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A Comissão Europeia publicou um Relatório com as orientações técnicas para uma compreensão eficaz das capacidades do Sistema de Automação e Controlo de Edifícios (SACE) ao abrigo dos artigos 14.º e 15 da Diretiva (UE) 2018/844, relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD), como forma de apoiar o desempenho ideal dos sistemas técnicos dos edifícios.
O desempenho dos sistemas técnicos dos edifícios tem um impacto significativo no desempenho energético global do edifício, pelo que um dos objetivos da EPBD é assegurar que o desempenho dos sistemas técnicos dos sistemas técnicos dos edifícios seja otimizado.
Os sistemas técnicos dos edifícios são definidos na EPBD como "equipamento técnico de aquecimento e arrefecimento de espaços, ventilação, água quente sanitária, iluminação automação e controlo de edifícios, produção de eletricidade no local, ou uma combinação destes, incluindo os sistemas que utilizam energia proveniente de fontes renováveis de um edifício ou de uma fração autónoma" (n.º 3 do artigo 2. 2(3) da EPBD).
Este documento procura atingir dois objetivos fundamentais: i) revisão e compreensão das capacidades do SACE; ii) fornecimento de orientações técnicas para uma compreensão eficaz das capacidades do SACE ao abrigo da EPBD. Estas orientações serão dirigidas às autoridades responsáveis pela aplicação das disposições do n.º 4 do artigo 14.º e do n.º 4 do artigo 15.º da EPBD e aos profissionais do setor dos edifícios que terão de assegurar a conformidade.
Mais concretamente, o n.º 4 do artigo 14.º exige que os Estados-Membros estabeleçam requisitos para garantir que sempre que técnica e economicamente viável, os edifícios não residenciais que disponham de sistemas de aquecimento ou de sistemas de arrefecimento ou de sistemas combinados de aquecimento e ventilação ou de sistemas combinados de arrefecimento e ventilação com uma potência nominal global igual ou superior a 290 kW devem instalar os SACE até 31 de dezembro de 2025.
Caso tenha interesse no Relatório, solicite-nos a informação. |
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Nuno Roque
Secretário-Geral da APIRAC |
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DIRETIVA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA |
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A sequência dos acordos do trílogo sobre a revisão da Diretiva de Eficiência Energética (EED) em março, aguarda-se que o Parlamento Europeu vote o acordo final em 10 de julho e que a Presidência apresente uma informação atualizada no Conselho Energia de 19 de junho.
Espera-se que o texto da EED seja publicado no Jornal Oficial da UE este Verão, altura em que os Estados-Membros terão de transpor a diretiva para a legislação nacional.
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PFAS |
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A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) lançou uma consulta pública sobre o fabrico, a colocação no mercado e a utilização de substâncias per e polifluoroalquílicas (PFAS) até 25 de setembro de 2023. A ECHA tem um interesse especial em informações relevantes para os riscos, aspetos socioeconómicos e substâncias alternativas.
Que substâncias são abrangidas pelo âmbito de aplicação?
- Âmbito baseado nas preocupações, utilizando a definição de PFAS da OCDE (2021)* - Por exemplo, PFAA, PFAS poliméricos, gases fluorados
- Excluídos: subgrupos específicos bem definidos de PFAS totalmente degradáveis (em condições ambientais normais)
* Substâncias fluoradas que contêm pelo menos um átomo de carbono metil ou metileno totalmente fluorado (sem qualquer átomo de H/Cl/Br/I ligado a ele), qualquer produto químico com pelo menos um grupo metil perfluorado (-CF3) ou um grupo metileno perfluorado (-CF2-) é um PFAS. |
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DIRETIVA ECODESIGN |
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Atualização dos lotes/medidas de execução |
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Lote ENER 1: Aquecedores de ambiente e Lote ENER 2: Aquecedores de água: a adoção dos atos finais está prevista para o quarto trimestre de 2023.
Lote ENER 10: Aparelhos de ar condicionado e Lote ENER 20: Aquecedores de ambiente locais: a adoção final das revisões da conceção ecológica e da rotulagem energética está prevista para julho de 2023, após o que os dossiês serão examinados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE.
Lote 11 da ENER: Refrigeração profissional: equaciona-se um possível regulamento de revisão relativo aos ventiladores acionados por motores com uma potência elétrica de entrada entre 125 W e 500 kW.
Lote 21 da ENER: Produtos de aquecimento central e aparelhos de ar condicionado comerciais: foi recentemente iniciado um estudo de análise para uma potencial revisão da medida de conceção ecológica, que terá uma duração de 18 a 24 meses.
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CAPACITAR OS CONSUMIDORES PARA A TRANSIÇÃO ECOLÓGICA |
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Em 3 de Maio, o Conselho da União Europeia (UE) adotou a sua posição sobre a proposta legislativa da Comissão Europeia intitulada "Capacitar os consumidores para a transição ecológica". A proposta visa reforçar os direitos dos consumidores através da alteração da Diretiva relativa às práticas comerciais desleais (DPCD) e da Diretiva relativa aos direitos dos consumidores (DRC).
No texto proposto pelos Estados-Membros da UE, serão proibidas as alegações ambientais genéricas, tais como "amigo do ambiente", "verde" ou "neutro para o clima". Os produtores deixarão de ser autorizados a publicitar os seus produtos, processos ou empresas em termos tão gerais se as alegações não puderem ser comprovadas por um sistema de certificação acessível ao público. Só serão permitidos rótulos de sustentabilidade, como os relativos à reparabilidade e durabilidade, baseados em sistemas de certificação oficiais ou registados como marcas de certificação ou estabelecidos por autoridades públicas. O Conselho propõe igualmente a criação de um formato gráfico harmonizado para informar claramente os consumidores sobre essas garantias de durabilidade para bens específicos.
Com a adoção dos mandatos de negociação de ambos os co-legisladores (Conselho e Parlamento Europeu), as negociações tripartidas entre eles e a Comissão Europeia terão início em breve.
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TOMADA DE POSSE DOS NOVOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA APIRAC |
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Depois da Assembleia Geral eletiva, seguem-se os atos formais para a tomada de posse das empresas e seus representantes eleitos para o exercício do mandato que agora se inicia.
Assim, a composição dos novos órgãos socias passa a ser a seguinte:
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Presidente: ENGIE, S.A., representada Miguel Mourão.
Vice-Presidente: EUROFRED PORTUGAL, S.A., por Jorge Carvalho.
Primeiro-Secretário: CLIMACOM, Lda., representada por Norberto Presa.
Segundo-Secretário: TELEFRIO MANUTENÇÃO, Unipessoal, Lda., representada por Eduardo Picolo.
DIREÇÃO
Presidente: FBCE, Lda., representada por Fernando Brito.
1.º Vice-Presidente: OLITREM, S.A., representada por Armando Ferreira.
Vice-Presidente: BOSCH TERMOTECNOLOGIA, SA., representada por João Fernandes.
Vice-Presidente: DAIKIN AIRCONDITIONING PORTUGAL, S.A., representada por António Nunes.
Vice-Presidente: ENGAVAC, representada por Manuel Portela.
Vice-Presidente: GEOTERME AUTOMAÇÃO, Lda., representada por António Vieira.
Vice-Presidente: LG ELECTRONICS PORTUGAL, S.A., representada por Vítor Ferreira.
Vice-Presidente: NSR, Lda., representada por José Ribeiro.
Vice-Presidente: SKK, Lda., representada por João Paulo Pinto.
CONSELHO FISCAL
ISOLMOBEL, Lda., representada por Jorge Silva,
POLITÉRMICA, Lda., representada por Manuel Rodrigues.
SODECA PORTUGAL, Lda., representada por Luiz Araújo. |
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APIRAC COMPLETA 48 ANOS |
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A volta do calendário marca mais um aniversário da APIRAC. Completam-se agora 48 anos de vida associativa setorial para a refrigeração, ar condicionado, bombas de calor, ventilação, sistemas de automatização e controlo, energias renováveis relacionadas com a alimentação ao funcionamento das aplicações térmicas, mas sobretudo empresas, e fundamentalmente as mulheres e homens que todos os dias têm contribuído e enriquecem todo o nosso Setor.
26 de maio de 1975 é a data fundadora. 48 anos depois, continuamos a viver tempos desafiantes que nos estimulam para o trabalho que temos pela frente.
A todos os nossos Associados, o nosso muito obrigado pela confiança e ajuda que nos transmitem para tentarmos prestar cada vez um melhor serviço.
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MEETING TOSHIBA 2023 |
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Nos dias 31 de maio, na cidade do Porto, e dia 1 de junho, em Lisboa, a BEIJER REF PORTUGAL organizou os Meeting Toshiba 2023.
Correspondendo a simpático convite, a APIRAC marcou presença em Lisboa, no Club Secreto de Monsanto, testemunhando as apresentações dos novos produtos para as gamas habitação, comércio e grandes edifícios da TOSHIBA. Entre as quais, mereceu destaque a novidade da gama HOARI, com a participação do Alfaiate Paulo Battista, que em parceria com a TOSHIBA desenvolveu diversos padrões para "decorar" o seu aparelho HOARI, de forma a incluí-lo no ambiente da sua casa.
Depois das apresentações, seguiu-se um jantar de confraternização onde também não faltou espetáculo de magia e boa disposição. |
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Boletim Técnico APIRAC |
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Já disponível a 45.ª Edição do Boletim Técnico da APIRAC! |
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Na rubrica "Sabia Que" damos a conhecer a norma EN 16798-7, norma que estabelece os métodos de cálculo para a determinação dos caudais de ar em edifícios, incluindo infiltrações de ar, quando são considerados os requisitos de energia para aquecimento e arrefecimento. A norma apresenta dois métodos distintos de cálculo, um com base nas caraterísticas reais do edifício e outro com base numa abordagem estatística.
No Consultório Técnico damos nota da nova legislação referente ao controlo metrológico das balanças certificadas, pois foram estabelecidos novos prazos para as verificações periódicas. Não percam os exemplos que incluímos.

Boa Leitura!
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PIQUETE ELÉTRICO SUL, UNIPESSOAL, LDA |
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Elvas| 02 de maio de 2023 |
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A empresa Piquete Elétrico Sul, obteve a sua certificação inicial em Espanha e, posteriormente, obteve o reconhecimento mútuo da APA como empresa certificada. No decorrer deste ano, após finalizar o período inicial da certificação de 7 anos, decidiu transitar o seu processo de certificação para Portugal.
Porque os critérios para a certificação são diferentes, a empresa achou melhor solicitar o apoio da APIRAC para realização de uma pré-auditoria com visita às suas instalações. Assim, no dia 28 de março, os engenheiros do Departamento Técnico deslocaram-se a Elvas para procederem à organização de todos os requisitos técnicos e burocráticos do processo de certificação da empresa.
No dia 02 de maio, a CERTIF procedeu à auditoria de concessão da certificação para os Gases Fluorados, tendo sido apontado um pormenor relevante em relação ao Livro de Reclamações, pois a morada que consta no Livro tem de corresponder à morada de prestação do serviço, isto é, a morada que a entidade certificadora visita. Após ultrapassagem deste pequeno pormenor, a certificação da empresa ficou concluída com total sucesso.
Agradecemos a confiança depositada na APIRAC e agradecemos a disponibilidade e empenho do Sr. Augusto Oliveira, o técnico certificado da empresa, durante o processo de apoio.
Desejamos os maiores sucessos para a empresa! |
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A APIRAC tem o prazer de dar as boas-vindas aos novos Associdados |
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- ARTICWAY - ENGENHARIA E CLIMATIZAÇÃO, UNIPESSOAL, LDA
- CONTRILECTRICA - CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EDIFÍCIOS, LDA
- DFSD'AVAC, SA
- EMILIA MARINHO, UNIP., LDA
- LUÍS MIGUEL DA SILVA MAGALHÃES OLIVEIRA
- SOLARASSIST, UNIPESSOAL, LDA
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Consulte as nossas Circulares na Área Reservada ao Associado, no site APIRAC |
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» 2023
Circular Informativa n.º 17/2023 - Linhas telefónicas de atendimento ao consumidor – alteração |
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CERTIFICAÇÃO CENTERM EM MANUSEAMENTO DE FLUIDOS INFLAMÁVEIS |
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O CENTERM tem o prazer de informar que tem disponível uma certificação em Fluidos Inflamáveis, acreditada pelo IPAC, que pretende criar no mercado uma rede de técnicos especializados nesta área específica, que requere normas de segurança apertadas.
Esta certificação está disponível para todos os técnicos já certificados em Gases Fluorados - Categoria 1 e que pretendam fazer um upgrade na sua atividade, de forma a estarem habilitados a atuarem responsavelmente nesse tipo de instalações.
A certificação é composta de um exame dividido por duas partes, teórica e prática, e não obriga a formação prévia, no entanto recomendamos que façam essa formação preparatória.
O CENTERM baseou esta Certificação na Norma NP EN 378-1 e em programas internacionais validados pela União Europeia para os técnicos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que atuem em sistemas com fluidos frigorigéneos inflamáveis. |
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VERIFICAÇÃO DOS DETETORES DE FUGAS PORTÁTEIS |
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De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1516/2007 da Comissão, de 19 de dezembro de 2007, artigo 6º, paragrafo 2, os dispositivos de deteção de fugas adaptados ao fluido frigorigéneo do sistema devem ser verificados de 12 em 12 meses, de modo a assegurar o respetivo funcionamento. A sensibilidade mínima dos dispositivos portáteis de deteção de gases de fluido frigorigéneo deve ser de 5 gramas por ano.
O prazo de execução para a verificação dos detetores de fugas é de 3 a 4 dias úteis.
No intuito de prestar um melhor serviço aos técnicos certificados, informamos que disponibilizamos um serviço de verificação de detetores de fugas e entregas dos detetores via CTT expresso para quem quiser utilizar este serviço.
Para esclarecimentos suplementares é favor contactar o CENTERM. |
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OBJETIVO
Pretende-se com esta formação preparar os técnicos TIM II do SCE com o 12º de escolaridade, para o exame de reconhecimento como TRM – SCE, técnico responsável pela instalação, reparação e manutenção de sistemas técnicos, a efetuar na ADENE até 19 de novembro de 2026.
Esta credenciação habilita o técnico ao acesso e exercício de atividades como técnico do sistema de certificação energética (SCE), aprovado pela Decreto-Lei 102/2021 de 19 de novembro, Portaria n.º138-I/2021 e Despacho n.º 6476-C/2021, a poder montar, reparar, e assegurar a correta manutenção em sistemas técnicos de edifícios.
DESTINATÁRIOS
- Técnicos do SCE TIM II com o 12º ano de escolaridade, até 19 de novembro de 2026, com base da Norma transitória inscrita no Artigo 18º, ponto 3 do DL 102/2021.
- Técnicos TRM do SCE que pretendam fortalecer os conhecimentos inerentes às suas responsabilidades.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Competências do TRM;
- Fundamentos do circuito frigorífico;
- Controlo de capacidade do circuito frigorífico;
- Bombas e Circuladores;
- Climatização;
- Eficiência energética em sistemas de climatização;
- Manutenção de sistemas;
- Portal SCE;
- Monitorização dos consumos de energia.
DURAÇÃO
24 horas (8 Sessões síncronas com o formador)
VALOR DO CURSO
€ 256,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 320,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à taxa legal de 23%
INSCRIÇÕES
Para efetuar inscrição deverá preencher o formulário de inscrição através do seguinte link:
https://www.apief.pt/insc_online.html
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PRÉ REQUISITO
A Certificação do CENTERM em Fluidos Inflamáveis só é possível a candidatos portadores de certificação em manuseamento de gases Fluorados CAT1.
DESTINATÁRIOS
- Técnicos certificados em fluorados CAT1, que pretendam aprofundar, a nova geração de fluidos inflamáveis alternativos aos fluorados, as normas de segurança obrigatórias e as suas aplicações práticas.
- Técnicos certificados em fluorados que pretendam fazer preparação para exame de certificação de fluidos inflamáveis.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Introdução aos fluidos;
- Classificação de segurança;
- Retirada do mercado de fluidos fluorados;
- Propano;
- Isobutano;
- Propileno;
- Hidrofluorolefinas (HFO);
- R32;
- Ferramentas e equipamentos recomendados para fluidos inflamáveis;
- Normas de segurança em vigor para fluidos inflamáveis;
- Resumo e aplicações de fluidos;
- Substituição de fluidos;
- Armazenamento e transporte.
DURAÇÃO
12 Horas (4 sessões síncronas com o Formador) em horário pós-laboral
VALOR DO CURSO
€ 136,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 170,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à taxa legal de 23%
INSCRIÇÕES
Para efetuar inscrição deverá preencher o formulário de inscrição através do seguinte link:
https://www.apief.pt/insc_online.html |
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MAIS INFORMAÇÕES:
Telefone 964 942 932 ou em www.apief.pt
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
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Decreto-Lei n.º 29/2023 - Procede à transposição da Diretiva Delegada (UE) 2021/1717 e adequa o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques à Diretiva 2014/45/UE, atualizando determinadas designações de categorias de veículos. |
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Decreto-Lei n.º 38/2023 - Cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência. |
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Decreto Regulamentar n.º 1/2023 - Regulamenta o Fundo de Financiamento da Descentralização. |
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
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Declaração de Retificação n.º 13/2023 - Retifica a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril - altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno. |
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA |
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Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A - Construir 2030 - Dinamização do Investimento Sustentável e Integrado. |
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PORTUGAL SMART CITIES SUMMIT
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10 a 12 de Outubro | FIL, Lisboa |
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O Conceito “Smart Cities” abrange mais do que a mobilidade, as plataformas digitais ou a sustentabilidade. O objectivo fundamental de uma Smart City é a incorporação de todas estas áreas a fim de melhorar a vida dos cidadãos no mundo. O PORTUGAL SMART CITIES SUMMIT é o local de convergência e o marketplace físico de criação de oportunidades para o mercado nacional e internacional.
Oportunidades ligadas à investigação e à educação que proporcionam a criação de negócios nos mais diversos sectores. Oportunidades para reflectir sobre o futuro da organização das cidades no mundo.
Com a participação de Autarquias, Entidades públicas e privadas nacionais e internacionais, Instituições de Ensino Superior e Secundário, Ensino Académico e Científico como elemento agregador na transferência de conhecimento e dinâmica de Inovação no relacionamento, com as empresas e a sociedade em geral. E também com a participação das Empresas e Startups tecnológicas ligadas aos clusters da Mobilidade Inteligente, Energias, IoT, Ambiente e Sustentabilidade, Água, Resíduos, Inteligência Artificial, Cibersegurança, BigData.
Mais informações:
https://portugalsmartcities.fil.pt/ |
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