As novas regras para fumar em espaços fechados - como restaurantes, bares e discotecas - entraram em vigor. Este assunto foi tema tratado em 2022, na Circular n.º 33/2022. Nela adiantávamos, por exemplo, que a partir de 100 m2 na área dedicada aos clientes e um pé-direito de, pelo menos, 3 m, poderão, mediante o cumprimento de requisitos técnicos, garantir a possibilidade de ter ou manter espaços interiores onde ainda será possível fumar. Para tal, terão de existir sistemas de ventilação constituídos por equipamentos de insuflação e extração, com variadores de velocidade e comandados por pressostato diferencial que garanta a depressão no local onde é permitido fumar.

A ventilação irá também ser protagonista na reformulação da Diretiva do Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD), atualmente transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, e demais legislação assessória, integrando as rotinas de inspeções obrigatórias e a certificação energética.

Aliás, 2023, será um ano de grandes novidades regulamentares para o Setor. Poderemos dizer que será um ano “0” para uma nova fase na vida europeia relativamente a questões de ordem energética e ambiental dos edifícios, e dos sistemas e equipamentos que neles coexistem. Para além da EPBD, outros diplomas impactados com a estratégia europeia REPOWER-EU, que concretiza o plano GREEN DEAL em medidas mais realistas quanto às possibilidades de descarbonização da sociedade, irão ser alvo de revisão em 2023, designadamente as Diretivas de Eficiência Energética e de Energia de Fontes Renováveis.

Em 2023, teremos também a revisão do Regulamento dos F-Gases, de cujos contornos dependerá o futuro das empresas do Setor, particularmente do segmento de instalação e manutenção (este tem sido ao longos dos dois últimos anos uma das preocupações centrais da APIRAC junto dos seus parceiros europeus e da tutela em Portugal).

2023 é ainda o ano do lançamento do processo relativo às inspeções aos sistemas técnicos de edifícios, que de acordo com a legislação em vigor, terão de se iniciar até 1 de julho de 2024.

Em todas estas dimensões, as Bombas de Calor e os fluidos alternativos serão preponderantes da “nova realidade”, à qual as empresas terão de atender e adaptar.

Se se costuma de dizer “ano novo, vida nova”, e se não se trata já de vida nova, ela está para breve, e este será o ano "0" de uma vida nova que se aproxima. Na APIRAC estamos absolutamente focados nestas transformações e plenamente empenhados em contribuir para um Setor cada vez mais forte e implícito no desenvolvimento do País.

 
     
  Nuno Roque
Secretário-Geral da APIRAC
 
     
     
     
 

 
     
 

APIRAC EM AUDIÊNCIA COM SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E ENERGIA

 
 

No processo da revisão em curso ao Regulamento (UE) n.º 517/2014 continua a ganhar protagonismo a tecnologia “Bombas de Calor”, enquadrada que está com a estratégia da Comissão Europeia denominada por REPOWER-EU”. Este foi um dos temas apresentados ao Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, Dr. João Galamba, no recente dia 14 de dezembro, em dois documentos: um sobre o aconselhamento quanto posicionamento a assumir pelo Governo português na revisão em curso do regulamento; outro, detalhando as propostas de revisão por artigos.

Relevância ainda para outros temas. Um dos quais relacionado com as futuras inspeções aos sistemas técnicos no âmbito da regulamentação do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios de Habitação, Comércio e Serviços. Assunto da maior importância, já que os sistemas técnicos com potência nominal ou potência nominal de AQ superior a 70 kW estão sujeitos a um regime de inspeções periódicas. Existem dezenas de milhar de instalações que deverão ter os seus sistemas inspecionados até 1 de julho de 2024, o que à distância atual em calendário representa aproximadamente um ano e meio (18 meses).

Outro sobre a apreciação das propostas a concurso a obras de AVAC&R, no âmbito da contratação pública. Esta questão assume uma acuidade especial, uma vez que, dada a relação entre o preço e o critério de adjudicação, poderá afetar a credibilidade e a qualidade da proposta do contratante, e, em consequência, gerar prejuízos para os empreiteiros, constranger a concorrência e degradar a indústria, mas também afetar a própria entidade adjudicante, na medida em que poderá não salvaguardar uma perfeita e atempada execução da obra.

Todos estes assuntos tiveram suporte documental com propostas associativas.

 
     
 
 

OUTROS CONTRIBUTOS DA APIRAC À TUTELA

 
 

2022 foi, aliás, um ano de intensos contributos associativos entregues à Tutela. Também no verão entregámos o desenvolvimento do processo de RVCC Profissional para o Setor sob encomenda da ANQEP, já para não falar dos regulares contributos à Tutela em matérias relativas ao apoio ao investimento, ou da intensidade de contactos que fazemos com os nossos parceiros e decisores europeus na defesa do interesse das empresas portuguesas na regulamentação e legislação europeia com incidência no nosso Setor em Portugal, que se encontra em reformulação e revisão.

Foi disso também exemplo a proposta com sugestões de medidas para a redução do consumo de gás na União Europeia, entregues à ADENE, entidade a quem foi atribuída a responsabilidade de elaboração do plano de racionalização energética do país.

Os contributos para Notas Técnicas da ADENE no âmbito do SCE, e a participação no Grupo de Trabalho da Lei do Tabaco, são ainda notas de relevo do trabalho associativo em 2022.

 
   
 

DADOS ESTATÍSTICOS DE VENDA DE EQUIPAMENTOS AVAC

 
 

2.º Semestre e Ano de 2022

 
 

A APIRAC iniciou no final do ano, como habitualmente, o processo de recolha de Dados Estatísticos de Vendas de Equipamentos AVAC, junto das empresas Importadoras, Distribuidoras e com Representação em Portugal. Este é um processo que decorre há vinte e quatro anos, sem interrupções, estando presentemente a decorrer a 44.ª recolha de dados. O resultado deste levantamento e respetiva análise permite às empresas definir estratégias de marketing e desenvolvimento de novos produtos.

 
   
     
 

NOVAS METAS RELATIVAS AO CONSUMO DE ENERGIA PROVENIENTE DE FONTES RENOVÁVEIS

 
 

Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro

 
 

A Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis [Diretiva (UE) 2018/2001], que veio reformular a Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, traça metas ambiciosas para incentivar a produção e consumo de energias renováveis, de modo a reduzir a dependência dos Estados-Membros da União Europeia das energias fósseis e, bem assim, a emissão de gases com efeito de estufa.

O presente decreto-lei vem concretizar e desenvolver essa visão, atualizando as metas nacionais de energia renovável no consumo de energia final. De igual modo, são estabelecidas metas mais ambiciosas para a contribuição das energias renováveis no setor dos transportes e definidas novas metas para os transportes marítimos, aéreos e ferroviários.

Em 2030, a quota de utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia deve ser igual ou superior a 49 %. São, ainda, fixadas as seguintes metas indicativas para a utilização de energia renovável no consumo final bruto de energia:

a) Em 2024, um consumo igual ou superior a 34 %;
b) Em 2026, um consumo igual ou superior a 40 %;
c) Em 2028, um consumo igual ou superior a 44 %.

A quota de utilização de energia de fontes renováveis no consumo final bruto de energia não deve ser inferior a 31 %.

A verificação do cumprimento das metas previstas no presente artigo é competência da DGEG.

 
   
     
 

NOVO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL EM 2023

 
 

Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro

 
 

Em sede de concertação social, o Governo celebrou com os parceiros sociais o Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade.

Neste quadro, o presente decreto-lei vem determinar o aumento para 760,00 euros do valor do Salário Mínimo Nacional, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

Assume-se ainda o objetivo de estabelecer uma trajetória plurianual de atualização da RMMG até ao final da legislatura. De forma faseada, previsível e sustentada, com metas concretas anuais, com o objetivo de atingir, pelo menos, 900,00 euros em 2026.

 
   
     
 

Boletim Técnico APIRAC

 
 

Já disponível a 40.ª Edição do Boletim Técnico da APIRAC!

 
 

Na rubrica "Sabia Que", damos a conhecer a norma EN 15726, que permite fazer uma avaliação do conforto térmico e acústico numa sala climatizada/ ventilada. A norma define os parâmetros que devem ser medidos e em que condições. Os anexos identificam, entre outros aspetos, os pontos de referência para realização das necessárias medições, assim como, exemplos da trajetória do fluxo de ar a partir de diferentes posições das unidades difusoras.

No Consultório Técnico continuamos com a 4.ª Parte da análise ao Decreto-Lei n.º 50/2005, focando agora nos referenciais a adotar para realização da verificação dos equipamentos de trabalho. Como complemento, disponibiliza-se uma #checklist com um exemplo da lista de verificações necessárias!



Boa Leitura!

 
   
     
 

Reuniões das Comissões de Trabalho

 
 

Num mês de grande atividade, relata-se de modo muito sintético os principais temas em destaque nas reuniões dos diversos Grupos de Trabalho empresarial da APIRAC no mês de julho.

 
     
  Comissão SACE  
 

15 de novembro de 2022

 
 

A Comissão reuniu de forma presencial na APIRAC-Norte, em Matosinhos, para continuação dos trabalhos em curso. Mereceu particular enfoque o tema das inspeções aos sistemas técnicos que a atual regulamentação do SCE obriga e de como os SACE poderão ser utilizados em prol dessas inspeções. Nota ainda de relevo para o ponto de situação dos trabalhos de tradução da norma EN ISO 52120-1, chegando-se à conclusão que alguma da terminologia utilizada carece de atualização.

 
     
 

Comissão de Instaladores

 
  20 de dezembro de 2022  
 

A Comissão de Instaladores da APIRAC reuniu de novo de forma presencial, no dia 20 de dezembro, nas instalações da APIRAC em Matosinhos, participando na reunião os representantes das empresas ALFIBRAGA, CLIMACOM, NSR – ENGENHARIA, PINTO & CRUZ, POLITÉRMICA, RACE e FERNANDO MARTINS.
Como informação geral, o Secretário-Geral da APIRAC, Dr. Nuno Roque, fez uma resenha da matéria transmitida em audiência presencial com o Secretário de Estado da Energia (SEE), no passado dia 14 de dezembro.

Da citada reunião, relevância para três temas: um relacionado com as futuras inspeções aos sistemas técnicos no âmbito da regulamentação do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios de Habitação, Comércio e Serviços; um outro sobre a apreciação das propostas a concurso a obras de AVAC&R, no âmbito da contratação pública; e um terceiro tema relacionado com a revisão do Regulamento Europeu para os F-Gases e a aplicação das bombas de calor como solução de descarbonização dos edifícios.

Ainda na Ordem de Trabalhos, a Comissão analisou o desenvolvimento de um Guia Técnico da autoria da própria Comissão, relacionado com a atribuição dos tempos de montagem de equipamentos e materiais relacionados com a atividade de instalação de AVAC&R.

 
     
     
     
 

 
     
 

MANUSOF Sociedade Unipessoal, Lda

 
 

Carreço, Viana do Castelo | 14 de dezembro de 2022

 
 

A Sra. Sofia Cavalheiro, técnica certificada em Gases Fluorados e gerente da empresa MANUSOF, solicitou o apoio à distância da APIRAC para processo de certificação da sua empresa. Em meados de novembro, o processo de apoio estava na fase final, com a disponibilização de toda a documentação necessária e com a Sra. Sofia Cavalheiro a organizar o dossier de certificação, colocar as etiquetas e rótulos necessários, nos equipamentos e vasilhames, respetivamente.

No dia 14 de dezembro, chegou o dia da auditoria do organismo de certificação CERTIIF, tendo a empresa MANUSOF alcançado a almejada certificação. A Sra. Sofia Cavalheiro, reconheceu o apoio prestado pela APIRAC deixando o seu testemunho:

"Venho por este meio agradecer à APIRAC todo o apoio prestado e disponibilidade demonstrada no processo de certificação da minha empresa."

Por seu lado, a APIRAC agradece a confiança depositada e deseja os maiores sucessos neste novo ano 2023!

 
   
 

Fábio Luís Cardoso Godinho

 
 

Estremoz | 23 de dezembro de 2022

 
 

Mais uma empresa Associada que solicitou o apoio à distância para o processo de certificação da sua empresa, o que permitiu que terminasse o ano com a desejada certificação. Desta vez, foi o Sr. Fábio Godinho, empresário em nome individual, que solicitou ajuda à APIRAC para organização do dossier de certificação e fornecimento da documentação necessária.

No dia 19 de dezembro, o Sr. Fábio Godinho aproveitou uma deslocação a Lisboa para nos visitar em Benfica e fazermos uma verificação do dossier de certificação. Sem dúvida uma boa alternativa para as empresas que solicitam o apoio à distância. Assim, após algumas alterações e explicações, o dossier ficou pronto para a auditoria de certificação da CERTIF, que decorreu no dia 23 de dezembro sem qualquer problema.

Agradecemos ao Sr. Fábio Godinho a visita e confiança na APIRAC e desejamos que este ano 2023 possa exceder as expectativas agora como empresa certificada!

 
     
     
     
 

 
     
  A APIRAC tem o prazer de dar as boas-vindas aos novos Associdados  
 
  • Ângelo Castanheira Conceição
  • Bruno Direito Brites
  • Diogo Nuno Martinho Gonçalves
  • Mendonça & Lima, Engenharia e Projeto de Climatização, Lda
 
     
     
 

 
     
 

Selo AR SAUDÁVEL

 
 

 
     
     
     
 

 
     
 

Consulte as nossas Circulares na Área Reservada ao Associado, no site APIRAC

 
 

» 2022

Circular Informativa n.º 48/2022 - Flexibilização de algumas obrigações fiscais | Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais  Consultar Despacho

Circular Informativa n.º 47/2022 - Atualização dos valores das classes dos alvarás

 
     
     
     
 

 
  EXAMES DE RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE GASES FLUORADOS DE EFEITO DE ESTUFA  
 

O procedimento para a renovação da Certificação dos técnicos ao fim dos sete anos é o seguinte:

  • O técnico será sujeito a um pequeno exame teórico com dez perguntas com respostas múltiplas e a uma entrevista.
  • O formulário de renovação está disponível no site Centerm e no portal dos técnicos (ajuda/ outros documentos) e deverá ser preenchido e enviado para o email centerm@centerm.pt.
  • O formulário deverá chegar ao Centerm três meses antes da data-limite de renovação do Certificado. Por exemplo se um técnico termina a sua certificação no dia 4/05/2023, terá de enviar os documentos de inscrição para o Centerm, até ao fim do mês de fevereiro.
  • O técnico terá direito a uma sessão de preparação para o exame de renovação, que será feita via online através da plataforma Zoom.
  • O exame teórico e a entrevista serão efetuados um mês antes da data de caducidade do certificado.
  • Será disponibilizado um “pdf” (A divulgar) com a matéria para o exame teórico. Este documento será enviado por email no primeiro aviso de caducidade do certificado e também está disponível no Portal dos técnicos em ajuda/outros documentos.
 
   
  VERIFICAÇÃO DOS DETETORES DE FUGAS PORTÁTEIS NO CENTERM  
 

De acordo com o regulamento CE nº 1516/2007 da comissão de 19 de dezembro de 2007, artigo 6º, paragrafo 2, os dispositivos de deteção de fugas adaptados ao fluido refrigerante do sistema, devem ser verificados de 12 em 12 meses, de modo a assegurar o respetivo funcionamento. A sensibilidade mínima dos dispositivos portáteis de deteção de gases de fluido refrigerante deve ser de 5 gramas por ano.

No intuito de prestar um melhor serviço aos técnicos certificados, informamos que disponibilizamos um serviço de verificação de detetores de fugas e entregas dos detetores via CTT expresso para quem quiser utilizar este serviço.

Para esclarecimentos suplementares é favor contactar o CENTERM.

O prazo de execução para a verificação dos detetores de fugas é de 3 a 4 dias úteis.

INFORMAÇÕES:
Telefone: 210 499 043
Email: centerm@centerm.pt

 
     
     
     
 

 
     
 

 

 
   
     
 

OBJETIVO

Pretende-se com esta formação preparar os técnicos eletromecânicos de refrigeração e ar condicionado para identificar os diferentes protocolos de comunicação num sistema de Gestão Técnica num edifício. Saber interpretar as suas mensagens. Saber interligar os diferentes protocolos. Conceitos Básicos.

DESTINATÁRIOS

  • Técnicos de Instalação e Manutenção de Edifícios (TRM);
  • Engenheiros, Projetistas, Consultores, Instaladores, Técnicos de Manutenção de Edifícios e demais interessados na temática.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Enquadramento Legal;
  • Identificação dos principais consumidores de energia num edifício;
  • Estratégias para a redução dos consumos nos edifícios;
  • Automação, algoritmos e tecnologia;
  • Componentes fundamentais do equipamento técnico associado aos processos de comunicação e comando, funções, aplicações e modos de instalação;
  • Características das entradas e saídas analógicas e digitais;
  • Tecnologias, protocolos de comunicação KNX, BACnet, outros e respetivas aplicações.

DURAÇÃO E HORÁRIO

8 horas (4 Sessões síncronas com o formador)
09, 10, 12 e 13 de Janeiro das 18h00 às 20h00

VALOR DO CURSO

€ 120,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 150,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à Taxa Legal de 23%

INSCRIÇÕES

Para efetuar inscrição deverá preencher o formulário de inscrição através do seguinte link:

https://www.apief.pt/insc_online.html

 
   
 

 

 
   
     
 

OBJETIVO

Este curso visa atualizar ou aperfeiçoar competências na área da instalação elétrica aplicada a equipamentos.

DESTINATÁRIOS

  • Profissionais de Eletricidade, Refrigeração, Climatização e Aquecimento que pretendam uma formação complementar sobre circuitos elétricos;
  • Profissionais de outras áreas que procurem conhecer com maior detalhe os aspetos de montagem dos circuitos elétricos aplicados.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Fundamentos de eletricidade;
  • Eletromagnetismo;
  • Corrente Alternada;
  • Transformadores;
  • Cabos e Condutores;
  • Motores Elétricos;
  • Equipamento Elétrico;
  • Leitura e interpretação de esquemas elétricos e comando, proteção e controlo;
  • Montagem e ligação de circuitos elétricos;
  • Montagem da estrutura do quadro elétrico;
  • Montagem dos dispositivos de comando e proteção.

DURAÇÃO

 21 horas (6 sessões síncronas com o formador e 3 sessões presenciais a realizar no Porto ou em Lisboa)  

VALOR DO CURSO

€ 200,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 250,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à Taxa Legal de 23%

INSCRIÇÕES

Para efetuar inscrição deverá preencher o formulário de inscrição através do seguinte link:
https://www.apief.pt/insc_online.html

 
     
   
  MAIS INFORMAÇÕES:
Telefone 964 942 932 ou em www.apief.pt
 
   
     
     
 

 
     
 

 
     
     
     
 

 
     
 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

 
 

Decreto-Lei n.º 82/2022 - Transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços.

 
   
 

Decreto-Lei n.º 83/2022 - Completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/904, definindo os regimes de responsabilidade alargada do produtor de determinados produtos de plástico de utilização única.

 
   
 

Decreto-Lei n.º 84/2022 - Estabelece metas relativas ao consumo de energia proveniente de fontes renováveis, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2018/2001.

 
   
 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022 - Aprova a Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030.

 
   
 

Decreto-Lei n.º 84-D/2022 - Aprova a criação do regime transitório de estabilização de preços do gás por pessoas coletivas com consumos superiores a 10 000 m3.

 
   
 

Decreto-Lei n.º 85/2022 - Introduz medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação e simplifica as obrigações fiscais decorrentes da venda à rede do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo.

 
   
 

Decreto-Lei n.º 85-A/2022 - Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2023.

 
   
 

Decreto-Lei n.º 85-B/2022 - Estabelece um apoio às famílias vulneráveis em face do aumento extraordinário dos preços.

 
   
 

Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Altera os programas Porta 65 e Arrendamento Acessível.

 
     
 

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

 
 

Portaria n.º 292/2022 - Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2024

 
   
 

Portaria n.º 293/2022 - Procede à terceira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.

 
   
 

Portaria n.º 305/2022 - Procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa.

 
     
 

FINANÇAS

 
 

Portaria n.º 307/2022 - Aprova a DMR (declaração mensal de remunerações - AT) e respetivas instruções de preenchimento.

 
     
 

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

 
 

Lei n.º 24-B/2022  - Regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar.

 
   
 

Lei n.º 24-C/2022 - Lei das Grandes Opções para 2022-2026.

 
   
 

Lei n.º 24-D/2022 - Orçamento do Estado para 2023.

 
     
 

FINANÇAS E ECONOMIA E MAR

 
 

Portaria n.º 312-E/2022 - Regulamenta a contribuição de solidariedade temporária aplicável à distribuição alimentar.

 
 

FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

 
 

Portaria n.º 312-F/2022 - Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

 
     
     
     
 

 
     
 

CICLO DE WEBINARES CENTERM

 
 

25 de janeiro de 2023

 
 

No quadro do ciclo de webinares em parceria, vai realizar-se o 2º segundo dos webinares desta série, e esta sessão conta com a LG Electronics Portugal como entidade parceira. Para cada edição deste ciclo em parceria, lançámos o desafio aos parceiros de poderem sugerir um tema do seu agrado, aproveitando para fazer uma apresentação de cariz técnico/ tecnológico, na qual possam invocar méritos específicos, enriquecendo quer conteúdos quer a diversidade de temas.

Atualmente, o CENTERM conta já com cerca de 4.900 técnicos certificados, sendo um objetivo contribuir e oferecer aos TCC um melhor conhecimento e aprofundamento de temas relacionados com a sua atividade específica no Setor.

Procuramos que estas iniciativas sejam um complemento importante para a evolução profissional dos nossos técnicos.

 
     
     
     
 

 
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