Os sistemas de Bombas Calor e Ar Condicionado de tecnologia reversível passaram a beneficiar, em toda a cadeia de valor e de fornecimento, da sujeição à taxa reduzida de IVA. Esta abrangência vem prevista no Orçamento de estado para 2024, que entre várias alterações ao nível fiscal, nos termos do Artigo 244.º, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, procedeu a alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), relativa Bens e Serviços sujeitos a taxa reduzida, passando a verba 2.37 a ter a seguinte redação: «2.37 - Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.».

Refere‐se a Lista I anexa do CIVA ao conjunto de bens e serviços considerados como essenciais. Estão aqui englobadas as importações, transmissões de bens e prestações de serviços que sendo consideradas como de primeira necessidade estão sujeitas à taxa reduzida de IVA, prevista no artigo 18.º do CIVA.

Esta decisão vem equilibrar o que já estava consignado em sede de programas de apoio ao investimento em sistemas e equipamentos que promovem a utilização de fontes de energia renovável, de que é exemplo o Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis, através da gestão do Fundo Ambiental, concretamente com a inclusão de sistemas com tecnologia de Bomba de Calor e Ar Condicionado na Tipologia 3) “Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior”.

Este tema vem tratado em detalhe na Circular Informativa da APIRAC n.º 8/2024.

 
     
  Nuno Roque
Secretário-Geral da APIRAC
 
     
     
     
 

 
     
 

DADOS DE MERCADO DE VENDA DE EQUIPAMENTOS AVAC

 
 

2.º Semestre e Ano de 2023

 
 

A APIRAC concluiu o processo de recolha de Dados Estatísticos de Vendas de Equipamentos AVAC, junto das empresas Importadoras, Distribuidoras e com Representação em Portugal. Este é um processo que decorre há vinte e cinco anos, sem interrupções, estando presentemente a decorrer a 46.ª recolha de dados. O resultado deste levantamento e respetiva análise permite às empresas definir estratégias de marketing e desenvolvimento de novos produtos.

Permite ainda contributos associativos para diversos acervos e bancos de análise para a política energética nacional, de que é exemplo a compilação do Balanço Energético Nacional.

 
   
     
 

ATUALIDADE LEGISLATIVA SETORIAL EM DESENVOLVIMENTO

 
 

REGULAMENTO F-GAS

Depois de em 16 de janeiro o Parlamento Europeu ter adotado o acordo alcançado com o Conselho da UE sobre o regulamento relativo aos gases fluorados com 457 votos a favor, 92 contra e 32 abstenções, em 29 de janeiro, foi a vez do Conselho da UE ter feito semelhante adoção com 24 Estados-Membros a favor, 2 abstenções (República Checa e Itália) e 1 contra (Hungria). Três Estados-Membros (República Checa, Estónia e Hungria) fizeram declarações escritas antes da votação:

  • A escolha política de proibir alternativas com baixo teor de PAG no setor das bombas de calor e dos aparelhos de comutação, juntamente com outras proibições muito rigorosas de bombas de calor no Anexo IV e com as proibições de serviço recentemente introduzidas para as bombas de calor, é muito sensível para a República Checa.
  • A Estónia está preocupada com a rapidez da redução progressiva dos HFC e com a falta de avaliação do impacto de algumas proibições.
  • Para a Hungria, as preocupações incluem a manutenção limitada dos produtos atualmente em circulação e que são concebidos para muitas décadas de utilização, bem como o tempo insuficiente para preparar a transição tecnológica.


ODS


O Conselho adotou igualmente o acordo sobre os ODS.

No Parlamento Europeu, os grupos políticos de direita manifestaram a sua preocupação com as consequências da proibição, tanto para a indústria como para os consumidores, que consideram ideológicas e potencialmente prejudiciais para a competitividade global da Europa. Sublinharam a necessidade de uma abordagem equilibrada que tenha em conta o impacto na economia. Do lado esquerdo do espetro político, a tónica foi colocada nos benefícios ambientais da proibição total para alcançar "zero emissões até 2050". Os apoiantes argumentaram que os gases fluorados são mais potentes do que o CO2 e salientaram o papel do regulamento para tornar a indústria europeia mais competitiva a nível internacional.

Próximas etapas:

Esta votação encerra o processo de adoção. Ambos os regulamentos serão agora assinados pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. Serão então publicados no Jornal Oficial da UE (em fevereiro ou no início de março) e entrarão em vigor 20 dias depois.


DIRETIVA RELATIVA AO DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS (EPBD)


Em 15 de janeiro de 2024, a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (ITRE) do Parlamento Europeu votou o acordo interinstitucional provisório sobre a proposta de reformulação da diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios com 37 votos a favor, 20 contra e 6 abstenções. O texto adotado encontra-se também em anexo.
Os principais elementos do texto adotado são os seguintes

  • Todos os novos edifícios residenciais e não residenciais devem ter emissões zero até 2030, sendo o prazo para os novos edifícios públicos pertencentes ou utilizados por autoridades públicas adiado para 2028. O requisito de emissões zero será alargado a todos os edifícios em 2050.
  • Os Estados-Membros são obrigados a deixar de subsidiar as caldeiras autónomas alimentadas a combustíveis fósseis a partir de 1 de janeiro de 2025 e a proceder à sua eliminação total até 2040.
  • Os Estados-Membros serão obrigados a renovar os 16% de edifícios não residenciais menos eficientes até 2030 e os 26% com pior desempenho até 2033. O objetivo para os edifícios residenciais é conseguir uma redução de 16% no consumo médio de energia primária até 2030 e uma redução mínima de 20% até 2035.
  • No âmbito destes regimes, os Estados-Membros estabelecerão requisitos e orientações específicos para os produtores de calor com base nas emissões de gases com efeito de estufa, no tipo de combustível utilizado ou na quota mínima de energias renováveis utilizadas no aquecimento.
  • Os Estados-Membros terão de estabelecer planos nacionais de renovação de edifícios para definir a sua estratégia nacional de descarbonização dos edifícios, bem como assegurar o financiamento de oportunidades de formação para trabalhadores qualificados, nomeadamente através de balcões únicos para o desempenho energético dos edifícios.
  • O acordo prevê algumas isenções, em condições estritas, tanto para edifícios residenciais como não residenciais, incluindo edifícios históricos e casas de férias.

Próximas etapas:

  • Antes de entrar em vigor, o acordo provisório tem de ser adotado pelo Parlamento em sessão plenária e ratificado pelo Conselho.


DIRETIVA ENERGIAS RENOVÁVEIS (RED III)


Na sequência da adoção oficial final pelo Parlamento em sessão plenária em 12 de setembro e pelo Conselho em 9 de outubro, a diretiva foi publicada no Jornal Oficial em 31 de outubro de 2023.

A nova diretiva aumenta a percentagem de energias renováveis no consumo final de energia da UE para 42,5% até 2030, com a recomendação aos Estados-Membros de se esforçarem por atingir 45%. Para promover a utilização de energias renováveis no setor do aquecimento e arrefecimento, a diretiva estabelece uma meta indicativa de, pelo menos, 49% de energias renováveis nos edifícios em 2030.


REGULAMENTO RELATIVO AOS PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO (CPR)


Na sequência da última reunião do trílogo, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo provisório sobre o RDC em 13 de dezembro. Os principais elementos do acordo são destacados a seguir:

  • Sistema de normalização: Os co-legisladores concordaram em manter a disposição relativa aos actos de execução. As novas normas serão juridicamente vinculativas. Em caso de atrasos indevidos no processo de normalização ou se as normas não puderem ser entregues, a Comissão terá poderes para adotar as suas próprias especificações técnicas através de actos de execução, como solução de recurso e em condições específicas.
  • Passaporte digital para os produtos de construção: O texto acordado prevê a criação de um passaporte digital para os produtos de construção, que é semelhante ao passaporte digital de produtos proposto no Regulamento "Conceção Ecológica". A Comissão poderá adotar atos delegados que especifiquem as funcionalidades e os requisitos do sistema de passaporte digital para os produtos.
  • Contratos públicos ecológicos: Para incentivar a oferta e a procura de produtos ambientalmente sustentáveis, a Comissão terá poderes para estabelecer requisitos mínimos obrigatórios de sustentabilidade ambiental através de atos delegados para os contratos públicos de produtos de construção. Tal poderá aplicar-se a qualquer contrato relativo a produtos de construção ou a obras de construção em que os Estados-Membros pretendam introduzir requisitos ambientais. O anexo do novo regulamento inclui vários requisitos ambientais que os fabricantes devem mencionar na declaração de desempenho e conformidade no futuro.
  • Período de transição: O acordo provisório prevê um período de transição do atual regulamento para o novo, que é de 15 anos a partir da entrada em vigor do novo quadro jurídico (até 2039). Este período foi proposto para dar tempo suficiente para a transferência de especificações técnicas harmonizadas do antigo quadro jurídico para o novo e para reduzir o risco de desarmonização de qualquer categoria de produtos de construção.

Entrada em vigor:

Os artigos do regulamento relativos à elaboração de normas aplicar-se-ão a partir da data de entrada em vigor. Todos os outros artigos, com exceção do artigo 90.º relativo às sanções (que será aplicável 24 meses após a data de entrada em vigor), serão aplicáveis 12 meses após a data de entrada em vigor. O acordo provisório tem de ser formalmente adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho antes de o novo regulamento ser publicado no Jornal Oficial da UE.


REGULAMENTO RELATIVO À CONCEÇÃO ECOLÓGICA DOS PRODUTOS SUSTENTÁVEIS


Em 5 de dezembro de 2023, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo político provisório sobre a proposta de Regulamento Conceção Ecológica dos Produtos Sustentáveis (ESPR), seguido de um acordo a nível técnico em 15 de dezembro.

O texto final foi aprovado pelo Comité de Representantes Permanentes dos Governos dos Estados-Membros junto da União Europeia (COREPER) pouco antes da pausa de Natal. Seguiu-se uma votação positiva na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (ENVI) do Parlamento Europeu em 10 de janeiro de 2024.

Os colegisladores concordaram que a Comissão deve adotar o seu primeiro plano de trabalho ESPR com a lista de grupos de produtos que serão medidos através de atos delegados, o mais tardar nove meses após a entrada em vigor da nova legislação. Estes produtos prioritários incluem o ferro, o aço, o alumínio, os têxteis (nomeadamente o vestuário e o calçado), o mobiliário, os pneus, os detergentes, as tintas, os lubrificantes e os produtos químicos. A Comissão irá também gerir um portal Web público para os passaportes digitais de produtos, que permitirá aos consumidores pesquisar e comparar facilmente as informações. A nova legislação estabelece também obrigações de comunicação e proibições de destruição de produtos de consumo não vendidos, visando especificamente, no início, o vestuário, os acessórios de vestuário e o calçado.

Como últimos passos, espera-se que o Parlamento Europeu aprove formalmente o novo ESPR durante a sua sessão plenária de abril, a que se seguirá, pouco depois, a sua adoção final pelo Conselho da UE.

 
   
     
 

Boletim Técnico APIRAC

 
 

Já disponível a 52.ª Edição do Boletim Técnico da APIRAC!

 
 

Na rubrica "Sabia Que" damos a conhecer o conjunto de normas que estabelece os ensaios de desempenho e respetivos procedimentos dos componentes e produtos de ventilação para os edifícios de habitação.

A norma está dividida em 11 partes, para contemplar os diferentes componentes e produtos.

No Consultório Técnico continuamos o tema do último Boletim Técnico APIRAC, focando agora nos aspetos do armazenamento dos fluidos frigorigéneos inflamáveis e nos principais riscos derivados à possibilidade de desenvolvimento em caso de fuga de atmosferas tóxicas e explosivas.



Boa Leitura!

 
   
     
 

Reuniões das Comissões de Trabalho

 
 

Comissão de Sistemas de Automatização e Controlo de Edifícios

 
 

09 de janeiro de 2024

 
 

Ocorreu no dia 09 de janeiro a 5.ª reunião periódica da Comissão de Trabalho de Empresas do segmento de mercado de Sistemas de Automatização e Controlo de Edifícios de (SACE), cujo principal tema em análise foi o Despacho n.º 12935-B/2023 e a metodologia para a verificação de viabilidade/inviabilidade económica de instalação dos sistemas técnicos SACE, que se encontra para aprovação na Direção-Geral de Energia e Geologia.

 
     
   
     
 

Comissão de Instaladores

 
 

16 de janeiro de 2024

 
 

A Comissão realizou a 2ª reunião do exercício 2023-2026, por videoconferência. Um dos temas em análise incidiu sobre o mercado atual de instalação e manutenção de equipamentos de AVAC, tendo em conta alguns aspetos importantes para o segmento, de que é exemplo a concorrência por parte de grandes empresas de comercialização de energia, que não se encontrando certificadas para a instalação e manutenção, divulgam a sua competência nesta área. O tema das Garantias Técnicas de equipamentos de AVAC e sua relação com os consumidores, quanto à extensão da garantia comercial e da relação das empresas de Instalação com os Distribuidores, foi outro assunto de especial interesse na reunião.

 
     
   
     
 

Comissão Fabricantes de Equipamentos de Frio Comercial e Profissional

 
 

25 de janeiro de 2024

 
 

A Comissão de Fabricantes iniciou o ano com o debate sobre alguns aspetos relevantes da revisão do Regulamento dos Gases Fluorados (a ser publicado no mês de março), uma vez que vem trazer novas restrições à colocação de equipamentos no mercado. Por outro lado, aprofundou o tema do licenciamento dos Recipientes Sob Pressão Simples (RSPS) e dos Equipamentos Sob Pressão (ESP), pois as instalações a CO2 começam a ganhar alguma expressão no mercado nacional. A CFFC&P beneficiou ainda do contributo da Dra. Maria Fernanda Carmo da CH Business Consulting, sobre o SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial, que visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC das despesas com I&D.

 
     
   
     
     
 

 
     
 

ILIKE AÇÃO, UNIPESSOAL, LDA

 
 

Charneca da Caparica | 30 de janeiro de 2024

 
 

No fim do mês de janeiro a APIRAC realizou apoio ao processo de certificação da empresa do Sr. João Gomes, técnico e gerente da empresa ILIKE AÇÃO. Este apoio foi realizado de forma presencial nas instalações da empresa, tendo um engenheiro do Departamento Técnico procedido à entrega e explicação do dossier de certificação, no qual consta toda a documentação técnica e burocrática para o processo de certificação. Procedeu também à colocação das etiquetas necessárias nos equipamentos e rótulos nos vasilhames de fluido, fazendo nota de alguns pormenores fundamentais à atividade da empresa.

A visita da APIRAC decorreu no dia 26 de janeiro, tendo a CERTIF procedido à auditoria de certificação no dia 30 de janeiro. Após a saída da auditora da CERTIF, o Sr. João Gomes ligou à APIRAC a agradecer e informar que o processo tinha corrido sem problemas, que até iria ter o certificado muito em breve. A APIRAC congratula-se com mais um Associado certificado e agradece a confiança depositada.

 
     
     
 

 
     
 



Reconhecendo a necessidade de capacitar as empresas para os desafios ESG, a APIRAC avançou para uma colaboração com a empresa Sustanya a fim de realizar um Diagnóstico ESG do Setor da Energia Térmica.

Este Diagnóstico permitirá às associadas da APIRAC:

  • Saber mais sobre Sustentabilidade e os seus desafios
  • Entender o seu estado em indicadores de sustentabilidade relevantes
  • Identificar oportunidades de melhoria
  • Ter contacto com uma plataforma fácil de usar, com várias funcionalidades, incluindo criação de relatórios de sustentabilidade

A Sustanya é uma empresa portuguesa cuja missão é ajudar as PME a começar a sua caminhada rumo à Sustentabilidade, através de uma ferramenta simples e acessível que permita que entidades de qualquer tamanho compilem, analisem, verifiquem e publiquem dados ESG de forma rápida e fácil. Se tiver curiosidade, descubra mais em www.sustanya.com.

Marque na Agenda: 4 ABRIL'24 às 17H00.

 
     
     
 

 
     
 

Consulte as nossas Circulares na Área Reservada ao Associado, no site APIRAC

 
 

» 2024

Circular APIRAC n.º 8/2024 - Taxa reduzida de IVA aplicável a equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energias alternativas - Bombas de Calor e Ar Condicionado - Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro | Orçamento do Estado para 2024

Circular Informativa n.º 07/2024 - Taxa Anual de Regulação Construção - 2024

Circular Informativa n.º 06/2024 - Registo e Comunicação de Gases Fluorados com efeito de estufa transacionados – Folhas de Compra e Venda - Ano de 2023 | Prazo: de 01 de janeiro a 30 de junho de 2024

Circular Informativa n.º 05/2024 - Submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) | Ano de 2023 | Prazo: de 01 de janeiro a 31 de março de 2024

Circular Informativa n.º 04/2024 - Registo de Produtores/Embaladores | Fluxos Específicos de Resíduos — Decreto‐Lei nº 152‐D/2017 | Prazo: de 01 de janeiro a 31 de março de 2024

Circular Informativa n.º 03/2024 - Webinares CENTERM | Seleção de PATROCINADORES/ PARCEIROS

Circular Informativa n.º 02/2024 - Comunicação anual de dados dos Operadores | Formulário de Gases Fluorados - Ano de 2023 | Prazo: de 01 de janeiro a 31 de março de 2024

 
     
     
 

 
 

BOMBAS DE CALOR NA EUROPA

 
 

A Europa tem metas ambiciosas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e aumentar a participação de fontes renováveis na matriz energética. As bombas de calor, que podem retirar calor do ar, da água ou do solo, são consideradas uma tecnologia eficiente e de baixa emissão de carbono, especialmente quando alimentadas por eletricidade tipo renovável.

Regulamentações mais rigorosas em relação às emissões de carbono e eficiência energética incentivam a substituição de sistemas de aquecimento menos eficientes por bombas de calor. Isso pode ser particularmente relevante em novos projetos de construção e na renovação de edifícios existentes.

Com base nestas perspetivas, o CENTERM disponibiliza uma certificação em Bombas de Calor que está preparada para todos os técnicos Certificados em Gases fluorados de efeito de estufa que queiram melhorar os seus conhecimentos nesta área.

 
     
     
     
 

 
     
 

 

 
   
     
 

DESTINATÁRIOS

Técnicos que desenvolvem atividades com sistemas de AVAC&R que contenham fluidos frigorigéneos fluorados. A Categoria 1 do curso destina-se a contemplar todas as categorias previstas no Regulamento Europeu acima referido e relativo ao processo de Certificação e respeita a atividades que vão desde a simples deteção de fugas nestes sistemas à intervenção quer de manutenção, instalação, destruição ou assistência técnica.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Enquadramento Legislativo, Riscos Humanos, Impactos Ambientais;
  • Conceitos Fundamentais, Refrigeração Básica, Diagrama de MOLLIER;
  • Componentes de circuitos frigoríficos;
  • Ligação de Componentes: Preparação e Brasagem de tubos de cobre;
  • Manuseamento de Fluidos Fluorados e Naturais;
  • Testes ao sistema e Deteção de fugas.

DURAÇÃO  45 horas 

As sessões teóricas, decorrerão em regime online das 18h00 às 21h00.

As sessões práticas serão em regime presencial nas instalações da APIEF das 09h00 às 17h00.

VALOR DO CURSO

€ 360,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 450,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à taxa legal de 23%

INFORMAÇÃO

Com o propósito de apoiar os técnicos que frequentam os seus cursos de preparação para o exame de gases fluorados, a APIEF oferece:

  • A preparação da documentação e inscrição na Entidade Certificadora CENTERM, para o exame de certificação como Técnico de Manuseamento de Gases Fluorados com Efeito de Estufa – Categoria 1;
  • A comparticipação de 20% no valor do referido exame.

INSCRIÇÕES

Para efetuar inscrição deverá preencher o formulário de inscrição através do seguinte link:
https://www.apief.pt/insc_online.html

 
   
 

 

 
   
     
 

DESTINATÁRIOS

Este curso destina-se a profissionais de Refrigeração e Climatização que pretendam uma formação base. Também poderá ser opção para profissionais de áreas adjacentes que procurem aprofundar conhecimentos sobre o funcionamento e operações com equipamentos de refrigeração e ar condicionado. Destina-se ainda a novos técnicos que pretendem iniciar atividade nestas áreas de conhecimento.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • REFRIGERAÇÃO
  • FLUIDOS INFLAMÁVEIS
  • ELETRICIDADE
  • AQUECIMENTO e AQS
  • CLIMATIZAÇÃO
  • SISTEMAS GTC/SACE
  • MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS

DURAÇÃO  146 Horas

» SESSÕES TEÓRICAS» 34 sessões síncronas, com o formador, através da plataforma ZOOM;
» SESSÕES PRÁTICAS» 57 horas em regime presencial, a realizar em Lisboa ou no Porto.

VALOR DO CURSO

€ 1120,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 1400,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à taxa legal de 23%

Com facilidade de pagamento em 4 propinas

INSCRIÇÕES

Para efetuar inscrição deverá preencher o formulário de inscrição através do seguinte link:

https://www.apief.pt/insc_online.html

Numa aposta na validação e aumento das competências dos ativos desempregados o IEFP disponibiliza a modalidade Cheque Formação que lhe permite o reembolso das despesas com a mesma.

Para mais informações consulte o seguinte link: https://www.iefp.pt/cheque-formacao

Esta modalidade é da exclusiva responsabilidade do IEFP sendo a APIEF apenas facilitadora da publicidade à mesma como aposta no bem-estar dos nossos formandos.

 
     
   
  MAIS INFORMAÇÕES:
Telefone 964 942 932 ou em www.apief.pt
 
   
     
     
 

 
     
 

 
     
     
 

 
     
 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

 
 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024 - Aprova a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050.

 
   
 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2024 - Aprova a Estratégia Nacional para os Semicondutores.

 
   
 

Portaria n.º 13/2024 - Altera os modelos de certificado de residência de cidadão da União e do certificado de residência permanente de cidadão da União.

 
     
 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 
 

Decreto do Presidente da República n.º 12-A/2024 - Dissolve a Assembleia da República e fixa o dia 10 de março de 2024 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.

 
     
 

CONSELHO DE ESTADO

 
 

Parecer do Conselho de Estado n.º 1-A/2024 - Pronuncia-se sobre a dissolução da Assembleia da República.

 
   
     
 

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

 
 

Lei n.º 11/2024 - Alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros.

 
     
     
     
 

 
     
 

WEBINAR DIAGNÓSTICO ESG DO SETOR DA ENERGIA TÉRMICA

 
 

4 de abril de 2024

 
 



Reconhecendo a necessidade de capacitar as empresas para os desafios ESG, a APIRAC avançou para uma colaboração com a empresa Sustanya a fim de realizar um Diagnóstico ESG do Setor da Energia Térmica.

Este Diagnóstico permitirá às associadas da APIRAC:

  • Saber mais sobre Sustentabilidade e os seus desafios
  • Entender o seu estado em indicadores de sustentabilidade relevantes
  • Identificar oportunidades de melhoria
  • Ter contacto com uma plataforma fácil de usar, com várias funcionalidades, incluindo criação de relatórios de sustentabilidade

A Sustanya é uma empresa portuguesa cuja missão é ajudar as PME a começar a sua caminhada rumo à Sustentabilidade, através de uma ferramenta simples e acessível que permita que entidades de qualquer tamanho compilem, analisem, verifiquem e publiquem dados ESG de forma rápida e fácil. Se tiver curiosidade, descubra mais em www.sustanya.com.

 

 
   
     
 

LISBON FOOD AFFAIR

 
 

04 a 06 de fevereiro de 2024 | FIL, LISBOA

 
 



A Lisbon Food Affair é uma feira profissional do setor agro alimentar em Portugal dirigida a fabricantes e distribuidores de alimentos e bebidas, de equipamentos, serviços e tecnologias para a distribuição e para o canal Horeca.

Para a edição de 2024, a Lisbon Food Affair propõe-se dedicar especial atenção à captação de compradores internacionais, com poder de decisão de compra e de diversos canais, não só para proporcionar o contacto com a mais recente oferta do setor, como também para participar em reuniões previamente agendadas com contactos do seu interesse.

Participar na Lisbon Food Affair permitir-lhe-á inscrever-se no Programa de Reuniões B2B e assegurar o contacto com profissionais internacionais capacitados para levar os seus produtos mais longe.

Mais informações:
https://lisbonfoodaffair.fil.pt/

 
   
     
   
     
     
 

 
  Envie-nos um email para comunicacao-imagem@apirac.pt com a mensagem STOP NEWSLETTER.