Na decorrência da recente reunião em 9 de fevereiro de 2024, entre a Divisão de Gestão e Qualificação Ambiental/Departamento de Gestão Ambiental da APA e a APIRAC, e da ainda mais recente publicação do novo Regulamento Europeu para os Gases Fluorados, a APIRAC submeteu à consideração da tutela a análise ao novo Regulamento dos Gases Fluorados.

A APIRAC alertou mais uma vez para problemas que persistem sobre os registos obrigatórios dos intervenientes nas transações de equipamentos que utilizam substâncias regulamentadas, e de denúncias que são reportadas à APIRAC de procedimentos marginais, quer quanto a registos, quer quanto a instalações por empresas não certificadas. Deu também nota de já por diversas circunstâncias ter sinalizado essas ocorrências e de ter submetido à consideração propostas que poderão agilizar e induzir comportamentos condizentes com as obrigações legais e regulamentares.

Tendo sido manifestado pela APA interesse na sua disponibilização, aproveitámos a oportunidade para juntar à consideração medidas de fácil implementação e sem afetação de qualquer verba financeira, que poderão rapidamente induzir comportamentos regulamentares e em escala tornar os operadores económicos agentes de cumprimento legislativo e regulamentar.

 
     
  Nuno Roque
Secretário-Geral da APIRAC
 
     
     
     
 

 
     
 

Novo Regulamento dos ODS

 
 

Regulamento (UE) 2024/590 do Parlamento Europeu e do Conselho

 
 

Foi publicado o novo regulamento relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1005/2009. Este regulamento entrou em vigor a 11 de março de 2024, 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE.

Em termos dos equipamentos fixos de refrigeração, de ar condicionado ou bombas de calor, ou dos sistemas de proteção contra incêndios, incluindo os seus circuitos, as periodicidades das deteções de fugas mantiveram-se.

No entanto, o novo regulamento faz algumas alterações, pois anteriormente estava indicado que as fugas detetadas deviam ser reparadas o mais rapidamente possível e, no máximo, no prazo de 14 dias, enquanto o novo regulamento indica que qualquer fuga detetada deve ser reparada sem demora injustificada, naturalmente, sem prejuízo da proibição de utilização dessas substâncias.

Por outro lado, o novo regulamento deixou cair a obrigação do equipamento ou sistema ter de ser controlado para deteção de fugas no prazo de um mês a contar da reparação de uma fuga, a fim de assegurar a eficácia da reparação.

O assunto será tratado em maior pormenor em circular informativa aos Associados.

 
   
 

Assembleia-Geral da APIRAC

 
 

Teve lugar em 21 de março a Assembleia Geral da APIRAC. Reunião magna de todas as do calendário anual, constitui o momento por excelência para dar conhecimento em profundidade da agenda associativa e lançar bases para o futuro.

De acordo com convocatória, a discussão e votação do Relatório e Contas, relativos ao exercício económico de 2023, a discussão e votação do Plano de Atividades e Orçamento para 2024 centralizaram os trabalhos.

A documentação em análise foi previamente disponibilizada no sítio da APIRAC na internet. Como suporte à informação de gestão foi ainda apresentado caderno com relatórios e pareceres de certificação legal de contas por Oliveira Reis & Associados, SROC, e Conselho Fiscal. Os documentos em análise foram aprovados por unanimidade.

Destaque para as 530 Empresas Associadas que se contavam no encerramento do ano, distribuídas pelos diversos segmentos de mercado representados pela APIRAC: Projeto, Consultoria e Certificação Energética; Fabrico; Importação e Distribuição; Instalação, Manutenção e Assistência Técnica; Qualidade do Ar Interior; e, Sistemas de Automatização e Controlo de Edifícios.

Nuno Roque, Diretor-Geral, destacou o persistente trabalho junto da Tutela e junto de parceiros europeus na defesa dos interesses associativos, os serviços de apoio prestados e os eventos realizados, que procuraram sedimentar o conceito de comunidade setorial protagonizado pela APIRAC, que engloba ainda a APIEF e o CENTERM.

 
   
 

Plano de ação sobre a escassez de mão de obra e de competências na UE

 
 

Em 20 de março de 2024, a Comissão Europeia publicou a sua comunicação "Plano de ação para o trabalho e a escassez de competências na UE". A comunicação estabelece uma série de objetivos para fazer face à crescente escassez de competências nos Estados-Membros, causada pelas incertezas da dinâmica em mudança no mercado de trabalho da UE.

O Plano de Ação reconhece três fatores determinantes da escassez de competências, nomeadamente a evolução demográfica representada por uma população cada vez mais idosa; a procura crescente de novas competências exigidas pelas transições digital e ambiental; e as más condições de trabalho em certas profissões e setores, que dificultam o preenchimento de vagas e a retenção de trabalhadores.

Com base nestes fatores, a Comissão identifica cinco áreas políticas fundamentais de ação, acompanhadas de um conjunto de metas específicas para a Comissão, os Estados-Membros e os parceiros sociais:

  • Apoiar a ativação das pessoas sub-representadas no mercado de trabalho;
  • Prestar apoio ao desenvolvimento de competências, à formação e à educação;
  • Melhorar as condições de trabalho;
  • Melhorar a mobilidade equitativa de trabalhadores no interior da EU;
  • Atrair talentos de fora da UE.
 
   
 

Ciclo Webinares CENTERM 2024

 
  1ª Sessão: CLIMATIZAÇÃO - SISTEMAS INTEGRADOS | HISENSE  
 

A primeira sessão do Ciclo de Webinares CENTERM 2024, subordinada ao tema: "Climatização - Sistemas Integrados", contou com a colaboração e parceria da empresa Associada HISENSE IBERIA S. L. - Sucursal em Portugal!

Webinar que decorreu no passado dia 20 de março com intervenções técnicas, tanto da HISENSE, como do CENTERM. A sessão iniciou com uma  dissertação a cargo do Eng. João Rosa, do CENTERM, sobre a eficiência energética das diversas tipologias de UTAs existentes no nosso mercado. Seguiu-se a HISENSE, representada pelo Eng. Paulo Nascimento, que fez uma apresentação com foco nos sistemas VRF integrados com UTAs. Em conclusão, o Eng. Oliveira Pereira, do CENTERM, aproveitou para falar de algumas alterações que o novo Regulamento dos Gases Fluorados veio trazer e as implicações para os Instaladores.

A fase de perguntas e respostas, muito participada pela assistência , e a entrega dos prémios - smart TV  e os purificadores da marca HISENSE -, com a habitual empolgante expectativa de todos os participantes, foram também momentos altos do Webinar.

Estejam atentos e não percam o próximo Webinar CENTERM em junho!

 
     
     
 

O Portal de Denúncias

 
 

https://queroreclamar.pt/

 
 

A sua empresa tem 50 ou mais funcionários? Se sim, sabia que segundo a Lei n.º 93/2021, Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a sua organização deverá ter um canal de denúncias (artigos nº 8 e 13º da Lei nº 93/2021)?

As entidades, sediadas em Portugal, independentemente do setor (público, privado ou social) são obrigadas a ter um canal de denúncias que permita a pessoas singulares denunciarem ou divulgarem uma infração, no âmbito da sua atividade profissional, referentes aos domínios do artigo 2.º da presente Lei.

Os canais de denúncia possibilitam a apresentação de infrações com o fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou anonimato dos denunciantes, a confidencialidade de terceiros mencionados e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.

Nesse sentido, o Portal de Denúncias tem como objetivo ajudar as organizações a cumprir com a legislação em vigor, sendo esta uma plataforma simples e intuitiva.

Que infrações podem ser objeto de denúncia? O ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes, por exemplo, a Contratação pública, Segurança e conformidade dos produtos, ou Proteção do ambiente.

 
   
 

Boletim Técnico APIRAC

 
 

Já disponível a 54.ª Edição do Boletim Técnico da APIRAC!

 
 

Na rubrica "Sabia Que" damos a conhecer a norma de fabrico das arcas congeladoras de gelados, a EN ISO 22043. Esta norma estabelece os requisitos de fabrico e condições de ensaio. Um aspeto relevante é que estas arcas têm de possuir etiqueta energética ao abrigo do Regulamento Delegado (UE) 2019/2018.

No Consultório Técnico damos nota das principais obrigações das empresas instaladoras e seus clientes, cujos prazos estão a terminar:

  • Comunicação dos Operadores - Prazo: 31 de março;
  • MIRR - (Mapa Integrado de Registo de Resíduos) - Prazo: 31 de março;
  • Folhas de Compra e Venda de Gases Fluorados - Prazo: 30 de junho.



Boa Leitura!

 
   
     
 

Reuniões das Comissões de Trabalho

 
 

Comissão Fabricantes de Equipamentos de Frio Comercial e Profissional

 
 

07 de março de 2024

 
 

A Comissão de Distribuidores realizou a 1ª reunião de 2024, de forma presencial na sede da APIRAC, abordando alguns temas, tendo sido o principal foco a nova redação da verba 2.37 do Orçamento do Estado, que veio geral muitas dúvidas sobre a aplicabilidade do IVA reduzido na venda de equipamentos de ar condicionado e bombas de calor. Outro dos temas foi a análise dos dados de vendas de 2023 e reformulação da ficha de recolha para maior distinção da tipologia de bombas de calor, cujo mercado está em crescente.

 
     
   
     
 

Comissão de Importadores e Distribuidores

 
 

07 e 12 de março de 2024

 
 

Dado o tema bastante urgente e impactante em relação à aplicabilidade do IVA reduzido no fornecimento, instalação e assistência técnica de bombas de calor, incluindo equipamentos de ar condicionado de tecnologia bomba de calor reversível, a Comissão reuniu por duas vezes. No intermédio, foi publicado o Ofício Circulado n.º 25025 da Autoridade Tributária. Este ofício veio esclarecer as dúvidas existentes quanto ao detalhe a considerar nas alterações à verba 2.37 da lista I anexa ao Código do IVA (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024), ao encontro às pretensões das empresas Importadoras e Distribuidoras da APIRAC.

 
     
   
     
 

Comissão de Sistemas de Automatização e Controlo de Edifícios

 
 

19 de março de 2024

 
 

Neste mês de março a CSACE reuniu de forma presencial para apuramento dos dados de vendas do mercado abrangido nos SACE. Este processo permite reunir e analisar informação de mercado já com 15 anos de historial, constituindo o único referencial oficial sobre o mercado dos diversos segmentos representados para os Sistemas de Automatização e Controlo de Edifícios.

 
     
     
     
 

 
     
 

KWUP - ENERGY, LDA

 
 

Oliveira de Frades | 12 de março de 2024

 
 

A empresa KWUP – Energy, Lda, mais conhecida como UP – Energy, solicitou apoio no processo de certificação da empresa em Gases Fluorados. Apesar de não serem associados da APIRAC, reconheceram a mais-valia da Associação neste processo e entre as duas modalidades disponíveis optaram pelo apoio à distância.

No dia 12 de março, quando a CERTIF realizou a auditoria de certificação da empresa tudo correu sem problemas nem falhas.

A APIRAC agradece a confiança depositada e enaltece as Senhoras Joana Almeida e Rita Matias da UP – Energy que contribuíram durante todo o processo na disponibilização da informação necessária, desde os certificados dos equipamentos, a várias fotos dos vasilhames e restantes equipamentos/ferramentas. Sem dúvida que o Técnico, o Sr. Samuel Valente, sem estas duas colegas teria tido um trabalho árduo na preparação e organização do processo de certificação da empresa.

Deixamos também aqui, votos de sucesso no futuro como empresa certificada.

 
   
 

JOÃO PAULO MATIAS BOLIEIRO

 
 

Foros de Salvaterra | 14 de março de 2024

 
 

Em fevereiro os Eng.os Dias Caetano e Ruben Martins do Departamento Técnico da APIRAC fizeram a visita às instalações do Associado João Bolieiro, empresário em nome individual.

O Sr. João solicitou apoio no processo de certificação na modalidade com visita, pois não queria ter grandes preocupações e queria ter o processo todo organizado pela APIRAC. Assim, na deslocação a Foros de Salvaterra foi deixado um dossier com a documentação toda preparada e foi feito uma pré-auditoria, deixando tudo em ordem e explicado para a auditoria da entidade certificadora.

No dia 12 de março a CERTIF realizou a auditoria de concessão da certificação da empresa, tendo sido obtido o resultado desejado e expectável, pois os 100 % de apoios concretizados com sucesso são prova da eficiência e garantia da APIRAC.

Agradecemos ao Sr. João Bolieiro a confiança e a boa disposição com que recebeu a APIRAC. Desejamos os maiores sucessos no futuro, agora como empresa certificada.

 
   
 

CARLOS EDUARDO RODRIGUES

 
 

Santiago, Viseu | 20 de março de 2024

 
 

O Sr. Carlos Rodrigues, empresário em nome individual, que chegou há uns anos a Portugal vindo do Brasil, já trabalhava na área para uma empresa, mas com o sonho de ter a sua própria empresa. Para tal, certificou-se como técnico de gases fluorados no CENTERM e depois solicitou apoio à APIRAC no processo de certificação da empresa.

Como primeiro passo, tornou-se Associado e usufruiu dos serviços do Departamento Jurídico da APIRAC para a obtenção de Alvará, concretamente para obter o certificado de empreiteiro de obras públicas, cuja parte burocrática foi bastante prolongada e morosa de finalizar.

Passo seguinte, solicitou apoio ao Departamento Técnico para a obtenção da certificação da empresa. Neste campo também o processo foi um pouco lento, já que a aquisição de equipamentos não foi a mais suave, mas lá se chegou a bom porto.

Com a documentação toda preparada e enviada para o Sr. Carlos Rodrigues, chegou a parte de esclarecimento de dúvidas, de colocação das etiquetas nos equipamentos, rótulos nos vasilhames e organização do dossier da certificação.

Mais uma batalha ultrapassada e chegou o dia da CERTIF visitar as suas instalações, dia 20 de março. A auditoria correu também sem percalços tendo sido alcançada a desejada e necessária certificação para prestação de serviços a terceiros em equipamentos com Gases Fluorados.

Agradecemos ao Sr. Carlos Rodrigues a confiança, a disponibilidade na resolução dos problemas pelo caminho e toda a colaboração prestada ao longo deste processo. Desejamos que o futuro agora como empresa certificada possa se desenrolar da melhor forma possível.

Nota de agradecimento do Sr. Carlos Eduardo Rodrigues:

"À APIRAC, muito bem representada nas pessoas de Rúben Martins e Sandra Miguel, a minha gratidão.

Todo o engajamento, esforço e suporte, destinados à certificação do meu empreendimento, sempre solícitos e disponíveis nos mínimos detalhes.

Toda a assessoria, etapa pós etapa, esclarecimentos e procedimentos, muito bem direcionados, me trazem exatamente neste momento de realização, de certificação concluída com sucesso.

Sinto-me preparado para atuar e desenvolver a atividade profissional, estando dentro de todas as formalidades e exigências deste segmento cá em Portugal.

Gratidão e que prossigam assim, ajudando e capacitando pessoas na realização de seus sonhos com segurança, transparência, honestidade e respeito."

 
     
     
 

 
     
 

 
     
     
 

 
     
 

Consulte as nossas Circulares na Área Reservada ao Associado, no site APIRAC

 
 

» 2024

Circular Informativa n.º 13/2024 - Relatório & Contas 2023 | Plano e Orçamento 2024 - Assembleia Geral de 21 de março de 2024

Circular Informativa n.º 12/2024 - Enquadramento tributário para equipamentos de tecnologia bomba de calor à luz da verba 2.37 da lista I anexa ao CIVA: Taxa reduzida de IVA | Ofício-Circulado  N.º: 25025 - Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro | Orçamento do Estado para 2024

 
     
     
 

 
 

Verificação dos detetores de fugas portáteis no CENTERM

 
 

De acordo com o, n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1516/2007 da Comissão, de 19 de dezembro de 2007, os dispositivos de deteção de fugas adaptados ao fluido frigorigéneo do sistema, devem ser verificados de 12 em 12 meses, de modo a assegurar o respetivo funcionamento. A sensibilidade mínima dos dispositivos portáteis de deteção de gases de fluido frigorigéneo deve ser de 5 gramas por ano.

No intuito de prestar um melhor serviço aos técnicos certificados, informamos que disponibilizamos um serviço de verificação de detetores de fugas e entregas dos detetores via CTT Expresso para quem quiser utilizar este serviço.
Para esclarecimentos suplementares é favor contactar o CENTERM.

O prazo de execução para a verificação dos detetores de fugas é de 3 a 4 dias úteis.

 
     
     
     
 

 
     
 

 

 
   
     
   
  MAIS INFORMAÇÕES:
Telefone 964 942 932 ou em www.apief.pt
 
   
     
     
 

 
     
 
 
     
     
 

 
     
 

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

 
 

Lei Orgânica n.º 1/2024 - Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

 
   
 

Lei n.º 29/2024 - Define o regime de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos.

 
     
 

FINANÇAS

 
 

Portaria n.º 81/2024/1 - Aprova a estrutura e conteúdo do ficheiro e as condições para a respetiva submissão por via eletrónica para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação de registos prevista no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro.

 
     
 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

 
 

Declaração de Retificação n.º 15-A/2024/1 - Retifica o Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, que institui o mercado voluntário de carbono e estabelece as regras para o seu funcionamento.

 
     
 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

 
 

Decreto-Lei n.º 24/2024 - Altera os regimes da gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.

 
     
 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, ADMINISTRAÇÃO INTERNA, JUSTIÇA, FINANÇAS, ECONOMIA E MAR, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, SAÚDE, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

 
 

Portaria n.º 128/2024/1 - Procede à sexta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

 
     
     
     
 

 
     
 

WEBINAR DIAGNÓSTICO ESG DO SETOR DA ENERGIA TÉRMICA

 
 

4 de abril de 2024

 
 



Reconhecendo a necessidade de capacitar as empresas para os desafios ESG, a APIRAC avançou para uma colaboração com a empresa Sustanya a fim de realizar um Diagnóstico ESG do Setor da Energia Térmica.

Este Diagnóstico permitirá às associadas da APIRAC:

  • Saber mais sobre Sustentabilidade e os seus desafios
  • Entender o seu estado em indicadores de sustentabilidade relevantes
  • Identificar oportunidades de melhoria
  • Ter contacto com uma plataforma fácil de usar, com várias funcionalidades, incluindo criação de relatórios de sustentabilidade

A Sustanya é uma empresa portuguesa cuja missão é ajudar as PME a começar a sua caminhada rumo à Sustentabilidade, através de uma ferramenta simples e acessível que permita que entidades de qualquer tamanho compilem, analisem, verifiquem e publiquem dados ESG de forma rápida e fácil. Se tiver curiosidade, descubra mais em www.sustanya.com.

 
   
     
   
     
     
 

 
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