A recente proposta de revisão da Comissão Europeia para o Regulamento dos gases fluorados com efeito de estufa (F-Gases) introduz novas restrições que visam garantir que os F-Gases só serão eventualmente utilizados em novos equipamentos onde não existam alternativas adequadas. Ao prosseguir nesta abordagem, a Comissão coarta a realidade da evolução tecnológica e das necessidades dos utilizadores finais. Estas diferem consoante o tipo de unidade e o seu tipo de utilização, bem como a disponibilidade de soluções alternativas tecnicamente viáveis e económicas.

O Regulamento (UE) n.º 517/2014, sobre os F-Gases, centra-se no potencial de aquecimento global dos fluidos frigorigéneos na sua utilização em diferentes aplicações e equipamentos. Os F-Gases mais comuns em uso na Europa são os HFC, fluidos frigorigéneos eficientes relativamente à Camada de Ozono, que são geralmente de baixa toxicidade e não inflamáveis, mas com um potencial de aquecimento global (PAG/GWP) relativamente elevado. O regulamento em vigor introduziu, a partir de 2015, um regime de redução faseada de colocação no mercado de HFC e um sistema de quotas para as empresas. Estas condições e restrições levaram muitos fabricantes a ter de planear a eliminação progressiva de fluidos frigorigéneos como R-407C, R-410A, R-134a e a substituí-los por fluidos com PAG mais baixos, como o R32.

Reconhecemos o desejo da Comissão de acelerar a redução progressiva dos gases fluorados para cumprir os objetivos europeus em termos de neutralidade climática e alinhar a proposta de revisão do regulamento com o Protocolo de Montreal, nas suas diversas atualizações. No entanto, a imposição de proibições mais rigorosas ou a redução das quotas à utilização de HFC, independentemente dos critérios de viabilidade e de custo-eficácia, seria contrária à prioridade reconhecida de implantação de Bombas de Calor, tal como previsto na estratégia REPowerEU.

Só com as Bombas de Calor será possível caminharmos decisiva e rapidamente, através da substituição de equipamentos antigos e ineficientes por soluções de futuro. Neste contexto, o lançamento de tecnologias altamente eficientes de Bombas de Calor desempenhará um papel central na consecução das metas climáticas da UE para 2030 e 2050.

No entanto, com a atual proposta da CE relativa ao F-Gases, vemos grandes limitações que impedem significativamente a utilização de fluidos frigorigéneos específicos em equipamentos de Aquecimento e Ar Condicionado e, por conseguinte, criarão proibições de facto, tanto das categorias de fluidos frigorigéneos, como de equipamentos.

 
     
  Nuno Roque
Secretário-Geral da APIRAC
 
     
     
     
 

 
     
 

APIRAC apresenta propostas ao Ministro do Ambiente e Ação Climática sobre a revisão em curso do Regulamento Europeu F-GAS

 
 

A proposta da Comissão Europeia conflitua com os objetivos do RePowerEU, e com a capacidade de se cumprirem os objetivos extremamente ambiciosos da política europeia na redução da fatura energética e descarbonização da sociedade, mas também em mitigar-se a dependência energética face ao exterior.

Com urgência que o assunto nos merece, apresentámos de forma espontânea à Tutela, concretamente ao Senhor Ministro do Ambiente e Ação Climática, em 30 de maio, por via de carta e email, a análise e comentários da APIRAC à proposta de revisão em curso ao Regulamento (UE) n.º 517/2014.

As propostas do Setor procuram defender a qualificação e especialização dos agentes envolvidos na cadeia de valor, promovendo o bom investimento e protegendo a satisfação do cliente final, no que às competências, técnicas e humanas, o Setor tem para disponibilizar para o cumprimento do interesse nacional em matérias relacionadas sobretudo com a eficiência energética e a descarbonização da Sociedade.

 
     
     
 

Instalação ilegal é crime em Portugal

 
 

APIRAC alerta para o facto de haver técnicos não certificados a instalar equipamentos de ar condicionado.

 
 

Tem aumentado o número de instaladores ilegais de ar condicionado. É um problema que levanta riscos para a saúde e ambiente.

Porque há riscos de fugas de gases nocivos para a atmosfera, a APIRAC alerta para o facto de haver técnicos não certificados a instalar aparelhos de ar condicionado.

Em entrevista à Renascença, e em tempo de temperaturas altas, o secretário-geral Nuno Roque diz que têm disparado as denúncias de problemas na instalação destes equipamentos.

“Recebemos com frequência relatos de comportamentos marginais relativamente à instalação deste tipo de equipamentos”, afirma, lembrando que “a nível europeu, impõe-se que a instalação seja efetuada apenas por empresas certificadas”.

“Isto na defesa dos bons propósitos que se desejam para o funcionamento destes sistemas, quer ao nível de uma correta instalação tendente a uma redução de consumos energéticos e, sobretudo, à eliminação de fugas que têm efeito nocivo tendo em conta o tipo de substâncias utilizadas para a atmosfera”, explica.

 
     
     
 

Taxa reduzida de IVA aplicável a serviços de reparação de aparelhos domésticos e no fornecimento e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos

 
  Lei n.º 12/2022, de 27 de junho | Orçamento de Estado 2022  
 

Considerando a recente publicação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento de Estado (OE) para o ano de 2022, em sede imposto sobre o valor acrescentado (IVA), foi aprovado o seguinte aditamento à Lista I anexa do Código do IVA:
«2.36 — As prestações de serviços de reparações de aparelhos domésticos.
2.37 — Entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.»

Refere-se a Lista I anexa ao Código do IVA ao conjunto de bens e serviços considerados como essenciais. Estão aqui englobadas as importações, transmissões de bens e prestações de serviços que sendo consideradas como de primeira necessidade estão sujeitas à taxa reduzida de IVA, prevista no artigo 18.º do Código do IVA.

Perante alguma complexidade e fluidez dos conceitos em questão, em ordem a acautelar uma eficaz proteção dos direitos, interesses e legítimas expectativas das empresas, consumidores e contribuintes, solicitámos uma informação de caráter oficial e vinculativa à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Apesar de ainda não ter sido emitida a informação vinculativa, entretanto, a AT já publicou no seu site oficial uma série de perguntas e respostas sobre as novas verbas 2.36 e 2.37 da lista I anexa ao Código do IVA.

Deixamos aqui link para o local das FAQ onde poderão encontrar questões e esclarecimentos diversos sobre o tema: IVA > Enquadramento Legal > Taxas (portaldasfinancas.gov.pt)

No entanto, infelizmente, há algumas zonas cinzentas que esperamos possam ser resolvidas com a emissão da informação vinculativa.

Assunto tratado na Circular n.º 34/2022.

 
   
     
  Regulamentação à Lei do Tabaco  
 

Novas regras para Ventilação de espaços interiores onde ainda será possível fumar

 
 

Ao contrário de muitos países da União Europeia que proibiram as salas de fumo em espaços públicos fechados, Portugal não irá fazê-lo. Assim, a partir do início de 2023, os restaurantes, bares, discotecas e outros estabelecimentos que tenham, no mínimo, 100 metros quadrados na área dedicada aos clientes e um pé-direito de pelo menos três metros poderão, mediante o cumprimento de requisitos técnicos, garantir a possibilidade de ter ou manter espaços interiores onde ainda será possível fumar. Estes espaços não devem ultrapassar 20% da área dedicada aos clientes e têm que ficar separados por uma antecâmara com um mínimo de quatro metros quadrados, devidamente ventilada, e com portas automáticas de correr.

Constam estas e outras determinações da Portaria n.º 154/2022, de 2 de junho, que estabelece as regras relativamente aos locais onde é permitido fumar nos termos das alíneas b) a d) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto. A portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.

De acordo com o novo diploma, nas salas onde é permitido fumar terão de existir sistemas de ventilação constituídos por equipamentos de insuflação e extração, com variadores de velocidade e comandados por pressostato diferencial que garanta a depressão no local onde é permitido fumar. O caudal de ar novo exterior a insuflar deve corresponder a um mínimo de 10 renovações do ar por hora, e deve ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80%, de acordo com a Norma EN 13779.

Assunto tratado na Circular n.º 33/2022.

 
   
     
 

APIRAC e EFRIARC assinam protocolo

 
 

APIRAC e EFRIARC, representadas no ato pelos seus respetivos Presidentes, Fernando Brito e Luís Neto, assinam protocolo de cooperação para a promoção da qualidade no âmbito da Refrigeração e da Climatização

 
 

O Protocolo tem por objetivo promover atividades de cooperação que reforcem interesses mútuos da APIRAC, APIEF, CENTERM e EFRIARC, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento de projetos conjuntos de cariz técnico e científico em domínios em que existam valências adequadas, bem como na realização de ações de formação, normalização, investigação e desenvolvimento, conferências, colóquios e seminários.

Após a assinatura, os Presidentes das duas instituições fizeram uma visita de reconhecimento às aplicações didáticas desenvolvidas pela APIEF nas diversas salas e laboratórios de formação profissional. Foram ainda analisadas as linhas de certificação profissional em curso no CENTERM.

 
   
     
 

Parceria APIRAC-FIELDPIECE

 
 

A APIRAC e a FIELDPIECE firmam nova parceria para o desenvolvimento das atividades formativas da APIEF e de certificação do CENTERM

 
 

A APIRAC no âmbito da sua intervenção atua, entre outros, na promoção da competitividade, formação e certificação empresarial e profissional, normalização e qualidade em frio e ar condicionado nas várias dimensões regulamentares.

Neste quadro, desenvolve ações que contribuam para o reforço da sustentabilidade energética e ambiental. A colaboração com a FIELDPIECE centra-se nos domínios da formação em fluidos inflamáveis. O início desta nova parceria ficou marcada com uma ação de formação aos nossos formadores com apresentação dos equipamentos a serem aplicados na nossa formação. A sessão esteve a cargo de Eduard Riog, responsável de mercado da FIELDPIECE para os mercados português e espanhol.

À FIELDPIECE fica também aqui o nosso profundo reconhecimento, desejando votos de sucesso empresarial.

 
   
     
 

Certificação de Empresas em Gases Fluorados

 
 

Os serviços da APIRAC prestam auxílio ao processo de certificação das empresas em gases fluorados, de modo a ficarem aptas a ser sujeitas à auditoria da entidade certificadora. O índice de sucesso é 100%.

O Departamento Técnico da APIRAC presta este apoio de forma personalizada, nas seguintes modalidades:

Modalidade A – Apoio localizado com organização do dossier de certificação, verificação de ferramentas e do local de inspeção. É a solução em que a empresa delega totalmente nos nossos serviços a organização do dossier de certificação, para que a empresa fique apta a ser sujeita à auditoria pela entidade certificadora. Compreende a visita de um Engenheiro às instalações da empresa para entrega do dossier de certificação e verificação das ferramentas e do local de inspeção.

Modalidade B – Fornecimento à empresa em processo de certificação da documentação necessária para organização, pela empresa, do dossier de certificação. Inclui os esclarecimentos necessários à organização pela empresa do seu processo de certificação, e verificação a partir dos nossos escritórios da documentação do dossier, que poderá ser digitalizada e enviada para o nosso Departamento Técnico para o efeito. Uma alternativa ao envio da documentação digitalizada será a empresa deslocar-se à APIRAC com o dossier organizado para verificação pelo Engenheiro do Departamento Técnico.

 
   
     
 

Boletim Técnico APIRAC

 
 

Já disponível a 36.ª Edição do Boletim Técnico da APIRAC!

 
 

Na rúbrica “Sabia Que” apresentamos a nova norma EN ISO 52120-1:2022 que veio substituir a EN 15232-1:2017, fazendo também nota das referências na legislação nacional relativas ao Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), onde consta a EN 15232-1, norma chave para o setor dos SACE!

No Consultório Técnico divulgamos uma tabela aprovada pela ADENE com o enquadramento dos edifícios aos olhos da legislação do SCE, nomeadamente, quanto às obrigatoriedades de avaliações periódicas e emissão de certificados energéticos!



Boa Leitura!

 
   
     
 

Reuniões das Comissões de Trabalho

 
 

Num mês de grande atividade, relata-se de modo muito sintético os principais temas em destaque nas reuniões dos diversos Grupos de Trabalho empresarial da APIRAC no mês de julho.

 
     
  Comissão de Fabricantes de Frio Comercial e Profissional  
  06 de julho de 2022  
 

O grupo de trabalho reuniu, como habitualmente, nas instalações da APIRAC no norte do país, em Matosinhos. A reunião centrou-se numa análise estratégica para promoção da atividade da Refrigeração em Portugal.

 
     
  Comissão SACE  
 

12 de julho de 2022

 
 

Nesta reunião da Comissão SACE, um dos principais pontos de trabalho foi a revisão do Relatório Técnico DNP CEN/TR 16946-2, cuja publicação pelo IPQ aguardava a revisão por parte da Subcomissão 03: Gestão Técnica do ONS-APIRAC. A Comissão SACE decidiu o próximo trabalho de normalização para tradução: a norma EN ISO 52120-1, que veio substituir a EN 15232-1.

 
     
 

Comissão de Instaladores

 
  19 de julho de 2022  
 

A Comissão de Instaladores continuou com o desenvolvimento do trabalho de avaliação e definição dos tempos de montagem de equipamentos AVAC, nas suas diversas condicionantes e conjunturas, de forma a poder concretizar o desejo de criação de um Guia de referência para o mercado.

 
     
 

Comissão de Importadores e Distribuidores

 
  28 de julho de 2022  
 

Após o fecho do processo de recolha de dados de vendas de equipamentos AVAC do 1.º semestre de 2022, a Comissão reunião para análise e validação dos dados lançados. Foi mais um ano de crescimento das vendas, com enfase em alguns segmentos, nomeadamente, das bombas de calor e dos VRF.

O grupo de trabalho debateu em continuidade as dificuldades sentidas no mercado, particularmente ao nível da disponibilidade e fornecimento de matérias-primas e equipamentos, que se repercute nos tempos de entrega e custo dos equipamentos aos instaladores.

 
     
     
     
     
 

 
     
 

NBJ CLIMA UNIPESSOAL, LDA

 
 

Avintes | 15 de julho de 2022

 
 

No dia 21 de junho o Departamento Técnico da APIRAC deslocou-se às instalações da empresa NBJ Clima, para realização do apoio à certificação da empresa. Nessa visita procedeu-se à organização do dossier de certificação, etiquetagem dos equipamentos/ferramentas de trabalho, rotulagem dos vasilhames e esclarecimento dos principais aspetos a ter em conta para a auditoria da entidade certificadora.

No dia 15 de julho a CERTIF realizou a auditoria de certificação da NBJ Clima, tendo sido alcançado o desejado objetivo, a CERTIFICAÇÃO, sem nenhuma não conformidade.

Agradecemos a confiança depositada na APIRAC e toda a colaboração da equipa da NBJ Clima, respetivamente ao Técnico Nuno Dias e a colaboradora Sofia Monteiro. Desejamos boa sorte e o maior sucesso à NBJ Clima.

 
     
     
     
 

 
     
  A APIRAC tem o prazer de dar as boas-vindas aos novos Associdados  
 
  • Climagás - Instalação de Gás, Canalização e Climatização, Lda
  • Fábio Luís Cardoso Godinho
  • Lucas Keflin Bonfin Dias
  • Manuba - Serviços de Manutenção e Assistência Técnica, Unip, Lda
  • Mundanónimo, Unipessoal, Lda
  • Roberson Germano do Nascimento Unipessoal, Lda
  • Serlusa Refrigerantes, Lda
 
     
     
 

 
     
 

Selo AR SAUDÁVEL

 
 

 
     
     
     
 

 
     
 

Consulte as nossas Circulares na Área Reservada ao Associado, no site APIRAC

 
 

» 2022

Circular Informativa n.º 35/2022 - COVID-19 – Situação de alerta – prorrogação

Circular Informativa n.º 34/2022 - Taxa reduzida de IVA aplicável a serviços de reparação de aparelhos domésticos e na entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos - Lei n.º 12/2022, de 27 de junho | Orçamento de Estado 2022

Circular Informativa n.º 33/02022 - Nova regulamentação à Lei do tabaco - Novas regras para Ventilação de espaços interiores onde ainda será possível fumar | Portaria n.º 154/2022, de 2 de junho

Circular Informativa n.º 32/2022 - Enquadramento dos edifícios no SCE | Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 07 de dezembro

Circular Informativa n.º 31/2022 - COVID-19 – Situação de alerta – prorrogação; atualização da legislação

 
     
     
     
 

 
  Verificação dos Detetores de Fugas Portáteis (Obrigatório)  
 

De acordo com o regulamento CE nº 1516/2007 da comissão de 19 de dezembro de 2007, artigo 6º, paragrafo 2, os dispositivos de deteção de fugas adaptados ao fluido frigorigéneo do sistema, devem ser verificados de 12 em 12 meses, de modo a assegurar o respetivo funcionamento. A sensibilidade mínima dos dispositivos portáteis de deteção de gases de fluido frigorigéneo deve ser de 5 gramas por ano.

No intuito de prestar um melhor serviço aos técnicos certificados, informamos que o Centerm disponibiliza um serviço de verificação de detetores de fugas e entregas dos detetores via CTT expresso para quem quiser utilizar este serviço.

O prazo de execução para a verificação dos detetores de fugas é de 3 a 4 dias úteis.

As cotações para este serviço de Verificação, são:

  • Para Técnicos certificados pelo CENTERM e para empresas associados da APIRAC (Preço especial) – 60€ + IVA*
  • Para restante público – 100€ + IVA*

*Acresce os portes de transporte, para quem necessitar deste serviço.

INFORMAÇÕES:
Caso necessite de algum esclarecimento, deverá contactar com o Centerm, através do
Telefone: 210 499 043
Email: centerm@centerm.pt

 
     
     
     
     
 

 
     
 

 

 
   
     
 

OBJETIVO

Este curso visa atualizar ou aperfeiçoar competências na área da instalação elétrica aplicada a equipamentos.

DESTINATÁRIOS

  • Profissionais de Eletricidade, Refrigeração, Climatização e Aquecimento que pretendam uma formação complementar sobre circuitos elétricos;
  • Profissionais de outras áreas que procurem conhecer com maior detalhe os aspetos de montagem dos circuitos elétricos aplicados. 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Fundamentos de eletricidade;
  • Eletromagnetismo;
  • Corrente Alternada;
  • Transformadores;
  • Cabos e Condutores;
  • Motores Elétricos;
  • Equipamento Elétrico;
  • Leitura e interpretação de esquemas elétricos e comando, proteção e controlo;
  • Montagem e ligação de circuitos elétricos;
  • Montagem da estrutura do quadro elétrico;
  • Montagem dos dispositivos de comando e proteção.

DURAÇÃO

25 horas (5 Sessões síncronas com o formador e 2 presenciais a realizar no Porto ou em Lisboa)

VALOR DO CURSO

€ 200,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 250,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à Taxa Legal de 23%

INSCRIÇÕES

Para efetuar inscrição deverá preencher o formulário de inscrição através do seguinte link:

https://www.apief.pt/insc_online.html

 
   
 

 

 
   
     
 

DESTINATÁRIOS

Este curso destina-se a profissionais de Refrigeração e Climatização que pretendam uma formação base. Também poderá ser opção para profissionais de áreas adjacentes que procurem aprofundar conhecimentos sobre o funcionamento e operações com equipamentos de refrigeração e ar condicionado. Destina-se ainda a novos técnicos que pretendem iniciar atividade nestas áreas de conhecimento.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

    • REFRIGERAÇÃO

      • Fundamentos de Termodinâmica;
      • Sistema Básico de Refrigeração;
      • Componentes do Sistema de Refrigeração;
      • Ferramentas e Materiais Aplicáveis;
      • Ligação de Componentes (brasagem);
      • Fluidos Frigorigéneos e seu Manuseamento;
      • Regulação de Componentes;
      • Ensaios de Pressão e Deteção de Fugas.

      FLUIDOS INFLAMÁVEIS

      • Introdução aos fluidos;
      • Classificação de segurança;
      • Retirada do mercado de fluidos fluorados;
      • Propano;
      • Isobutano;
      • Propileno;
      • Hidrofluorolefinas (HFO);
      • R32;
      • Ferramentas e equipamentos recomendados para fluidos inflamáveis;
      • Normas de segurança em vigor para fluidos inflamáveis;
      • Resumo e aplicações de fluidos;
      • Substituição de fluidos;
      • Armazenamento e transporte.

      ELETRICIDADE

      • Fundamentos de Eletricidade;
      • Magnetismo/ Corrente Contínua;
      • Corrente Alternada;
      • Motores Elétricos;
      • Componentes – Proteção e Comandos;
      • Cablagem Ferramentas;
      • Circuitos Elétricos.

      AQUECIMENTO e AQS

      • Caldeiras;
      • Bombas de Calor;
      • Coletores Solares Térmicos;
      • Hidráulica/ Bombas.

      CLIMATIZAÇÃO

      • Psicometria;
      • Sistema de Climatização;
      • Ventilação;
      • Difusão do Ar.

      SISTEMAS GTC/SACE

      • Enquadramento Legal;
      • Identificação dos principais consumidores de energia num edifício;
      • Estratégias para a redução dos consumos nos edifícios;
      • Automação, algoritmos e tecnologia;
      • Componentes fundamentais do equipamento técnico associado aos processos de comunicação e comando, funções, aplicações e modos de instalação;
      • Características das entradas e saídas analógicas e digitais;
      • Tecnologias, protocolos de comunicação KNX, BACnet, outros e respetivas aplicações.

      MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS

      • Análise dos sistemas;
      • Elaboração do Plano de Manutenção;
      • Mapa de tarefas;
      • Características de equipamentos.

DURAÇÃO

150 Horas

» SESSÕES TEÓRICAS »
34 sessões síncronas, com o formador, através da plataforma ZOOM;

» SESSÕES PRÁTICAS»
56 horas em regime presencial, a realizar em Lisboa ou no Porto.

VALOR DO CURSO

€ 1120,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 1400,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à Taxa Legal de 23%
Com facilidade de pagamento em 4 propinas

INSCRIÇÕES

Para efetuar inscrição deverá preencher o formulário de inscrição através do seguinte link:
https://www.apief.pt/insc_online.html

 
     
   
  MAIS INFORMAÇÕES:
Telefone 964 942 932 ou em www.apief.pt
 
   
     
     
 

 
     
 

 
     
     
     
 

 
     
 

SAÚDE

 
 

Portaria n.º 169/2022 - Determina a prorrogação da Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.

 
     
 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

 
 

Decreto-Lei n.º 46/2022 - Habilita a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.

 
     
     
     
 

 
     
 

CONCRETA

 
 

13 e 16 de outubro de 2022

 
 

 
 

A Concreta está de volta em 2022 e arranca com o Prémio Under 40 by CIN e muitas outras novidades. A bienal regressa num formato já consolidado e prepara-se para apresentar novidades técnicas e tecnológicas, soluções e novos materiais com um olhar sobre as tendências da construção, da arquitetura, do design e da engenharia no contexto nacional.

Entre os dias 13 e 16 de outubro de 2022, a Concreta – Feira de Arquitetura, Construção, Design e Engenharia está de volta à Exponor para a sua 30ª edição. Sobre o tema Economia Circular e a determinação de desenhar o futuro, a feira une, num só local, os eixos de criatividade, sustentabilidade, tendências e arte para promover as melhores práticas nos setores que abrange, de uma forma integrativa e visionária.

Depois de, em 2019, 94% dos expositores ter efetuado contactos com novos clientes e de 90% dos expositores ter alcançado os seus objetivos, a nova edição da Concreta promete manter a fasquia elevada ao integrar ainda mais novidades.

Através destas ações e da realização de outras conferências, exposições e mini eventos profissionais em conjunto com várias empresas e entidades, o encontro promete elevar a criatividade e a inovação dos setores que reúne a fasquias de excelência e inéditas em Portugal.


Entidade Organizadora:
Associação de Parques e Exposições do Norte
Avenida António Macedo
Portugal

Telefone: +351229981536
E-mail: eugenia.sousa@exponor.pt
http://www.aeportugal.pt

 
     
     
 

 
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