Como temos assumido, a APIRAC subscreve plenamente o objetivo do novo Regulamento relativo aos gases fluorados de reduzir as emissões de gases fluorados com efeito de estufa através de uma transição ambiciosa para as alternativas. No entanto, temos pela frente desafios consideráveis.

A União Europeia com o novo regulamento F-Gas impõe restrições mais severas sobre o uso de HFC, condicionando à transição para alternativas de baixo potencial de aquecimento global (PAG). A legislação europeia aponta para que a partir de 2036, a redução da utilização desta geração de fluidos frigorigéneos passe a apenas 15%, e que no ano de 2050 se atinja o objetivo do fim da sua utilização.

Uma nova era em que os gases fluorados perderão protagonismo: o calendário de eliminação progressiva determina que a utilização de gases fluorados só será possível para as tarefas de manutenção, principalmente com fluidos recuperados; que os sistemas de Refrigeração e Climatização sejam ainda mais eficientes e seguros, ao passarem a utilizar fluidos frigorigéneos alternativos com um baixo PAG, porque nuns casos são inflamáveis, noutros com elevadas pressões e, em aplicações muito específicas, tóxicos. Uma nova era que aponta para a eficiência energética e otimização no funcionamento e utilização dos sistemas, na qual os SACE serão protagonistas.

A transição dos fluidos frigorigéneos sinaliza um estágio para a evolução do Setor e das suas aplicações tecnológicas, em que todo o Setor é convocado para atualizações formativas, certificação de competências adequadas às exigências e equipado para um futuro sem gases fluorados.

Neste contexto, a APIRAC irá, como tem sido o seu compromisso, apoiar os seus Associados na transição para soluções mais ecológicas, assegurando que a sustentabilidade do setor da refrigeração e da climatização é tida em consideração na legislação e regulamentações relativas à energia.

 
     
  Nuno Roque
Secretário-Geral da APIRAC
 
     
     
     
 

 
     
  EPBD  
 

Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios

 
 

A diretiva reformulada sobre o desempenho energético dos edifícios entrou em vigor em 28 de maio de 2024. O texto final apresenta resultados positivos para a APIRAC em termos de inspeções, bombas de calor e financiamento de competências.

Com o processo legislativo concluído, as instituições estão agora a concentrar-se na implementação. A Comissão Europeia está a elaborar documentos de orientação sobre diferentes disposições, prevendo ou não a adoção de legislação secundária. Começando pelos documentos de orientação, a Comissão está atualmente a tratar das Normas Mínimas de Desempenho Energético para os edifícios não residenciais, da trajetória para os edifícios residenciais, do financiamento e dos Certificados de Desempenho Energético; da eliminação progressiva dos incentivos financeiros para as caldeiras autónomas alimentadas a combustíveis fósseis; da definição de caldeira alimentada a combustíveis fósseis; da qualidade ambiental interior; e da eficácia, a nível comunitário e nacional, do desempenho energético dos edifícios (incluindo os edifícios com pior desempenho).

No que diz respeito às próximas etapas, a publicação das orientações sobre a eliminação progressiva dos incentivos financeiros para as caldeiras de combustível fóssil autónomas está prevista para o final do ano, tendo em conta o prazo imposto pela diretiva, fixado para 1 de janeiro de 2025. As outras orientações estão previstas para o segundo trimestre de 2025.

 
     
     
  BOMBAS DE CALOR  
 

Plano de ação da União Europeia

 
 

A comunicação da Comissão "Plano de ação para as bombas de calor a fim de acelerar a sua implantação em toda a UE", inicialmente prevista para o final de 2023, foi adiada até à entrada em funções da nova da Comissão. Desde então, as estruturas representativas do setor e as organizações ambientais têm-se manifestado sobre a urgência deste plano. Em fevereiro, a APIRAC, por intermédio da sua filiação na AREA, coassinou um documento de posição conjunta dirigido à Comissão e apelando à publicação do Plano sem mais demoras.

O Plano de Ação também tem estado no radar dos Estados-Membros da UE. Em maio, 15 Estados-Membros assinaram uma carta à Comissão ("non-paper") instando o Executivo da UE a publicar a Comunicação o mais rapidamente possível para cumprir os objetivos de descarbonização do setor do aquecimento e arrefecimento.

 
   
     
  ECODESIGN E ENERGY LABELLING  
 

Regulamento relativo à conceção ecológica e à rotulagem energética

 
 

Em abril, a Comissão Europeia adotou a revisão dos requisitos de conceção ecológica para os aquecedores de ambiente locais e comandos conexos separados, ou seja, o grupo de produtos do ENER LOT 20. Aplicável a partir de 1 de julho de 2025, trata-se de requisitos de eficiência energética e de medidas de comunicação técnica para dispositivos de interior, tanto para uso doméstico, como comercial, com limiares específicos de produção nominal de calor. Outros equipamentos, como aquecedores para uso externo e produtos de aquecimento do ar, estão fora do âmbito de aplicação, mas o texto considera a sua inclusão na próxima revisão.

Estão a ser feitos progressos noutro regulamento fundamental relativo à rotulagem energética: do ENER LOT 21, a revisão dos requisitos de conceção ecológica dos produtos de aquecimento e arrefecimento do ar. A Comissão abriu uma consulta pública sobre a avaliação do impacto do futuro regulamento e está a aceitar comentários até 19 de julho. O documento refere que o âmbito de aplicação poderá ser alargado aos chillers de processo com uma temperatura de saída da água refrigerada superior a 12°C, aos equipamentos close control, aos aquecedores combinados de ar quente e a alguns tipos de características e produtos economizadores de energia, como a recuperação de calor, equipamentos com modo free coling e com aquecimento e arrefecimento simultâneos.

 
     
     
  MONITORIZAÇÃO DOS PREÇOS DOS HFC  
 

De acordo com o relatório trimestral da Öko-Recherche, relativamente à monitorização de preços de HFC, as principais conclusões após o primeiro trimestre de 2024, são as seguintes:

  • Relativamente aos fluidos frigorigéneos/misturas de elevado PAG R410A, R134a e R404A, foram observados aumentos consideráveis em toda a cadeia de abastecimento (mais 20 %, 15% e 7%, respetivamente, em comparação com os níveis de preços médios comunicados no 4.º trimestre de 2023), continuando a tendência de aumento dos preços iniciada no 4.º trimestre de 2020.
  • Em geral, o mercado de fluidos frigorigéneos da UE parece estar estável em termos de oferta (sem indicações de disponibilidade/escassez regional limitada de fluidos frigorigéneos).
  • Foi indicado que o preço das autorizações de quotas variava entre € 15 e € 18,5 t/CO2eq. Em média, os preços das autorizações ascenderam a € 16,5 t/CO2eq., aproximadamente. Em comparação com o quarto trimestre de 2023, o preço das autorizações aumentou 6%. Numa perspetiva de mais longo prazo, por exemplo, em comparação com o 1.º trimestre de 2022, os preços das quotas são 2,8 vezes superiores.
  • Em comparação com 2014, os preços do R404A e do R410A são 3,1 a 12,9 e 2,4 a 11,7 vezes superiores, consoante o nível da cadeia de abastecimento, respetivamente. Para comparação: no mercado mundial, os preços no produtor aumentaram por um fator de 1,2 para o R410A (dados do 4.º trimestre de 2023).
  • Os preços de compra do R404A recuperado situam-se atualmente a 109% do preço do material virgem a nível da empresa de serviços.
 
   
 

Boletim Técnico APIRAC

 
 

Já disponível a 57.ª Edição do Boletim Técnico da APIRAC!

 
 

Na rubrica "Sabia Que" damos a conhecer a norma EN 13215 que define as condições nominais de desempenho, tolerâncias e a forma de apresentação desses dados por parte dos fabricantes das unidades condensadoras para refrigeração. São apresentados os requisitos gerais que a norma impõe e falamos também do Anexo B da norma, que estabelece a metodologia de cálculo do índice de desempenho energético sazonal (SEPR).

No Consultório Técnico iniciamos uma revisão ao Regime de Bens em Circulação, destacando desde logo um exemplo relativo às transações intracomunitárias. O próximo CT irá proceder à atualização das FAQ's do Regime de Bens em Circulação, segundo a atual legislação.



Boa Leitura!

 
   
     
  Reuniões das Comissões de Trabalho  
     
 

Comissão de Sistemas de Automatização e Controlo de Edifícios

 
 

11 de junho de 2024

 
 

A Comissão CSACE (Comissão de Sistemas de Autonomização e Controlo de Edifícios) reuniu-se no dia 11-06-2024, sob o formato de videoconferência, tendo debatido diversos e, nomeadamente, entre outros, temas como o que resultará da revisão da Diretiva e a reanálise da fórmula desenvolvida no seio da CSACE para verificação da inviabilidade económica de integração dos SACE.

 
     
   
 

Comissão de Instaladores

 
 

18 de junho de 2024

 
 

A APIRAC escolheu a cidade de Leiria para a realização da reunião presencial periódica da Comissão de Instaladores no dia 18 de junho. Diversos assuntos marcaram a agenda de preocupações correntes. Temas como a falta de mão de obra, o aprofundamento das relações com o segmento da Distribuição, a utilização da modalidade BIM nos projetos e as questões impactantes com o alargamento da verba 2.37 da lista I anexa ao CIVA, que permite a sujeição à taxa reduzida de 6%, constituíram o foco dos trabalhos. A reunião plena de motivos de interesse prolongou-se desde o início da manhã, até às 17:00.

 
     
   
 

Comissão de Importadores e Distribuidores

 
 

26 de junho

 
 

Reunião que decorreu por videoconferência tendo 2 pontos na ordem de trabalho: primeiro o ponto de situação da aplicação da taxa de IVA reduzido no mercado das bombas de calor e equipamentos de ar condicionado; em segundo lugar, a finalização da Ficha de Recolha de Dados de vendas, que permite às empresas participantes conhecerem a evolução do mercado de vendas, neste caso do 1.º Semestre de 2024. A Comissão voltará a reunião no final do processo de recolha de dados para análise dos mesmos.

 
     
   
 

Reunião da CT 56 - Frio e Aplicações Frigoríficas do ONS-APIRAC

 
 

Comissão Técnica de Normalização do Frio

 
 

21 de junho de 2024

 
 

De novo em modo de reunião presencial CT 56, com o grupo renovado em torno das normas em desenvolvimento, iniciou-se um novo período com motivação e ambição acrescida. A APIRAC agradece a dedicação e o empenho de todos os especialistas participantes que, por intermédio do ONS-APIRAC, se colocam ao serviço da normalização do Setor, e sem os quais os trabalhos de normalização não poderão avançar.

 
     
     
     
     
 

 
     
 

100 TÉCNICO, UNIPESSOAL, LDA

 
 

Charneca da Caparica | 02 de julho de 2024

 
 

No dia 27 de junho, os Eng.os Dias Caetano e Ruben Martins, do Departamento Técnico da APIRAC, visitaram a empresa 100 TÉCNICO do Sr. Paulo Ferreira, técnico e gerente da mesma. Nesta visita, foi feita uma pré-auditoria que englobou a entrega de um dossier com a documentação técnico/burocrática necessária, verificação de todos os equipamentos e colocação de etiquetas, assim como, dos rótulos dos vasilhames de fluido.

No dia 2 de julho, a CERTIF procedeu à auditoria de certificação da empresa do Sr. Paulo Ferreira, a qual correu sem problemas, levando à obtenção da desejada certificação. A APIRAC agradece todo o empenho do Sr. Paulo Ferreira neste processo e fica ao dispor para acompanhamento e esclarecimento de tudo o que necessitar, tanto em relação à certificação, como dos restantes aspetos da sua atividade.

 
   
 

PAINEL EXEMPLAR, LDA

 
 

Braga | 28 de junho de 2024

 
 

No dia 05 de junho, o Sr. André Carvalho, técnico e gerente da empresa Painel Exemplar, Lda, solicitou à APIRAC apoio para obtenção da certificação da sua empresa na modalidade à distância.  No decorrer do mês o Sr. André Carvalho reuniu todos os documentos essencial para o Departamento Técnico (DT) da APIRAC poder preparar e organizar a documentação do dossier de certificação, nomeadamente a lista de equipamentos e os certificados do detetor de fugas, balança eletrónica e do conjunto de manómetros. Tendo o DT todos os elementos necessários, no dia 26 procedeu ao envio por email de toda a documentação para o Sr. André Carvalho preparar o dossier de certificação.

No dia 28 de junho, a empresa Painel Exemplar foi auditada pela CERTIF, tendo obtido aprovação na certificação de Gases Fluorados, sem qualquer Não Conformidade. Agradecemos a confiança depositada na APIRAC e desejamos os maiores sucessos no futuro!

 
     
     
 

 
     
  26 de junho, dia Mundial da Refrigeração!  
 

 
     
     
 

 
     
 

Consulte as nossas Circulares na Área Reservada ao Associado, no site APIRAC

 
 

» 2024

Circular Informatica n.º18/2024 - Dia Mundial da Refrigeração 2024 - "A temperatura é importante… Absolutamente!"

 
     
     
 

 
 

Gases fluorados e o Futuro

 
 

A União Europeia com o novo regulamento F-Gas impõe restrições mais severas sobre o uso de HFC, incentivando a transição para alternativas de baixo potencial de aquecimento global (PAG). A legislação europeia aponta o ano de 2050 como o fim dos gases fluorados, no entanto a partir de 2036 a redução da produção desses gases passará a 15%.

Alternativas de Baixo PAG:
Hidrofluorolefinas (HFOs): Nova classe de fluidos frigorigéneos com baixo PAG, cada vez mais utilizados em substituição dos gases fluorados.
Fluidos Naturais: Amoníaco (NH3), dióxido de carbono (CO2) e hidrocarbonetos (como o propano); surgem como alternativas ecológicas, embora seu uso dependa de aplicações específicas e considerações de segurança bastante exigentes.

Inovações Tecnológicas:
Desenvolvimento de Novos Sistemas: Novas tecnologias de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor, estão a ser desenvolvidas para serem mais eficientes e compatíveis com fluidos frigorigéneos de baixo PAG.
Melhorias na Eficiência Energética: Equipamentos mais eficientes em termos de energia apoiam a redução do consumo total de energia e, consequentemente, as emissões indiretas de gases de efeito estufa.

Pesquisa e Desenvolvimento (P&D):
Novos fluidos frigorigéneos: A pesquisa continua em busca de fluidos frigorigéneos que não tenham apenas baixo PAG, mas também sejam seguros, eficientes e economicamente viáveis.

Impacto Económico e Comercial:
Adaptação do Mercado: Fabricantes e utilizadores finais estão a adaptar-se às novas regulamentações e tecnologias, o que pode envolver custos iniciais, mas potencialmente resultará em economias a longo prazo devido à maior eficiência e menores custos operacionais.

Em resumo, o futuro dos gases fluorados será marcado por uma transição contínua para alternativas mais ecológicas e eficientes, impulsionada por regulamentações ambientais e avanços tecnológicos. A meta é minimizar o impacto ambiental desses gases, promovendo soluções sustentáveis e inovadoras na indústria de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor.

 
   
     
     
 

 
     
 

 

 
   
     
   
  MAIS INFORMAÇÕES:
Telefone 964 942 932 ou em www.apief.pt
 
   
     
     
 

 
     
 
 
     
     
 

 
     
 

ECONOMIA E AMBIENTE E ENERGIA

 
 

Portaria n.º 160/2024/1 - Regulamento do Sistema de Incentivos «Apoio ao Desenvolvimento de Uma Indústria Ecológica».

 
     
 

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

 
 

Portaria n.º 170/2024/1 - Determina os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais.

 
     
 

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 
 

Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A - Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2024.

 
   
 

Decreto Legislativo Regional n.º 3/2024/A - Orientações de médio prazo 2024-2028.

 
     
 

COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

 
 

Mapa Oficial n.º 4/2024 - Mapa oficial com o resultado da eleição e a relação dos deputados eleitos para o Parlamento Europeu realizada em 9 de junho de 2024.

 
     
 

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

 
 

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2024/A - Regulamenta o «Sistema de Incentivos à Transição Digital das Empresas dos Açores», do investimento «Capacitação e Transformação Digital das Empresas nos Açores».

 
   
 

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2024/A - Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril, que regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a introdução no consumo de veículos elétricos novos bem como a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de pontos de carregamento de veículos elétricos, fixando os valores e as condições para a atribuição dos referidos incentivos financeiros.

 
     
 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

 
 

Decreto-Lei n.º 43/2024 - Altera o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito, e revoga a extensão do regime do arrendamento forçado às habitações devolutas.

 
     
     
     
     
 

 
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