No arranque de 2023 anunciávamos que este seria o ano “0” para uma nova fase na vida europeia relativamente a questões de ordem energética e ambiental dos edifícios, e dos sistemas e equipamentos que neles coexistem. Diversos diplomas de incidência energética e ambiental impactados com a estratégia europeia REPOWER-EU, que concretiza o plano GREEN DEAL em medidas mais realistas quanto às possibilidades de descarbonização da sociedade, foram alvo de revisão em 2023, entre os quais, e de maior relevo para o Setor, as Diretivas de Eficiência Energética, de Energia de Fontes Renováveis, do Desempenho Energético de Edifícios e o Regulamento dos Gases Fluorados.

Ambiente e eficiência energética são, aliás, pilares fundamentais da política europeia, não só para cumprir os objetivos climáticos da UE, mas também para reduzir a dependência de combustíveis fósseis provenientes do estrangeiro e aumentar a segurança do aprovisionamento e a utilização de energias renováveis.

A APIRAC interagiu de forma intensa nos dois últimos anos com todos os agentes atores do processo de revisão legislativa, quer internacionalmente quer junto do Governo português, expressando preocupações e propostas.

Em circulares e newsletters fomos dando nota do essencial das atualizações e transformações em curso, cuja implementação em diplomas oficiais europeus acontecerá genericamente até à primavera de 2024, e a partir daí com a sua transposição para o direito nacional de cada estado-membro.

Em 2024 teremos muitas novidades, sempre com o propósito e missão de apoiar as empresas e os profissionais, fornecendo e distribuindo informação, conhecimento e soluções adequadas à progressividade do Setor.

Votos de um feliz Natal e de um excelente ano de 2024!

 
     
  Nuno Roque
Secretário-Geral da APIRAC
 
     
     
     
 

 
     
 

PROGRAMA VALE EFICIÊNCIA FASE II

 
  Candidaturas a Beneficiários decorre a partir de dia 20 de novembro até dia 31 de outubro de 2024  
 

Teve início a segunda Fase do Programa Vale Eficiência. Destaca-se entre as tipologias abrangidas a instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética “A” ou superior, nomeadamente Bombas de calor (ar condicionado incluído) e Sistemas solares térmicos.

Aqui o pagamento é efetuado pelo Fundo Ambiental (FA) diretamente à empresa instaladora), para o que haverá que fazer o registo de fornecedor na plataforma do FA, sem qualquer custo, para o carregamento dos dados necessários inerentes ao pagamento. Segue link para o registo necessário:

https://www.fundoambiental.pt/vale-eficiencia-2-fase/registo-fornecedor.aspx

São beneficiários do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifas sociais de energia (tarifa social de energia elétrica ou bilha solidária) e que seja proprietária, usufrutuária ou arrendatária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.

A receção de candidaturas a Beneficiários decorre a partir de dia 20 de novembro até dia 31 de outubro de 2024, ou até se esgotar a dotação prevista.

 
   
     
 

ATUALIDADE LEGISLATIVA

 
 

O pacote legislativo "Fit for 55" - parte do Pacto Ecológico Europeu - adotado pela Comissão em 14 de julho de 2021 inclui uma revisão substancial ("reformulação") de diversos diplomas da maior relevância para o Setor. Deixamos aqui o estado de evolução dos diplomas mais significativos.

F-GAS

A tradução do acordo final sobre o regulamento relativo aos gases fluorados nas línguas nacionais está em curso. No que respeita às próximas etapas, o texto acordado será formalmente adotado pelo Parlamento Europeu em 15 de janeiro de 2024 e pelo Conselho da UE (data a confirmar). A publicação no Jornal Oficial da UE está prevista para março de 2024.

EED

Os negociadores do PE e do Conselho chegaram a um acordo provisório em 10 de março de 2023. Este estabelece uma redução do consumo de energia primária e final de 11,7% a nível da UE (o objetivo para o consumo primário é indicativo). As poupanças anuais de energia dos Estados-Membros devem atingir 1,5% em média até 2030, começando com 1,3% no período até ao final de 2025 e evoluindo progressivamente para 1,9% no período entre 2026 e o final de 2030. O Parlamento aprovou a diretiva revista em 11 de julho de 2023 e o Conselho em 25 de julho de 2023. O ato foi assinado em 13 de setembro de 2023 e publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

Em 10 de outubro de 2023, a diretiva revista entrou em vigor.

RED

A Diretiva Energias Renováveis da UE (RED) foi adotada em 2009 para atingir uma quota mínima de 20 % de fontes de energia renováveis (FER) no consumo final de energia da UE até 2020. A RED foi substancialmente revista (reformulada) em 2018 para atingir o objetivo da UE de uma quota mínima de 32 % de FER no consumo final de energia até 2030.

As negociações do trílogo entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão foram concluídas com um acordo provisório em 30 de março de 2023. Os co-legisladores concordaram em aumentar a quota de energias renováveis no consumo global de energia da UE para 42,5% até 2030, com um aumento adicional indicativo de 2,5% que permitiria que a quota global atingisse 45%. Além disso, o Parlamento e o Conselho acordaram uma série de objetivos setoriais (indústria, transportes, edifícios, aquecimento e arrefecimento), alguns dos quais são de natureza vinculativa, enquanto outros são apenas indicativos. As regras relativas à sustentabilidade dos biocombustíveis foram reforçadas, enquanto os processos de concessão de licenças renováveis deverão ser acelerados, em conformidade com o plano e a proposta legislativa REPowerEU.

O Conselho aprovou formalmente o texto final em 16 de junho de 2023, e a votação em plenário no PE teve lugar em 12 de setembro de 2023.

A próxima etapa será a assinatura formal e a publicação no Jornal Oficial.

EPBD

O Parlamento e o Conselho estão atualmente em negociações interinstitucionais. Uma vez alcançado o acordo, este terá de ser formalmente aprovado por ambas as instituições.

 
   
     
 

APIRAC RECEBE “SELO DA IGUALDADE SALARIAL”

 
 

A APIRAC foi distinguida pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), pelas suas boas práticas na promoção da Igualdade Remuneratória entre Mulheres e Homens por trabalho igual ou de igual valor, com o “Selo da Igualdade Salarial” 2023.

Este reconhecimento é um testemunho do compromisso contínuo da APIRAC com a igualdade de género e a eliminação das disparidades salariais.

 
   
     
 

SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA 2024

 
 

Foi publicado o Decreto-Lei nº 107/2023, de 17 de novembro, que procede à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2024.

Por força do presente Decreto-Lei, o valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ser de € 820,00.

O presente Decreto-Lei, que é aplicável a todo o território continental e revoga o anterior Decreto-Lei nº 85-A/2022, de 22 de dezembro, produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2024.

 
   
     
 

PROTOCOLO APIRAC- SUSTANYA

 
 

A APIRAC e a SUSTANYA (marca do Grupo ZUVI NOVA, S.A), assinaram no dia 5 de julho de 2023 um Protocolo o que tem como âmbito uma colaboração com o objetivo de desenvolver competências dos Associados da APIRAC em questões relacionadas com Sustentabilidade/ESG (do inglês Environment, Social e Governance).

Existirão uma série de iniciativas conjuntas, como notícias e sessões de esclarecimento, com o intuito de proporcionar aos nossos Associados os instrumentos necessários para alavancar a Sustentabilidade nas suas organizações.

Assim, não perca, nos Destaques desta Newsletter a primeira "nota" que a SUSTANYA elaborou para as nossas Empresas.

 
   
     
 

Boletim Técnico APIRAC

 
 

Já disponível a 50.ª Edição do Boletim Técnico da APIRAC!

 
 

Nesta edição, na rubrica "Sabia Que" falamos sobre a norma que estabelece os métodos de cálculo dos requisitos #energéticos dos sistemas de #arrefecimento em #edifícios. A norma indica dois métodos, um método detalhado e outro simplificado, os quais permitem determinar a #eficiência anual de todo o sistema de arrefecimento ou apenas a eficiência anual dos sistemas de produção de frio.

No Consultório Técnico aproveitamos o Dia Mundial da Ventilação para falar sobre alguns pontos importantes relativos às unidades de #ventilação residencial e à ventilação com recuperação de calor, os quais contribuem para a obtenção de edifícios NZEB.



Boa Leitura!

 
   
     
 

Reuniões das Comissões de Trabalho

 
  Comissão de Importadores e Distribuidores  
 

8 de novembro de 2023

 
 

Procedeu-se a nova reformulação da ficha de recolha de dados de vendas para entrar em vigor no ano 2024, tendo como principal foco de alterações as tipologias bombas de calor.

Outro dos pontos focados foi o tema das garantias e quais os respetivos prazos de garantia que os Distribuidores têm de dar aos seus clientes. A próxima reunião será em janeiro, após a recolha de dados do 2.º semestre e respetivamente do ano 2023.

 
     
   
     
 

Comissão Fabricantes de Equipamentos de Frio Comercial e Profissional

 
  9 de novembro de 2023  
 

Para esta reunião, a CFFC&P solicitou a presença de um elemento da Comissão SACE, para falar do grau de desenvolvimento e implementação dos SACE nos equipamentos de frio comercial e profissional e nos edifícios. A apresentação considerou vários aspetos, desde a regulamentação, à legislação e normalização, com impacto nas empresas fabricantes e nos produtos.

 
     
   
     
  Comissão de Sistemas de Automatização e Contrlo de Edifícios (SACE)  
  14 de novembro de 2023  
 

A CSACE voltou a reunir retomando os temas da última reunião, entre os quais, a obrigatoriedade de inspeções aos sistemas técnicos, e nessa temática, o enquadramento diverso dos SACE, nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020.

 
   
     
     
     
     
 

 
     
 

EDUARDO JOSÉ LEOPOLDINO BELCHIOR

 
 

Salvaterra de Magos | 04 de novembro de 2023

 
 

No mês de outubro os Eng.os Dias Caetano e Ruben Martins do Departamento Técnico visitaram a empresa do Sr. Eduardo Belchior para organização do processo de certificação da empresa.

A visita simulou a auditoria de certificação, para o que a APIRAC preparou e forneceu um dossier com toda a documentação técnica necessária. Foi feita a verificação e etiquetagem de todos os equipamentos necessários e, ainda, rotulagem dos vasilhames de fluido frigorigéneo.

No dia 04 de novembro, a CERTIF procedeu à auditoria de certificação da empresa, tendo a empresa do Sr. Eduardo Belchior obtido o resultado desejado.

 
   
     
 

JCTEK - UNIPESSOAL, LDA

 
 

São Roque do Pico, Ilha do Pico | 27 de novembro de 2023

 
 

A JCTEK solicitou apoio à certificação da empresa na modalidade à distância, uma vez que a empresa está sediada na Ilha do Pico, nos Açores. Nada que impedisse a mais uma certificação com sucesso.

No dia 27 de novembro a CERTIF deslocou-se às instalações da empresa tendo o Sr. Rui Xavier, colaborador responsável por este processo dentro da empresa, e o técnico, Filipe Bettencourt, acompanhado o auditor na auditoria de certificação.

Agradecemos ao Sr. Rui Xavier todo o empenho durante este processo que resultou na obtenção da certificação da JCTEK para os Gases Fluorados.

 
   
     
 

COMITIVA EXAUSTIVA, UNIPESSOAL, LDA

 
 

Barcarena, Oeiras | 28 de novembro de 2023

 
 

A empresa Comitiva Exaustiva do Sr. Luís Garcia solicitou apoio na modalidade sem deslocação, mas uma vez que se encontram sediados perto da APIRAC, deslocaram-se às nossas instalações para podermos verificar a organização do dossier e dos equipamentos.

No dia 28 de novembro teve lugar a auditoria por parte da CERTIF, tendo obtido a desejada certificação, num processo que, globalmente, demorou apenas 1 mês.

Agradecemos a visita e toda a colaboração neste processo de certificação da empresa.

 
   
     
 

ECOKLIVAC - SISTEMAS DE AVAC, LDA

 
 

Sintra | 30 de novembro de 2023

 
 

Mais um ano em que a empresa ECOKLIVAC da Sra. Ana Pires nos contactou e solicitou para realizarmos o apoio necessário à Ação de Acompanhamento por parte da CERTIF. Já perdemos a conta às visitas que fizemos à empresa, mas a simpatia e o acolhimento são sempre surpreendentes. O Sr. José António, o técnico da empresa, continua a ter os equipamentos e espaço sempre arrumados e preparados para as auditorias da CERTIF. Desta vez, visitámos a empresa no dia 27 de novembro e a CERTIF realizou a Ação de Acompanhamento no dia 30, tendo obtido o resultado desejado sem Não Conformidades no Relatório.

Agradecemos a continuidade na confiança nos serviços da APIRAC e a toda a amabilidade com que sempre nos recebem!

 
     
     
     
 

 
     
  Riscos Climáticos e Impactos Financeiros  
 

No novo paradigma da sustentabilidade, o impacte das alterações climáticas não é apenas uma preocupação ambiental, mas também um risco financeiro significativo que pode afetar diretamente os resultados das empresas de todas as dimensões, que enfrentam um novo conjunto de desafios que exigem atenção, adaptação e planeamento estratégico.

Os riscos climáticos são multifacetados e podem manifestar-se de várias formas:

  1. Riscos físicos: As empresas são suscetíveis aos impactos físicos diretos das alterações climáticas, tais como fenómenos meteorológicos extremos (tempestades, inundações, secas), ondas de calor e subida do nível do mar. Estes fenómenos podem danificar as instalações e infraestruturas e conduzir a um aumento dos custos de manutenção;
  2. Riscos operacionais: As perturbações relacionadas com o clima podem levar a paragens operacionais e a uma redução da produtividade. Por exemplo, as falhas de energia causadas por condições meteorológicas adversas podem interromper os processos de produção;
  3. Perturbações na cadeia de abastecimento: As empresas dependem frequentemente de uma rede de fornecedores, alguns dos quais podem estar localizados em zonas vulneráveis aos riscos climáticos. As interrupções na cadeia de abastecimento devidas a fenómenos meteorológicos podem levar a atrasos nas entregas, aumento de custos e potencial perda de clientes;
  4. Riscos regulamentares: Os governos de todo o mundo, e em particular na Europa, estão a implementar regulamentos e políticas ambientais mais rigorosos para combater as alterações climáticas. As empresas podem enfrentar novos custos para garantir conformidade ou multas se não aderirem às novas normas, afetando o seu desempenho financeiro.
  5. Riscos de mercado: As preferências dos consumidores estão a mudar para produtos e serviços sustentáveis e amigos do ambiente. As empresas que não se adaptarem a estas exigências em constante mudança arriscam-se a perder quota de mercado e competitividade; e
  6. Riscos para a reputação: Cada vez mais, os consumidores, investidores e outras partes interessadas estão a analisar as práticas ambientais e sociais das empresas e incluí-las nas suas decisões. As perceções negativas da falta de esforços em prol da sustentabilidade e alterações climática de uma empresa podem levar a danos na reputação, afetando a lealdade dos clientes e acesso à financiamento, mesmo incluindo crédito comercial.

A avaliação dos riscos climáticos não é apenas uma responsabilidade ambiental: é um elemento crucial da gestão empresarial sustentável. Ao reconhecer e mitigar estes riscos, as empresas podem garantir a sua estabilidade financeira, resiliência e sucesso a longo prazo num mundo em evolução. Mas a luta contra as alterações climáticas também abre oportunidades de inovação e criação de valor para as empresas! Fique atento à próxima Newsletter para descobrir como.

 
     
     
     
 

 
     
 

Consulte as nossas Circulares na Área Reservada ao Associado, no site APIRAC

 
 

» 2023

Circular Informativa n.º 32/2023 - Revisão do Regulamento (UE) 517/2014 - Acordo Final

Circular Informativa n.º 31/2023 - Programa Vale Eficiência Fase II

Circular Informativa n.º 30/2023 - Retribuição mínima mensal garantida: atualização para 2024

Circular Informativa n.º 29/2023 - Selo da Igualdade Salarial 2023

Circular Informativa n.º 28/2023 - Dia Mundial da Ventilação (World Ventil8 Day) | 8 de novembro

 
     
     
     
 

 
 

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DOS TÉCNICOS CERTIFICADOS EM FGAS

 
 
  • Estar associado a uma empresa Certificada, salvo as exceções previstas pela legislação;
  • Informar o CENTERM, do email e do nº de telefone pessoal ativo, assim como a empresa a que está associado e o nº de certificado da mesma. Caso haja alterações deverá contatar-nos;
  • Executar as fichas CENTERM em papel ou online. Durante os sete anos de certificação é obrigatório apresentar fichas de intervenção correspondentes a três anos, caso contrário perde a sua certificação. Nos restantes anos, é necessário justificar a não execução das mesmas;
  • Fazer a verificação intermédia de competências aos quatro anos de atividade;
  • Pagar o acompanhamento anual;
  • Aos sete anos poderá renovar a sua Certificação, para isso é necessário entregar o pedido de renovação no CENTERM,impreterivelmente até três meses antes da data de validade do seu certificado.
 
   
 

EXAMES DE RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE GASES FLUORADOS DE EFEITO DE ESTUFA

 
 

O procedimento para a renovação da Certificação dos técnicos ao fim dos sete anos é o seguinte:

  • O técnico será sujeito a um pequeno exame teórico e a uma entrevista;
  • O formulário de renovação está disponível no site CENTERM e no portal dos técnicos (ajuda/ outros documentos) e deverá ser preenchido e enviado para o email centerm@centerm.pt;
  • O formulário deverá chegar ao CENTERM três meses antes da data-limite de renovação do Certificado;
  • O exame teórico e a entrevista serão efetuados um mês antes da data de caducidade do certificado;
    Será disponibilizado um “pdf “(A divulgar) com a matéria para o exame teórico. Este documento será enviado por email no primeiro aviso de caducidade do certificado e também está disponível no Portal dos técnicos em ajuda/ outros documentos.
 
     
     
     
 

 
     
 

 

 
   
     
 

OBJETIVO

  Espera-se que no fim desta formação os formandos estejam em condições de:

  • Dispor de conhecimentos aprofundados relativamente aos itens referidos no Regulamento Europeu 2015/2067 e DL 145/2017 para efeitos de exame de certificação como Técnico Manuseador de Fluidos frigorigéneos com elevado Efeito de Estufa;
  • Compreender e ter em conta os riscos ambientais e pessoais associados ao manuseamento daqueles fluidos, assumindo boas práticas de trabalho de forma a evitar a sua libertação para a atmosfera;
  • Proceder em conformidade com as normas e documentos legais reguladoras deste tipo de manuseamento;
  • Ter conhecimento de manuseamento de fluidos naturais.

DESTINATÁRIOS

Técnicos que desenvolvem atividades com sistemas de AVAC&R que contenham fluidos frigorigéneos fluorados. A Categoria 1 do curso destina-se a contemplar todas as categorias previstas no Regulamento Europeu acima referido e relativo ao processo de Certificação e respeita a atividades que vão desde a simples deteção de fugas nestes sistemas à intervenção quer de manutenção, instalação, destruição ou assistência técnica.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Enquadramento Legislativo, Riscos Humanos, Impactos Ambientais;
  • Conceitos Fundamentais, Refrigeração Básica, Diagrama de MOLLIER;
  • Componentes de circuitos frigoríficos;
  • Ligação de Componentes: Preparação e Brasagem de tubos de cobre;
  • Manuseamento de Fluidos Fluorados e Naturais;
  • Testes ao sistema e Deteção de fugas.

DURAÇÃO 

45 horas 

As sessões teóricas, decorrerão em regime online das 18h00 às 21h00.

As sessões práticas serão em regime presencial nas instalações da APIEF das 09h00 às 17h00.

VALOR DO CURSO

€ 360,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 450,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à taxa legal de 23%

INFORMAÇÃO

Com o propósito de apoiar os técnicos que frequentam os seus cursos de preparação para o exame de gases fluorados, a APIEF oferece:

  • A preparação da documentação e inscrição na Entidade Certificadora CENTERM, para o exame de certificação como Técnico de Manuseamento de Gases Fluorados com Efeito de Estufa – Categoria 1;
  • A comparticipação de 20% no valor do referido exame.

INSCRIÇÕES

Para efetuar inscrição deverá preencher o formulário de inscrição através do seguinte link:
https://www.apief.pt/insc_online.html

 
   
 

 

 
   
     
 

OBJETIVO

Apresentar os procedimentos e os documentos necessários para a elaboração de um Plano de Manutenção Preventiva, nos termos da legislação vigente (DL101 D/2020), e a aplicação das ações relacionadas com a manutenção higio-sanitária dos sistemas de climatização.

DESTINATÁRIOS

Engenheiros, técnicos, gestores de edifícios e demais profissionais com interesse na manutenção dos sistemas de climatização.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Conceitos e aplicações;
  • Enquadramento legislativo;
  • Documentação técnica;
  • Elaboração de um Plano de Manutenção Preventiva;
  • Procedimentos de manutenção higio-sanitária dos sistemas de climatização.

DURAÇÃO 

 8 horas (4 Sessões síncronas com o formador através da plataforma ZOOM)

VALOR DO CURSO

€ 160,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 200,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à taxa legal de 23%

INSCRIÇÕES

Para efetuar inscrição deverá preencher o formulário de inscrição através do seguinte link:
https://www.apief.pt/insc_online.html

 
     
   
  MAIS INFORMAÇÕES:
Telefone 964 942 932 ou em www.apief.pt
 
   
     
     
 

 
     
 

 
     
     
     
 

 
     
 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

 
 

Decreto-Lei n.º 102/2023 - Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde.

 
   
 

Decreto-Lei n.º 103-B/2023 - Altera o apoio extraordinário de apoio às famílias para pagamento da renda.

 
   
 

Decreto-Lei n.º 107/2023 - Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2024.

 
   
 

Decreto-Lei n.º 109/2023 - Prorroga diversos prazos de regimes jurídicos temporários.

 
     
 

FINANÇA

 
 

Portaria n.º 340/2023 - Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023.

 
     
 

TRABALHO, SOLIDARIEDDE E SEGURANÇA SOCIAL

 
 

Portaria n.º 390/2023 - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho, que cria e regula o programa AVANÇAR.

 
   
  Portaria n.º 399/2023 - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 282/2023, de 14 de setembro, que cria o «Programa Qualifica Indústria», dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores.  
     
 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E ECONOMIA E MAR

 
 

Portaria n.º 396-B/2023 - Procede à segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado pela Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril.

 
 

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, ECONOMIA E MAR E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

 
 

Portaria n.º 398/2023 - Altera a Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, que estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto.

 
     
     
     
 

 
     
 

Conferência IMPIC: Código da Construção

 
 

12 de dezembro de 2023 | 14H00 | MAAT, Lisboa

 
 

A regulamentação aplicável ao setor da construção encontra-se dispersa em centenas de diplomas legais, alguns com mais de 60 anos, havendo a necessidade da sua uniformização, harmonização e simplificação, tendo em conta a evolução tecnológica dos materiais, das técnicas de construção, dos sistemas de certificação e da digitalização dos processos, ao longo do ciclo de vida de qualquer edificação, para, de forma sustentada, contribuir para a fiabilidade do setor.

Este evento visa uma reflexão com o setor dos princípios orientadores do Código da Construção em elaboração, nomeadamente: o seu âmbito, relação com a simplificação e digitalização dos procedimentos urbanísticos e o incentivo à inovação na construção.

PROGRAMA | A participação no congresso é gratuita, mas limitada ao número de lugares disponívei

Mais informações:
https://www.impic.pt/impic/

 
   
     
     
     
 

 
  Envie-nos um email para comunicacao-imagem@apirac.pt com a mensagem STOP NEWSLETTER.