Em 30 de março, o Parlamento Europeu votou em plenário a alteração do Regulamento F-Gas com um resultado claro: o projeto da Comissão Ambiente no Parlamento Europeu (ENVI) foi aprovado, com algumas exceções. 426 deputados votaram a favor, 109 contra, 52 abstiveram-se. Será agora a vez do trílogo: negociação a três, entre Comissão Europeia, Parlamento Europeu e Conselho Europeu. A vingar a proposta adotada pelo Parlamento Europeu, significaria um aceleramento drástico na possibilidade de utilização e colocação de F-Gases.

A APIRAC interagiu de forma intensa nas duas últimas semanas com cada um dos 21 eurodeputados portugueses, expressando a sua preocupação na aproximação à votação com a proposta de revisão do Comité ENVI. Ao longo de 2022, em diversas ocasiões, presencialmente e documentalmente, foi também manifestado pela APIRAC junto do Governo as preocupações com a proposta da Comissão Europeia de abril do ano passado.

Os alertas associativos advogam que uma proibição acelerada e cega dos F-Gases poderá ter um impacto negativo, colocando em risco os objetivos de poupança de energia e o cumprimento do plano REPowerEU. Mas também a urgência relativamente a matérias relacionadas com a segurança na transição massiva para as alternativas, grande parte delas inflamáveis ou de altas pressões.

Estudos diversos comprovam que os F-gases oferecem uma eficiência energética superior com poupança nos custos energéticos, tornando o aquecimento e arrefecimento mais acessíveis para as famílias, o turismo e a exportação. A manutenção da utilização das soluções mais eficientes, seguras, economicamente viáveis e de menor PAG e a preservação do esquema de redução gradual dos gases fluorados da atual versão do regulamento permitiria à Europa realizar a transição energética de uma forma economicamente mais sólida e sustentada, tanto para os cidadãos como para economia.

No centro deste turbilhão encontramos as bombas de calor, comumente e largamente já entendidas como uma solução incontornável para o novo paradigma energético. As bombas de calor utilizam uma gama de fluidos HFC/HFO/HCFOs para gerar de forma fiável e eficiente climatização de espaços e de aquecimento de águas sanitárias para diferentes aplicações residenciais, comerciais e industriais. Estes gases fluorados proporcionam um bom equilíbrio entre segurança e propriedades técnicas.

O Governo português será agora chamado a pronunciar-se no seio do Conselho Europeu. A APIRAC insta o Governo português a parar para refletir antes de prosseguir na sequência da votação do Parlamento Europeu, de modo a evitar-se a proibição radical e irrealista e autodestrutiva dos gases fluorados.

 
     
  Nuno Roque
Secretário-Geral da APIRAC
 
     
     
     
 

 
     
 

Assembleia-Geral da APIRAC

 
 

Teve lugar em 31 de março a Assembleia Geral da APIRAC. Reunião magna de todas as do calendário anual, constitui o momento por excelência para dar conhecimento em profundidade da agenda associativa e lançar bases para o futuro.

De acordo com convocatória, a discussão e votação do Relatório e Contas, relativos ao exercício económico de 2022, a discussão e votação do Plano de Atividades e Orçamento para 2023 e a eleição dos órgãos sociais para um novo mandato (2023-2026) centralizaram os trabalhos.

A documentação em análise foi previamente disponibilizada no sítio da APIRAC na internet. Como suporte à informação de gestão foi ainda apresentado caderno com relatórios e pareceres de certificação legal de contas por Oliveira Reis & Associados, SROC, e Conselho Fiscal. Os documentos em análise foram aprovados por unanimidade.

Destaque para as 533 Empresas Associadas que se contavam no encerramento do ano, distribuídas pelos diversos segmentos de mercado representados pela APIRAC: Projeto, Consultoria e Certificação Energética; Fabrico; Importação e Distribuição; Instalação, Manutenção e Assistência Técnica; Qualidade do Ar Interior; e, Sistemas de Automatização e Controlo de Edifícios.

Nuno Roque, Secretário-Geral destacou o persistente trabalho junto da Tutela e junto de parceiros europeus na defesa dos interesses associativos, os serviços de apoio prestados e os eventos realizados, que procuraram sedimentar o conceito de comunidade setorial protagonizado pela APIRAC, que engloba ainda a APIEF e o CENTERM.

Por seu turno, Fernando Brito, Presidente da Direção, aproveitou a ocasião para expressar o “profundo agradecimento a todos pelo trabalho que realizámos juntos durante este mandato. Foi gratificante colaborar com todos vós e estou certo de que, embora ambicionássemos mais nestes anos difíceis, a APIRAC está mais forte e interventiva.” Lançando o novo período de gestão que agora se inicia, propôs um desafio: “devemos fazer ainda mais, envolvendo mais colegas na Lista para os Corpos Sociais da APIRAC no mandato do próximo quadriénio 2023/2026. Apesar das dificuldades e desafios que esperamos encontrar, a dedicação e bom senso com que nos habituámos a funcionar irão conduzir a Associação a um patamar de maior notoriedade e influência.”

 
     
 
 

Alterações à Lei do Trabalho

 
 

A Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda de Trabalho Digno.

O documento, que altera e introduz mais de 150 normas e entrará em vigor no dia 1 de maio, prevê dezenas de alterações ao Código do Trabalho e mudanças ao código do processo de trabalho, ao regime das contraordenações laborais, ao estatuto da Autoridade para as Condições de Trabalho, à lei que regula o trabalho temporário ou ao decreto-lei que rege o serviço doméstico.

Os artigos 500.º a 513.º, relacionados com a arbitragem e com a caducidade das convenções coletivas, entram em vigor mais cedo "no dia seguinte" à publicação da lei, o que corresponde a 4 de abril. Esta antecipação tem a ver com o facto de a moratória relativa à suspensão da caducidade dos instrumentos de regulamentação coletiva ter terminado a 9 de março.

Pela extensão e importância, o documento será alvo de análise detalhada em Circular Informativa.

 
   
     
 

Defesa dos Consumidores

 
  Lei n.º 10/2023, de 3 de março: conclusão da transposição da Diretiva (UE) 2019/2161  
 

No dia 2 de abril de 2023 entrou em vigor a Lei n.º 10/2023, de 3 de março, que procede à conclusão da transposição da Diretiva (UE) 2019/2161 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à defesa dos consumidores, alterando os seguintes diplomas:

  • Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais (DL n.º 446/85);
  • Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, que obriga que os bens destinados à venda a retalho exibam o respetivo preço de venda ao consumidor (DL n.º 138/90);
  • Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, que regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico (DL n.º 70/2007);
  • Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, que estabelece o regime das práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transação comercial relativa a um bem ou serviço (DL n.º 57/2008);
  • Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, relativo aos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial (DL n.º 24/2014).

De entre as várias alterações, importa destacar:

  • Definição de um limite máximo das coimas a aplicar pelas contraordenações previstas nos respetivos decretos-lei: 4% do volume de negócios anual do infrator ou, caso tal informação esteja indisponível, € 2.000.000,00.
  • No particular caso do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, nomeadamente, concretiza-se a subordinação do prestador de serviços ou fornecedor dos bens ao Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados; bem como no que respeita à concretização de diversas regras aplicáveis nestes contratos, especificamente o âmbito de utilização de alguns conteúdos gerados aquando da sua execução, uma vez cessados esses contratos.

O Diploma procede ainda à republicação do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.

 
   
     
 

O Portal de Denúncias

 
 

A sua empresa tem 50 ou mais funcionários? Se sim, sabia que segundo a Lei n.º 93/2021, Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a sua organização deverá ter um canal de denúncias (artigos nº 8 e 13 da Lei nº 93/2021)?

As entidades, sediadas em Portugal, independentemente do setor (público, privado ou social) são obrigadas a ter um canal de denúncias que permita a pessoas singulares denunciarem ou divulgarem uma infração, no âmbito da sua atividade profissional, referentes aos domínios do artigo 2.º da presente Lei.

Os canais de denúncia possibilitam a apresentação de infrações com o fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou anonimato dos denunciantes, a confidencialidade de terceiros mencionados e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.

Nesse sentido, o Portal de Denúncias tem como objetivo ajudar as organizações a cumprir com a legislação em vigor, sendo esta uma plataforma simples e intuitiva.

Que infrações podem ser objeto de denúncia? O ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes, por exemplo, a Contratação pública, Segurança e conformidade dos produtos, ou Proteção do ambiente.

 
   
     
 

Webinar CENTERM: Inovação na distribuição do ar

 
 

Com a parceria da SAMSUNG

No dia 29 de março, no quadro do ciclo de webinares em parceria, realizou-se o 3º (terceiro) dos webinares desta série, que contou desta vez com a SAMSUNG como entidade parceira.

Para cada edição deste ciclo em parceria, lançámos o desafio aos parceiros de poderem sugerir um tema do seu agrado, aproveitando para fazer uma apresentação de cariz técnico/ tecnológico, na qual possam invocar méritos específicos, enriquecendo quer conteúdos quer a diversidade de temas. O tema em análise foi “Inovação na Distribuição do Ar”. Foram oradores o Eng. Oliveira Pereira pelo CENTERM, o Eng. Adeodato Clemente pela APIRAC, e o Eng. Miguel Pires pela SAMSUNG, que enfatizou na sua apresentação sobre os méritos da tecnologia WindFree.

Atualmente, o CENTERM conta já com mais de 5.000 técnicos certificados, sendo um objetivo contribuir e oferecer aos TCC um melhor conhecimento e aprofundamento de temas relacionados com a sua atividade específica no Setor.

 
     
 
 
     
 

Boletim Técnico APIRAC

 
 

Já disponível a 43.ª Edição do Boletim Técnico da APIRAC!

 
 

Na rubrica "Sabia Que" damos a conhecer as duas Partes da norma EN 16798-5, norma que estabelece os métodos de cálculo dos requisitos energéticos dos Sistemas de Ventilação e Ar Condicionado. As duas partes da norma (EN 16798-5-1 e EN 16798-5-2) apresentam dois métodos distintos de cálculo, dependendo se se trata de um pequeno ou grande sistema de ventilação e ar condicionado.

No Consultório Técnico continuamos a abordagem da Portaria n.º 154/2022, que veio estabelecer as novas regras referentes à Lei do Tabaco. Neste Consultório Técnico, damos a conhecer os principais requisitos dos Sistemas de Ventilação das salas de fumo, enquanto no próximo Consultório Técnico será abordado o tema da manutenção e dos registos exigidos.



Boa Leitura!

 
   
     
 

Reuniões das Comissões de Trabalho

 
     
  Comissão SACE  
 

14 de março de 2023

 
 

Reunião presencial na sede da APIRAC para recolha dos dados de vendas e evolução do mercado em Portugal. A Comissão estima que atualmente o conjunto represente 80 % do mercado nacional, correspondendo a um crescimento de 10% face às estimativas anteriores. Estes dados são apenas distribuídos pelas empresas que participaram no processo de recolha, ficando sujeitos a confidencialidade durante o período de um ano.

 
     
 

Comissão de Instaladores

 
  21 de março de 2023  
 

Nesta reunião da Comissão de Instaladores foi debatida uma problemática que tem assoberbado as empresas instaladoras: as solicitações de orçamentos por parte de empreiteiros, de forma indiscriminada e sem qualquer seleção prévia, a todos os instaladores na procura do orçamento mais barato. Estas solicitações têm provocado a perda de tempo útil a empresas do segmento Instalação, já que muito esporadicamente os trabalhos são adjudicados. Para além de que os empreiteiros procuram ainda junto da promitente empresa instaladora selecionada melhores condições de orçamentação, levando ao esmagamento de margens da empresa instaladora. Esta atitude generalista por parte de empreiteiros leva a que muitos empresas se recusem a fornecer orçamento para determinadas obras, optando por prestar serviços diretamente ao cliente final.

Foi dada continuidade aos trabalhos desenvolvidos em torno das tabelas dos tempos de montagem.

 
     
     
 

 
     
 

Ângelo Castanheira Conceição

 
 

Paul, Covilhã | 20 de março de 2023

 
 

No dia 03 de março, os engenheiros do Departamento Técnico da APIRAC deslocaram-se às instalações da empresa do Sr. Ângelo Castanheira, técnico e empresário em nome individual.

Nesta visita, a APIRAC procedeu à verificação de todos os equipamentos e vasilhames, e organização da parte burocrática do processo de certificação da empresa.

No dia 20 de março, a CERTIF visitou as instalações da empresa para a auditoria de concessão da certificação, obtendo a desejada aprovação e respetiva certificação. Após a obtenção da certificação, o Sr. Ângelo Castanheira informou-nos do resultado obtido e agradeceu todo o apoio prestado.

A APIRAC agradece a confiança depositada nos seus serviços de apoio, e aproveita para desejar os maiores sucessos no futuro!

 
   
 

Agostinho Ribeiro & Filhos, Lda

 
 

Vale São Cosme, Vila Nova de Famalicão | 30 de março de 2023

 
 

Nova solicitação de apoio por parte do Sr. Nuno Ribeiro, técnico certificado da empresa Agostinho Ribeiro & Filhos, Lda., desta vez sem visita à empresa.

Após troca de alguns emails, a APIRAC reuniu as informações e documentos necessários para proceder à elaboração da documentação do processo de certificação da empresa. No início do mês foi fornecida toda a documentação para o técnico organizar o dossier para a auditoria de certificação por parte da CERTIF. Assim, no dia 30 de março, a CERTIF auditou a empresa, tendo sido obtido a desejada certificação sem qualquer problema nem inconformidade.

Agradecemos a confiança depositada na APIRAC e desejamos sucesso nesta nova fase!

 
   
 

Mondejo 2 - Energias e Construções, SA

 
 

Parceiros de Igreja, Torres Novas | 31 de março de 2023

 
 

No dia 17 de março, fomos até à zona de Torres Novas visitar as instalações da Mondejo 2 - Energias e Construções, SA, tendo sido muito bem recebidos pelo técnico o Sr. Paulo Lopes pela colega Sra. Marina Matos.

Nesta visita, uma vez mais, a APIRAC levou um dossier já preparado e organizado de forma a responder às exigências técnicas da CERTIF, tendo também sido realizada a verificação de todos os preceitos dos equipamentos e vasilhames.

No dia 31 de março, a CERTIF deslocou um auditor ao armazém da Mondejo 2 para proceder à validação de todos os requisitos técnicos e burocráticos indicados no Plano de Auditoria, tendo concluído com a certificação da empresa.

Agradecemos a toda a equipa da Mondejo 2 a colaboração e confiança nos serviços da APIRAC e desejamos também os maiores sucessos profissionais agora como empresa certificada.

 
     
     
     
 

 
     
 

 
     
     
     
 

 
     
 

Consulte as nossas Circulares na Área Reservada ao Associado, no site APIRAC

 
 

» 2023

Circular APIRAC n.º 14/2023 - Relatório & Contas 2022 | Plano e Orçamento 2023 | Assembleia Geral de 31 de março de 2023

Circular APIRAC n.º 13/2023 - Portaria n.º 54/2023 de 24 de fevereiro (Estabelece a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual)

Circular Informativa n.º 12/2023 - Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro (Regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho)

 
     
     
     
 

 
 

CERTIFICAÇÃO CENTERM EM MANUSEAMENTO DE FLUIDOS INFLAMÁVEIS

O CENTERM tem o prazer de informar que tem disponível uma Certificação em fluidos inflamáveis, acreditada pelo IPAC, que pretende criar no mercado técnicos especializados nesta área específica que requere normas de segurança apertadas.

Esta certificação está disponível para todos os técnicos já Certificados em Fluorados categoria 1 e que pretendam fazer um upgrade na sua atividade de forma a estarem habilitados a atuarem responsavelmente nesse tipo de instalações.

A Certificação é composta de um exame dividido por duas partes, teórica e prática e não obriga a formação prévia, no entanto recomendamos que façam essa formação preparatória.

O CENTERM baseou esta Certificação na Norma NP EN 378-1 e em programas internacionais validados pela União Europeia para os técnicos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que atuem em sistemas com fluidos frigorigéneos inflamáveis.

ACREDITAÇÃO DO ORGANISMO DE INSPEÇÃO SETORIAL DO CENTERM

O IPAC, Instituto Português de Acreditação concedeu ao Organismo de Inspeção Setorial do CENTERM a Acreditação de acordo com o estabelecido na NP EN ISO/ IEC 17020:2013.

A Acreditação reconhece a competência técnica do CENTERM para o âmbito das Auditorias /Inspeções referentes ao artigo 8º da Lei nº 52/2018 de 20 de agosto- Prevenção e Controlo da Legionella.

Todos os equipamentos de transferência de calor, desde que possam gerar aerossóis de água, como por exemplo: Torres de arrefecimento, condensadores evaporativos, sistemas de arrefecimento de água de processo industrial, sistemas de arrefecimento de cogeração e humidificadores.

Os equipamentos referidos na alínea a) do nº 1 do artigo 2º da referida lei, ficam sujeitos a auditorias/inspeções a realizar de três em três anos, por entidades acreditadas pelo IPAC.

VERIFICAÇÃO DOS DETETORES DE FUGAS PORTÁTEIS NO CENTERM

De acordo com o regulamento CE n.º 1516/2007 da comissão de 19 de dezembro de 2007, artigo 6º, paragrafo 2, os dispositivos de deteção de fugas adaptados ao fluido frigorigéneo do sistema, devem ser verificados de 12 em 12 meses, de modo a assegurar o respetivo funcionamento. A sensibilidade mínima dos dispositivos portáteis de deteção de gases de fluido frigorigéneo deve ser de 5 gramas por ano.

No intuito de prestar um melhor serviço aos técnicos certificados, informamos que disponibilizamos um serviço de verificação de detetores de fugas e entregas dos detetores via CTT expresso para quem quiser utilizar este serviço.
Para esclarecimentos suplementares é favor contactar o CENTERM.

O prazo de execução para a verificação dos detetores de fugas é de 3 a 4 dias úteis.

 
     
     
     
 

 
     
 

 

 
   
     
 

DESTINATÁRIOS

Este curso destina-se a profissionais de Refrigeração e Climatização que pretendam uma formação base. Também poderá ser opção para profissionais de áreas adjacentes que procurem aprofundar conhecimentos sobre o funcionamento e operações com equipamentos de refrigeração e ar condicionado. Destina-se ainda a novos técnicos que pretendem iniciar atividade nestas áreas de conhecimento.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • REFRIGERAÇÃO

    • Fundamentos de Termodinâmica;
    • Sistema Básico de Refrigeração;
    • Componentes do Sistema de Refrigeração;
    • Ferramentas e Materiais Aplicáveis;
    • Ligação de Componentes (brasagem);
    • Fluidos Frigorigéneos e seu Manuseamento;
    • Regulação de Componentes;
    • Ensaios de Pressão e Deteção de Fugas.

    FLUIDOS INFLAMÁVEIS

    • Introdução aos fluidos;
    • Classificação de segurança;
    • Retirada do mercado de fluidos fluorados;
    • Propano;
    • Isobutano;
    • Propileno;
    • Hidrofluorolefinas (HFO);
    • R32;
    • Ferramentas e equipamentos recomendados para fluidos inflamáveis;
    • Normas de segurança em vigor para fluidos inflamáveis;
    • Resumo e aplicações de fluidos;
    • Substituição de fluidos;
    • Armazenamento e transporte.

    ELETRICIDADE

    • Fundamentos de Eletricidade;
    • Magnetismo/ Corrente Contínua;
    • Corrente Alternada;
    • Motores Elétricos;
    • Componentes – Proteção e Comandos;
    • Cablagem Ferramentas;
    • Circuitos Eléctricos.

    AQUECIMENTO e AQS

    • Caldeiras;
    • Bombas de Calor;
    • Coletores Solares Térmicos;
    • Hidráulica/ Bombas.

    CLIMATIZAÇÃO

    • Psicometria;
    • Sistema de Climatização;
    • Ventilação;
    • Difusão do Ar.

    SISTEMAS GTC/SACE

    • Enquadramento Legal;
    • Identificação dos principais consumidores de energia num edifício;
    • Estratégias para a redução dos consumos nos edifícios;
    • Automação, algoritmos e tecnologia;
    • Componentes fundamentais do equipamento técnico associado aos processos de comunicação e comando, funções, aplicações e modos de instalação;
    • Características das entradas e saídas analógicas e digitais;
    • Tecnologias, protocolos de comunicação KNX, BACnet, outros e respetivas aplicações.

    MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS

    • Análise dos sistemas;
    • Elaboração do Plano de Manutenção;
    • Mapa de tarefas;
    • Características de equipamentos.

DURAÇÃO 146 Horas

SESSÕES TEÓRICAS - 36 sessões síncronas, com o formador, através da plataforma ZOOM;
SESSÕES PRÁTICAS - 52 horas em regime presencial, a realizar em Lisboa ou no Porto.

VALOR DO CURSO

€ 1120,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 1400,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à Taxa Legal de 23%
Com facilidade de pagamento em 4 propinas

INSCRIÇÕES

Para efetuar inscrição deverá preencher o formulário de inscrição através do seguinte link:
https://www.apief.pt/insc_online.html

 
     
   
 

 

 
   
     
 

OBJETIVO

Espera-se que no fim desta formação os formandos estejam em condições de:

  • Dispor de conhecimentos aprofundados relativamente aos itens referidos no Regulamento Europeu 2015/2067 e DL 145/2017 para efeitos de exame de certificação como Técnico Manuseador de Fluidos frigorigéneos com elevado Efeito de Estufa;
  • Compreender e ter em conta os riscos ambientais e pessoais associados ao manuseamento daqueles fluidos, assumindo boas práticas de trabalho de forma a evitar a sua libertação para a atmosfera;
  • Proceder em conformidade com as normas e documentos legais reguladoras deste tipo de manuseamento;
  • Ter conhecimento de manuseamento de fluidos naturais.

DESTINATÁRIOS

  • Técnicos que desenvolvem atividades com sistemas de AVAC&R que contenham fluidos frigorigéneos fluorados. A Categoria 1 do curso destina-se a contemplar todas as categorias previstas no Regulamento Europeu acima referido e relativo ao processo de Certificação e respeita a atividades que vão desde a simples deteção de fugas nestes sistemas à intervenção quer de manutenção, instalação, destruição ou assistência técnica.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Enquadramento Legislativo, Riscos Humanos, Impactos Ambientais;
  • Conceitos Fundamentais, Refrigeração Básica, Diagrama de MOLLIER;
  • Componentes de circuitos frigoríficos;
  • Ligação de Componentes: Preparação e Brasagem de tubos de cobre;
  • Manuseamento de Fluidos Fluorados e Naturais;
  • Testes ao sistema e deteção de fugas.

DURAÇÃO E HORÁRIO

45 HORAS
8 sessões síncronas (24 horas) com o formador
3 sessões (21 horas) presenciais a realizar no Porto ou em Lisboa

VALOR DO CURSO

360,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
450,00 € - Não Associados
Acresce o IVA à taxa legal de 23%

INFORMAÇÕES

Com o propósito de apoiar os técnicos que frequentam os seus cursos de preparação para o exame de gases fluorados, a APIEF oferece:

  • A preparação da documentação e inscrição na Entidade Certificadora CENTERM, para o exame de certificação como Técnico de Manuseamento de Gases Fluorados com Efeito de Estufa – Categoria 1;
  • A comparticipação de 20% no valor do referido exame.

INSCRIÇÕES

Para efetuar inscrição deverá preencher o formulário de inscrição através do seguinte link:

https://www.apief.pt/insc_online.html

 
   
  MAIS INFORMAÇÕES:
Telefone 964 942 932 ou em www.apief.pt
 
   
     
     
 

 
     
 

 
     
     
     
 

 
     
 

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

 
 

Lei n.º 10/2023 - Completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores.

 
   
 

Lei n.º 13/2023 - Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

 
     
 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

 
 

Decreto-Lei n.º 18/2023 - Regulamenta o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.

 
   
 

Decreto-Lei n.º 20-B/2023 - Cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito.

 
   
 

Decreto-Lei n.º 21/2023 - Procede à alteração do regime jurídico de acesso e exercício a atividades de comércio, serviços e restauração.

 
   
 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2023 - Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030.

 
   
 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2023 - Aprova o Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030.

 
     
 

FINANÇAS

 
 

Portaria n.º 65-A/2023 - Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2.

 
   
 

Portaria n.º 99-A/2023 - Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2.

 
     
 

ADMINISTRAÇÃO INTERNA, FINANÇAS, ECONOMIA E MAR, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA, INFRAESTRUTURAS E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

 
 

Portaria n.º 74-A/2023 - Determina as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos.

 
     
 

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

 
 

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/M - Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2023.

 
     
     
     
 

 
     
 

EXPOBIOMASA 2023

 
 

9, 10 e 11 de maio de 2023 | Valladolid - Espanha

 
 



Está a chegar a 14ª edição da Expobiomasa, a feira líder no setor de bioenergia, organizada pela AVEBIOM - Associação Espanhola de Valorização Energética da Biomassa.

São esperados cerca de 12.000 visitantes profissionais que aproveitarão esta oportunidade de negócio para encontrar os últimos desenvolvimentos no sector, fazer contacto pessoal com os chefes das principais empresas do sector da biomassa e, sem dúvida, contratar as melhores ofertas do momento.

Mais informações: https://expobiomasa.com/pt/

 
     
     
     
 

 
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