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A Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, definindo procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da Legionella e estipula as bases e condições para a criação de uma estratégia de prevenção primária e controlo da bactéria Legionella em todos os edifícios e estabelecimentos de acesso ao público, independentemente de terem natureza pública ou privada.
Todos os equipamentos de transferência de calor, desde que possam gerar aerossóis de água (como por exemplo: torres de arrefecimento, condensadores evaporativos, sistemas de arrefecimento de água de processo industrial, sistemas de arrefecimento de cogeração e humidificadores) estão incluídos.
No quadro da Lei n.º 52/2018, o Instituto Português de Acreditação (IPAC) concedeu ao Organismo de Inspeção Setorial do nosso Centro de Certificação CENTERM a acreditação de acordo com o estabelecido na NP EN ISO/ IEC 17020:2013. Esta Acreditação faz reconhecimento da competência técnica do CENTERM para o âmbito das auditorias/ inspeções referenciadas no artigo 8.º.
Com a acreditação concedida ao CENTERM dá-se assim capacidade ao previsto na referida Lei para que os equipamentos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º possam ser sujeitos a auditorias/ inspeções, a realizar de três em três anos, por entidades acreditadas pelo IPAC.
As auditorias/ inspeções devem contemplar, designadamente, uma avaliação do estado de conservação dos equipamentos, a identificação de não conformidades relativamente às regras construtivas, de instalação ou de localização, bem como uma avaliação da adequação do Plano de Prevenção em vigor. Nas situações em que da auditoria/ inspeção realizada resulte necessidade de adotar medidas ou de introduzir alterações ao Plano, a sua concretização deve ser registada nos termos da alínea c) do nº 4 do artigo 6º.
A presente lei aplica-se em todos os setores de atividade. |
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Nuno Roque
Secretário-Geral da APIRAC |
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APIRAC assina Protocolo de cooperação com a ADENE |
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No reconhecimento da representatividade setorial, com particular ênfase em toda a cadeia de valor da Refrigeração e Climatização, que integra todos os segmentos de mercado do Setor, a APIRAC e a Agência para a Energia (ADENE) reforçaram os laços que tornam estas duas entidades parceiras de um processo que coloca a eficiência energética e os edifícios no centro de diversos projetos de interesse nacional.
A assinatura de novo protocolo com a ADENE sinaliza o reforço deste compromisso com as desafiantes tarefas em curso e, sobretudo, com as que temos pela frente. Muito obrigado à ADENE.
Na foto, o Dr. Nelson Lage e a Eng.ª Ana Andrade, em representação do Conselho de Administração da ADENE, e o Eng. Fernando Brito e o Dr. Nuno Roque, Presidente e Secretário-Geral, respetivamente, em representação da APIRAC, após a assinatura do Protocolo sinalizam para memória futura o momento de enorme simbolismo.
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Publicação de Notas Técnicas da ADENE - complemento à Legislação do SCE |
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Nos termos do previsto na alínea p) do n.º 1 do Anexo II da Portaria n.º 138-H/2021, de 1 de julho, é competência da ADENE a publicação de Notas Técnicas com o intuito do “esclarecimento de dúvidas e orientação metodológica da atuação dos técnicos do SCE”.
Neste sentido, a ADENE elaborou 3 Notas Técnicas, cujos conteúdos pretendem clarificar determinados aspetos para efeitos da correta operacionalização do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).
Particular destaque para a Nota Técnica NT-SCE-03 da ADENE, sobre os SACE, que teve o contributo da Comissão SACE da APIRAC.
Estas Notas Técnicas não inviabilizam nem substituem o que está previsto na legislação em vigor, são apenas orientações para melhor entendimento da legislação. Para melhor conhecimento e difusão e informação, a APIRAC está a preparar para breve um webinar em parceria com a ADENE.
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IMPIC procede à atualização dos valores das classes dos Alvarás |
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Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, as habilitações nas várias categorias e subcategorias contidas nos alvarás das empresas de construção são atribuídas por classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar, fixados por portaria do membro do Governo responsável pelo setor da construção.
Foi assim que através da Portaria n.º 212/2022, de 23 de agosto, o IMPIC promoveu uma atualização dos valores das classes dos alvarás, tendo por base o aumento médio de todas as fórmulas tipo de revisão de preços neste período.
Saiba mais junto dos serviços da APIRAC.
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Preços máximos de garrafas GPL |
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Foi publicada a Portaria n.º 205-A/2022, de 12 de agosto, que veio estabelecer as margens máximas e o respetivo preço de venda ao público do GPL engarrafado, por período temporal limitado.
Assim, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 205-A/2022, de 12 de agosto, para as tipologias T3 e T5, o preço de venda ao público do GPL engarrafado, que resulta da soma das diferentes componentes comerciais da cadeia de valor, incluindo as margens máximas, é determinado nos termos definidos pela fórmula de cálculo do preço de venda publicada em anexo à Portaria, sendo que de acordo com o n.º 5 do mesmo artigo 2.º, é determinado que, no decurso do 1.º mês e até ao 2.º dia útil do mês subsequente, se aplicam os seguintes preços após impostos:
GPL butano, na tipologia T3: 2,267 €/kg,
GPL propano, na tipologia T3: 2,646 €/kg; e
GPL propano, na tipologia T5: 2,424 €/kg.
Os limites agora definidos na Portaria vão manter-se até 31 de outubro de 2022, podendo tal prazo ser prorrogado, caso a situação assim o justifique.
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Boletim Técnico APIRAC |
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Já disponível a 37.ª Edição do Boletim Técnico da APIRAC! |
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Na rúbrica “Sabia Que” falamos da Nota Técnica 03 da ADENE - Agência para a Energia, na qual a Comissão SACE da APIRAC colaborou. Fazemos evidência das datas a partir das quais os SGT e SGTC são obrigatórios, e respetiva classe energética, e da importância da Nota Técnica na implementação desses sistemas!
No Consultório Técnico abordamos a 1ª parte do tema "Verificação de equipamentos de trabalho de acordo com o Decreto-Lei n.º 50/2005", com algumas definições.

Boa Leitura!
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CLIMAGÁS - Instalação de Gás, Canalização e Climatização, Lda |
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Valongo | 07 de setembro de 2022 |
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No dia 06 de setembro a APIRAC visitou a da empresa CLIMAGÁS, para mais uma ação de no terreno no apoio ao processo de certificação. A auditoria interna com vista à preparação da auditoria de certificação.
Muito importante os apoios da Sra. Fernanda, por toda a disponibilidade no acompanhamento deste processo e resolução dos pormenores burocráticos, e do Técnico e Gerente, Sr. Fernando Oliveira, que colaborou com os Engenheiros do Departamento Técnico da APIRAC na verificação das ferramentas e equipamentos, ensaio de manómetros, colocação de etiquetas e rótulos nos vasilhames. A organização do dossier de certificação por motivos de força maior ficou tratada no próprio local, pois a visita da CERTIF realizou-se no dia seguinte.
No dia 07 de setembro, a CERTIF procedeu, então, à auditoria de concessão da certificação, a qual culminou com a certificação da empresa.
Agradecemos mais uma vez a todos os elementos da empresa pela colaboração disponibilizada. Congratulação pelo valor alcançado e votos para o maior sucesso futuro, agora na qualidade de empresa certificada, são os desejos da APIRAC. |
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RMARQAVAC Engenharia Unipessoal, Lda |
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Sesimbra | 19 de setembro de 2022 |
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No dia 07 de setembro o Departamento Técnico da APIRAC deslocou-se às instalações da empresa RMARQAVA, para realização do apoio à certificação da empresa. Nessa visita procedeu-se à organização do dossier de certificação, verificação das ferramentas e todos os preceitos.
No dia 19 de setembro a CERTIF realizou a auditoria de certificação. Após essa auditoria o Técnico e Gerente o Sr. Ruben Marques fez-nos chegar o seu feedback:
Na passada segunda-feira (19/09) esteve o Certif nas nossas Instalações para conclusão do processo de certificação da empresa, tendo a RMARQAVAC obtido a Certificação sem não conformidades.
Desta forma, queremos agradecer à APIRAC, e em especial a si por o apoio exemplar durante todo o processo de acompanhamento à certificação, desde a dúvida mais simples à questão mais complexa.
O nosso agradecimento por fazerem deste desejo uma realidade. Obrigado.
Rúben Marques
Sensibilizados pelo testemunho, agradecemos a confiança depositada na APIRAC, desejando muito sucesso nesta nova fase. |
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A APIRAC tem o prazer de dar as boas-vindas aos novos Associdados |
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- BRUNO CUSTÓDIO, UNIPESSOAL., LDA
- CLIFRIOVAC, UNIPESSOAL., LDA
- DISCIPLINA REFRESCANTE, LDA
- LD ASSISTANCE, UNIPESSOAL, LDA
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Selo AR SAUDÁVEL |
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Consulte as nossas Circulares na Área Reservada ao Associado, no site APIRAC |
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Circular Informativa n.º 39/2022 - COVID-19
Circular Informativa n.º 38/2022 - Webinares CENTERM | Procura de PATROCINADORES/ PARCEIROS
Circular Informativa n.º 37/2022 - Publicação de Notas Técnicas da ADENE - Complemento à legislação do SCE
Circular Informativa n.º 36/2022 - Atualização dos valores das classes dos alvarás |
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Fichas existentes - utilização das mesmas |
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- CENTERM- GASES FLUORADOS - De acordo com o decreto-lei 145/2017
Estas folhas, servem para inserir os trabalhos relacionados com os fluidos integrados na legislação dos gases fluorados: HFC, HFO e as misturas que contenham gases fluorados.
Para aceder a estas fichas é necessário ser certificado em fluorados pelo Centerm.
Exemplo de fluidos que utilizam estas folhas: R134a / R410A / R32 / R1234yf / R1234ze.
- FLUIDOS ODS - De acordo com o anexo II do decreto-lei 152/2005
Estas folhas, servem para inserir os trabalhos relacionados com os fluidos ODS, fluidos que destroem a camada do ozono.
Para aceder a estas fichas é necessário ser certificado em fluidos ODS pela APA.
Exemplo de fluidos que utilizam estas folhas: R22 /R12.
- FLUIDOS INFLAMÁVEIS - FOLHA EM PAPEL
Estas folhas, servem para inserir os trabalhos relacionados com os fluidos orgânicos inflamáveis e que estão fora da legislação de gases fluorados.
Para aceder a estas fichas é necessário ser certificado em Inflamáveis no Centerm.
Exemplo de fluidos que utilizam estas folhas: R290/R600a/R600/R1270.
- R.A.E. - FICHAS DO OPERADOR - REGISTO DO HISTÓRICO
São da responsabilidade do proprietário e devem ser executadas em todos os equipamentos que tiverem 5 ou mais toneladas de CO2 (sistema não hermético).
INFORMAÇÕES:
Caso necessite de algum esclarecimento, deverá contactar com o Centerm, através do
Telefone: 210 499 043
Email: centerm@centerm.pt |
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OBJETIVO
Aperfeiçoar e reciclar técnicos do setor da Refrigeração, Aquecimento e Ar Condicionado para proceder a operações de instalação, assistência e manutenção de caldeiras, bombas de calor e sistemas de AQS, ou fazer a preparação para a sua certificação como técnico de montagem de bombas de calor (CENTERM).
DESTINATÁRIOS
- Técnicos Certificados em Fluorados para certificação como técnicos de bombas de calor CENTERM (TCC);
- Este curso destina-se ainda a profissionais de Refrigeração e Climatização que pretendam uma formação nesta área, ou para profissionais de áreas adjacentes que procurem aprofundar conhecimentos sobre o funcionamento e operação com equipamentos de aquecimento, bombas de calor e sistemas de AQS.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Caldeiras;
- Bombas de Calor;
- Coletores Solares Térmicos;
- Hidráulica/ Bombas.
DURAÇÃO
26 horas (6 sessões síncronas com o formador e 1 sessão práticas em regime presencial a realizar no Porto ou em Lisboa).
VALOR DO CURSO
€ 200,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 250,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à Taxa Legal de 23%
INSCRIÇÕES
Para efetuar inscrição deverá preencher o formulário de inscrição através do seguinte link:
https://www.apief.pt/insc_online.html |
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OBJETIVO
Espera-se que no fim desta formação os formandos estejam em condições de:
- Dispor de conhecimentos aprofundados relativamente aos itens referidos no Regulamento Europeu 2015/2067 e DL 145/2017 para efeitos de exame de certificação como Técnico Manuseador de Fluidos frigorigéneos com elevado Efeito de Estufa;
- Compreender e ter em conta os riscos ambientais e pessoais associados ao manuseamento daqueles fluidos, assumindo boas práticas de trabalho de forma a evitar a sua libertação para a atmosfera;
- Proceder em conformidade com as normas e documentos legais reguladoras deste tipo de manuseamento;
- Ter conhecimento de manuseamento de fluidos naturais.
DESTINATÁRIOS
Técnicos que desenvolvem atividades com sistemas de AVAC&R que contenham fluidos frigorigéneos fluorados. A Categoria 1 do curso destina-se a contemplar todas as categorias previstas no Regulamento Europeu acima referido e relativo ao processo de Certificação e respeita a atividades que vão desde a simples deteção de fugas nestes sistemas à intervenção quer de manutenção, instalação, destruição ou assistência técnica.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Enquadramento Legislativo, Riscos Humanos, Impactos Ambientais;
- Conceitos Fundamentais, Refrigeração Básica, Diagrama de MOLLIER;
- Componentes de circuitos frigoríficos;
- Ligação de Componentes: Preparação e Brasagem de tubos de cobre;
- Manuseamento de Fluidos Fluorados e Naturais;
- Testes ao sistema e Deteção de fugas.
DURAÇÃO
48 horas (8 sessões síncronas com o formador e 3 dias em horário laboral intensivo a realizar no Porto ou em Lisboa).
VALOR DO CURSO
€ 360,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 450,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à Taxa Legal de 23%
INFORMAÇÃO
Com o propósito de apoiar os técnicos que frequentam os seus cursos de preparação para o exame de gases fluorados, a APIEF oferece:
- A preparação da documentação e inscrição na Entidade Certificadora CENTERM, para o exame de certificação como Técnico de Manuseamento de Gases Fluorados com Efeito de Estufa – Categoria 1;
- A comparticipação de 20% no valor do referido exame.
INSCRIÇÕES
Para efetuar inscrição deverá preencher o formulário de inscrição através do seguinte link:
https://www.apief.pt/insc_online.html |
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MAIS INFORMAÇÕES:
Telefone 964 942 932 ou em www.apief.pt
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TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL |
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Portaria n.º 205/2022 - Procede à segunda alteração à Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial. |
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
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Decreto-Lei n.º 53/2022 - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022. |
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Decreto-Lei n.º 56/2022 - Reforça o abono de família e altera os respetivos escalões de acesso. |
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Decreto Regulamentar n.º 3/2022 - Regulamenta a Garantia para a Infância. |
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Decreto-Lei n.º 60/2022 - Transpõe diretivas delegadas da Comissão Europeia relativas à utilização de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico. |
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FINANÇAS |
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Portaria n.º 217-A/2022 - Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2. |
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Portaria n.º 249-A/2022 - Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões CO2. |
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FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA |
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Portaria n.º 217-B/2022 - Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. |
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Portaria n.º 249-C/2022 - Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. |
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO |
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Portaria n.º 205/2022 - Procede à segunda alteração à Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial. |
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Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2022/A - Regulamenta o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática. |
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Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2022/A - Regime de funcionamento do Governo Regional dos Açores. |
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Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2022/A - Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública. |
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Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2022/A - Regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos a instalar na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, designado por «SOLENERGE». |
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Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A - Orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego. |
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CONCRETA
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13 e 16 de outubro de 2022 |
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A Concreta está de volta em 2022 e arranca com o Prémio Under 40 by CIN e muitas outras novidades. A bienal regressa num formato já consolidado e prepara-se para apresentar novidades técnicas e tecnológicas, soluções e novos materiais com um olhar sobre as tendências da construção, da arquitetura, do design e da engenharia no contexto nacional.
Entre os dias 13 e 16 de outubro de 2022, a Concreta – Feira de Arquitetura, Construção, Design e Engenharia está de volta à Exponor para a sua 30ª edição. Sobre o tema Economia Circular e a determinação de desenhar o futuro, a feira une, num só local, os eixos de criatividade, sustentabilidade, tendências e arte para promover as melhores práticas nos setores que abrange, de uma forma integrativa e visionária.
Depois de, em 2019, 94% dos expositores ter efetuado contactos com novos clientes e de 90% dos expositores ter alcançado os seus objetivos, a nova edição da Concreta promete manter a fasquia elevada ao integrar ainda mais novidades.
Através destas ações e da realização de outras conferências, exposições e mini eventos profissionais em conjunto com várias empresas e entidades, o encontro promete elevar a criatividade e a inovação dos setores que reúne a fasquias de excelência e inéditas em Portugal.
Entidade Organizadora:
Associação de Parques e Exposições do Norte
Avenida António Macedo
Portugal
Telefone: +351229981536
E-mail: eugenia.sousa@exponor.pt
http://www.aeportugal.pt
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