM) certificados ao abrigo do TIM DL79/2006;
  • Engenheiros, Projetistas, Consultores, Instaladores, Técnicos de Manutenção de Edifícios e demais interessados na temática.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Enquadramento Legal; Identificação dos principais consumidores de energia num edifício;
  • Estratégias para a redução dos consumos nos edifícios;
  • Conceitos Básicos, protocolos de comunicação KNX, BACnet e outros e respetivas aplicações;
  • Características das entradas e saídas analógicas e digitais;
  • Componentes fundamentais do equipamento técnico associado aos processos de comunicação e comando, funções, aplicações e-mail modos de instalação;
  • Diagramas, cablagem de sistemas de comunicação e comando.

DURAÇÃO 

8 horas (4 Sessões síncronas com o formador)

HORÁRIO

22, 23, 24  e 25 de Fevereiro das 18h00 às 20h00

VALOR DO CURSO

€ 120,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 150,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à Taxa Legal de 23%

INFORMAÇÕES

  • Para efetuar inscrição deverá enviar o formulário em anexo;
  • O curso terá que ser pago até 3 dias antes da data de início;
  • Instalar a aplicação ZOOM no PC ou telemóvel.
 
     
   
  MAIS INFORMAÇÕES:
Telefone 964 942 932 ou em www.apief.pt
 
   
     
     
 

 
     
 

 
     
     
     
 

 
     
 

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

 
 

Lei n.º 5/2022 - Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.

 
   
 

Lei n.º 9/2022 - Estabelece medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, e altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o Código das Sociedades Comerciais, o Código do Registo Comercial e legislação conexa.

 
     
 

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

 
 

Portaria n.º 22/2022 - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial.

 
   
 

Portaria n.º 32/2022 - Portaria de extensão do contrato coletivo entre a AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços e outras e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE e outros.

 
   
 

Portaria n.º 38/2022 - Cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável.

 
     
 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

 
 

Decreto-Lei n.º 5/2022 - Altera o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas.

 
   
 

Decreto-Lei n.º 11/2022 - Estabelece o regime jurídico dos empréstimos participativos.

 
   
 

Decreto-Lei n.º 12/2022 - Altera o Fundo de Contragarantia Mútuo.

 
     
 

ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

 
 

Portaria n.º 26/2022 - Cria e regula a medida Empreende XXI.

 
     
 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

 
 

Declaração de Retificação n.º 4/2022 - Retifica a Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho.

 
     
 

ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL

 
 

Portaria n.º 43-A/2022 - Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial».

 
 

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

 
 

Portaria n.º 20/2022 - Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) e revoga a Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro.

 
 

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 
 

Decreto Legislativo Regional n.º 1/2022/A - Plano Regional Anual para o ano de 2022.

 
 

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 
 

Decreto Legislativo Regional n.º 2/2022/M - Estabelece um regime excecional de agilização e simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência que integram o Plano de Recuperação e Resiliência da Região Autónoma da Madeira.

 
     
     
 

 
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