Sobre o a taxa reduzida de IVA aplicável a equipamentos que captam e aproveitam fontes de energia renovável, nos termos das alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado de 2024 à verba 2.37 da Lista I anexa ao CIVA, a APIRAC tem vindo a interagir e inquirir a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre aspetos relacionados com o âmbito e aplicação.

Com o propósito de obtenção de mais clarificações, relativamente à diversidade de soluções técnicas, assim como do ponto de vista da dimensão e complexidade de sistemas, de que é exemplo a concretização da função do sistema bomba de calor em locais mais afastados da colocação dos elementos principais do sistema, que em muitos casos incorporam soluções técnicas que utilizam necessariamente combinações de equipamentos de renovação e distribuição, recebemos recentemente mais clarificações que tratámos e difundimos na nossa Circular n.º 21/2024.

Resumidamente, e sem prejuízo da leitura à Circular mencionada que tem como anexo o ofício emitido pela AT à APIRAC, a verba 2.37 abrangerá os componentes, peças e acessórios, desde que sejam transmitidos em conjunto (em Kit) com os aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de formas alternativas de energia, em termos de solução técnica.

Do mesmo modo, a transmissão separada de componentes, peças ou acessórios que per si constituam equipamentos que se destinem à captação e aproveitamento de formas alternativas de energia, está abrangida pela verba 2.37, incluindo-se aqui aqueles cuja utilização possível se esgote na captação ou aproveitamento de energia solar, eólica, geotérmica ou de outra forma alternativa de energia.

Cabe ainda informar os Associados que a APIRAC deu previamente conhecimento à AT, por comunicação escrita de 18/09/2024, as informações e entendimentos expressos na nossa Circular n.º 21/2024 e do propósito da sua divulgação a todos os Associados.

 
     
  Nuno Roque
Secretário-Geral da APIRAC
 
     
     
     
 

 
     
 

DIA MUNDIAL DA VENTILAÇÃO (VENTIL8 DAY): 8 DE NOVEMBRO

 
 

Uma boa ventilação faz parte da criação de um ambiente sustentável e com baixas emissões de carbono, através de uma boa utilização da tecnologia para equilibrar a qualidade do ar, a utilização de energia e o conforto, mas é muitas vezes ignorada ou mal compreendida - e normalmente só nos apercebemos quando há um problema. Realizado todos os anos a 8 de novembro, o Dia Mundial da Ventilação (World Ventil8 Day) tem como objetivo sensibilizar para a importância da ventilação como parte crucial para permitir a saúde e o bem-estar das pessoas. Procura também reconhecer e celebrar a comunidade da ventilação e da qualidade do ar interior.

Ventilar e limpar o ar nos edifícios é uma parte crucial para permitir a saúde e o bem-estar das pessoas. Uma boa ventilação pode:

  • Reduzir a exposição a poluentes atmosféricos e doenças infeciosas;
  • Ajudar-nos a ter um melhor desempenho e a ser mais produtivos;
  • Permitir-nos dormir melhor;
  • Reduzir a humidade nos edifícios.

Os edifícios podem ser ventilados de diferentes formas, consoante a idade, a conceção, a localização e a finalidade do edifício:

  • A ventilação natural utiliza janelas, portas e outras aberturas para permitir o fluxo de ar através de um edifício, que é impulsionado pelas condições climatéricas - o vento ou as diferenças de temperatura;
  • A ventilação mecânica utiliza tecnologia para permitir fluxos de ar e varia desde um simples ventilador de extração, como numa casa de banho, até sistemas complexos de condutas que fornecem ar a todo um edifício.

A ventilação é um elemento essencial para que um edifício tenha um bom desempenho, mas para além da ventilação, há uma série de tecnologias para aquecer, arrefecer ou limpar o ar que também podem ser utilizadas para proporcionar bons ambientes interiores.

Assim, a ventilação deve ser considerada a par do consumo de energia, das alterações climáticas, da poluição urbana, do ruído, do conforto e da segurança nos edifícios. Ao projetar edifícios para o futuro e ao modernizar os edifícios existentes para que sejam sustentáveis, saudáveis e seguros, há compromissos complexos a considerar.

 
   
 

EPBD EM TRANSPOSIÇÃO: FASE I

 
 

Como temos noticiado, foi publicada, a 8 de maio de 2024, uma nova versão da diretiva europeia relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD), a qual deverá ser transposta para o ordenamento jurídico português até 29 de maio de 2026: Diretiva (UE) 2024/1275 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024.

Com vista a apoiar o processo de transposição da EPBD, a ADENE, na qualidade de coordenadora do Grupo de Trabalho, solicitou à APIRAC a apresentação de contributos.

Nesta medida, gostaríamos de convidar os Associados a disponibilizar à APIRAC os contributos que entendam relevantes relacionados com as matérias acima identificadas até ao dia 25 de novembro para o email direccao@apirac.pt.

 
   
 

NT-SCE-05 - ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS NOS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO A SISTEMAS TÉCNICOS

 
 

Conforme indicado na circular n.º 26/2024, a ADENE publicou uma Nota Técnica dirigida aos Técnicos de Inspeção de Sistemas Técnicos (TIS): NT-SCE-05 “Orientações metodológicas nos procedimentos de Inspeção a Sistemas Técnicos”.

Esta Nota Técnica tem o propósito de clarificar o conjunto de regras e procedimentos estabelecidos no Anexo II do Despacho n.º 6476 - C/2021, de 1 de julho.

A este respeito, na Circular n.º 26/2024 procuramos aprofundar o conteúdo da Nota Técnica e evidenciar os aspetos mais relevantes.

 
   
     
  EXAMES PARA TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE SISTEMAS TÉCNICOS (TIS)  
 

O Técnico de Inspeção de Sistemas Técnicos (TIS) é responsável por realizar as inspeções aos sistemas técnicos, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro. Estes profissionais são engenheiros, com experiência mínima de 3 anos, que atuam no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).

Para a operacionalização da qualificação destes profissionais, o CENTERM foi a entidade escolhida pela ADENE para a realização de exames para TIS, serviços que envolvem infraestruturas, conteúdos e instalações técnicas para as componentes prática e teórica de avaliação, na área metropolitana de Lisboa.

A inscrição para os exames terá de ser efetuada no Portal da ADENE, onde será disponibilizará um formulário que centraliza todos os passos necessários para o processo de qualificação.

Para mais informações, deverão contactar os serviços da APIRAC, junto do Departamento Técnico.

 
   
     
  NOVOS APOIOS À MOBILIDADE VERDE DE MERCADORIAS  
 

O Governo legislou um pacote de medidas de incentivo à mobilidade verde de mercadorias, com o objetivo de acelerar estratégias empresariais, que promovam a descarbonização e o aumento da eficiência.

As novas medidas, publicadas a 11 de outubro, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-B/2024, são financiadas pelo Fundo Ambiental e incluem apoios dirigidos ao transporte rodoviário de mercadorias, através de incentivos à eletrificação de frotas e à adoção de tacógrafos digitais de 2.ª geração, em linha com a política ambiental e a Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente da UE.

A este respeito, foi publicado no dia 17 de outubro de 2024 o Aviso n.º 22988/2024/2, que incluí as regras gerais e requisitos por tipologia para atribuição de incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024 ― Mobilidade Verde Mercadorias.

 

Área de apoio

Tipologia

Regras

Beneficiário

Montante

Logística urbana

T2 - Veículo Ligeiro de Mercadorias 100% Elétricos

200 incentivos; 6.000€;
Máximo 2 incentivo/candidato.

Pessoas Coletivas

1.200.000,00€

T3 - Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais)

200 incentivos, 50% do PVP (incl. IVA), até 1000€ convencionais e até 1500€ elétricas;       
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas.

300.000,00€

O setor da mobilidade, com destaque para a logística urbana, é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa, para além de exercer uma pressão significativa na qualidade do ar, congestionamento e ruído nos centros urbanos.

O incentivo à descarbonização dos veículos ligeiros de mercadorias permite apoiar empresas, designadamente as pequenas e médias, na sua transição energética com elevado impacto na modernização do parque automóvel.

O incentivo diz apenas respeito ao ano em curso, pelo que apenas são elegíveis os veículos adquiridos e matriculados a partir de 1 de janeiro de 2024.

Poderão aceder às FAQ do Programa de Incentivos através do link:
https://www.fundoambiental.pt/incentivo-pela-introducao-no-consumo-de-veiculos-de-emissoes-nulas-ven-2024-faq

 
   
     
 

DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS CENTROS DE DADOS

 
 

Foram definidas as regras sobre o desempenho energético dos centros de dados, que entraram em vigor dia 5 de novembro, através do Decreto-Lei n.º 84/2024, que estabelece o regime para o acompanhamento e publicação de informações relativas ao desempenho energético destes centros, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativa à eficiência energética. Assegura, ainda a execução na ordem jurídica interna do Regulamento Delegado (UE) 2024/1364 da Comissão, de 14 de março de 2024, relativo à primeira fase do estabelecimento de um regime comum da União para classificar os centros de dados [Regulamento (UE) 2024/1364].

Estabelece-se, assim, a informação a disponibilizar, bem como as contraordenações e as coimas em caso de incumprimento da obrigação de comunicação, quer ao público, quer à base de dados europeia, da informação legalmente estabelecida.

As regras aplicam-se aos centros de dados situados em Portugal com uma procura de potência instalada de, pelo menos, 500 kW relativa a equipamentos de tecnologia de informação (TI). Trata-se de estruturas ou grupos de estruturas utilizadas para alojar, ligar e operar sistemas/servidores informáticos e equipamento associado para o armazenamento, processamento e/ou distribuição de dados, bem como atividades conexas.

Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) a fiscalização da publicitação das informações e dos indicadores-chave relativos ao desempenho energético dos centros de dados abrangidos, bem como da aplicação do Regulamento do regime europeu comum para classificar os centros de dados.

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira deverão adotar os atos e procedimentos para executar este diploma no seu território.

 
   
     
 

EPREL - EUROPEAN PRODUCT DATABASE FOR ENERGY LABELLING

 
 

No dia 4 de outubro, foi publicada a Retificação n.º 2024/90603 ao Regulamento de Execução (UE) 2024/994 da Comissão, de 2 de abril de 2024, que estabelece os detalhes operacionais da base de dados EPREL.

Em complemento desta informação, aproveitamos para informar que a Comissão tem no seu site informações úteis e esclarecedoras sobre as Etiquetas Energéticas e, também, algumas orientações básicas relativamente à utilização dos códigos QR, que aparece atualmente no canto superior direito das etiquetas energéticas, o qual remete para informações ao consumidor disponíveis na EPREL: https://energy-efficient-products.ec.europa.eu/ecodesign-and-energy-label/understanding-energy-label_en#is-scanning-the-qr-code-on-energy-labels-safe.

Neste âmbito, no dia 25 de outubro, a LightingEurope – The voice of lighting industry realizou um webinar com demonstração do registo de produtos na base de dados EPREL e a aplicabilidade das mais recentes regras de verificação exigidas na EPREL. Vídeo e apresentações do webinar disponíveis em: https://www.lightingeurope.org/events/742-eprel-a-demo-to-product-registration-and-recent-verification-rules.

 
   
     
 

PROTOCOLOS APIRAC COM A ABANCA

 
 

A ABANCA Corporación Bancaria S.A e a APIRAC celebraram um Protocolo de Cooperação para a disponibilização de produtos e serviços financeiros daquela instituição bancária aos Associados da APIRAC.

Paralelamente e complementarmente, foram estabelecidos também protocolos com a APIEF e CENTERM. Os protocolos preveem condições favoráveis e benefícios, nuns casos aplicáveis a colaboradores das empresas, noutros casos, aplicáveis às empresas.

Consideram-se beneficiários do presente protocolo os associados da APIRAC, bem como colaboradores de empresas Associadas que sejam formandos da APIEF e TCC (CENTERM) que comprovem essa sua condição.

As condições preferenciais referidas encontram-se especificadas nos Anexos à Circular n.º 24/2024.

 
   
     
 

Boletim Técnico APIRAC

 
 

Já disponível a 60.ª Edição do Boletim Técnico da APIRAC!

 
 

Na rubrica "Sabia Que" continuamos a apresentação da Parte 3 da norma EN 12101-3 - Sistemas de controlo de fumos e de calor, que especifica os requisitos de ensaio que os ventiladores de desenfumagem mecânica e de impulso têm de cumprir, e também estabelece as regras para aprovação de gamas de ventiladores, pois é impraticável ensaiar todas as dimensões de ventiladores.

No "Consultório Técnico" vamos na 4.ª parte da revisão das Perguntas & Respostas Frequentes do Regime de Bens em Circulação (constantes no site da APIRAC), segundo a atual legislação e FAQs da Autoridade Tributária.

Agradecemos à SODECA o patrocínio desta edição do BT.

Caso pretendam patrocinar os nossos BT, por favor entrem em contacto através do seguinte email: 📧 sofia.sequeira@apirac.pt



Boa Leitura!

 
   
     
  Reuniões das Comissões de Trabalho  
     
 

Comissão de Sistemas de Automatização e Controlo de Edifícios

 
 

8 de outubro de 2024

 
 

Nesta reunião foi dada continuidade ao desenvolvimento dos trabalhos em torno da legislação SCE, com principal foco nos requisitos que os SACE devem dispor para permitir a isenção de inspeção física aos sistemas técnicos dos edifícios, que nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 e demais legislação acessória, está a cargo do Técnico de Inspeção de Sistemas Técnicos (TIS) (quando aplicável). Para tal, o SACE terá de possibilitar a monitorização e fornecimento de determinados parâmetros, possibilitando a aferição da eficiência energética, entre outras funcionalidades importantes.

 
     
   
     
 

Reunião Conjunta: Comissão de Importadores e Distribuidores e Comissão de Instaladores

 
 

10 de outubro de 2024

 
 

As Comissões de Distribuidores e de Instaladores estiveram sentados à mesa numa reunião conjunta. Lançado o desafio pela Comissão de Instaladores, coube à APIRAC promover e organizar a realização desta reunião que teve uma vasta participação. Os principais objetivos e temas focados foram precisamente: a análise quanto à melhoria do funcionamento da cadeia de valor entre os elos Distribuição e Instalação; a Formação Profissional e Certificação Profissional; as Alterações Regulamentares e as suas implicações na cadeia de valor; a Taxa de IVA nas transações de equipamentos de ar condicionado e bombas de calor; e, ainda, o sistema de Garantias legalmente existente.

 
     
   
 

Comissão Fabricantes de Equipamentos de Frio Comercial e Profissional

 
 

24 de outubro de 2024

 
 

Nesta reunião da CFFC&P fez-se o ponto de situação dos pedidos de isenção que foram apresentados pela APIRAC à APA, assim como de outros pedidos oriundos de Associações congéneres de outros países para análise da Comissão Europeia, relacionados com a colocação no mercado da UE e de exportação de algumas tipologias de equipamentos que contêm Gases Fluorados.

 
     
   
     
     
 

 
     
 

FERLINDO - FORNECIMENTOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LDA

 
 

Braga | 05 de novembro de 2024

 
 

No dia 18 de outubro, o Departamento Técnico da APIRAC deslocou-se às instalações da empresa FERLINDO para realizar o apoio à certificação, cujo processo esteve algum tempo em standby.

Felizmente, o processo avançou e foi finalizado no dia 5 de novembro com a auditoria da CERTIF, a qual decorreu sem problemas e sem qualquer falha. Agradecemos à equipa da FERLINDO que nos acompanhou na organização do processo, que nos permitiu transmitir esclarecimentos e proceder a ensaios internos de verificação de manómetros.

Agora como empresa certificada, desejamos os maiores sucessos no futuro!

 
     
     
     
 

 
     
 

 
     
     
 

 
     
 

 

 
   
     
   
  MAIS INFORMAÇÕES:
Telefone 964 942 932 ou em www.apief.pt
 
   
     
     
 

 
     
 
 
     
     
 

 
     
 

PRESIDÊNCIA DE CONSELHO DE MINISTROS

 
 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2024 - Aprova o Programa de Eficiência de Recursos e de Descarbonização na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP 2030), alterando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro.

 
   
 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-B/2024 - Estabelece as medidas respeitantes à Mobilidade Verde ― Mercadorias.

 
   
 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024 - Estabelece as medidas respeitantes à Mobilidade Verde.

 
   
 

Decreto-Lei n.º 72/2024 - Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixa multibanco.

 
   
 

Decreto-Lei n.º 73/2024 - Procede à criação do Passe Ferroviário Verde em substituição do Passe Ferroviário Nacional.

 
   
 

Decreto-Lei n.º 84/2024 - Define as regras sobre o desempenho energético dos centros de dados, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2023/1791, relativa à eficiência energética, e assegurando a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento Delegado (UE) 2024/1364.

 
   
 

Decreto-Lei n.º 85/2024 - Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2018/1807, relativo a um regime para o livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia.

 
     
     
     
 

 
     
 

CICLO DE WEBINARES CENTERM

 
 

4ª SESSÃO: 27 de novembro de 2024  | 18H00

 
 



No quadro do ciclo de webinares em parceria, vai realizar-se o 4º (quarto) dos webinares de 2024. Esta sessão conta com a Samsung Portugal como entidade parceira. Para cada edição deste ciclo em parceria, lançámos o desafio aos parceiros de poderem sugerir um tema do seu agrado, aproveitando para fazer uma apresentação de cariz técnico/ tecnológico, na qual possam invocar méritos específicos, enriquecendo quer conteúdos, quer a diversidade de temas.

Atualmente, o CENTERM conta já com mais de 5.650 técnicos certificados, sendo um objetivo contribuir e oferecer aos TCC um melhor conhecimento e aprofundamento de temas relacionados com a sua atividade específica no Setor.

Procuramos que estas iniciativas sejam um complemento importante para a evolução profissional dos nossos técnicos.

PROGRAMA:

18H00: Acolhimento e Boas vindas – Oliveira Pereira (Diretor Comercial do CENTERM)

18H05: Sistemas VRF a R32 Segurança e Legislação - Hugo Sousa (Engenheiro de Apoio a Projeto na SAMSUNG

18H55: Informações CENTERM – Oliveira Pereira (Diretor Comercial do CENTERM)

19H15: Debate com perguntas e respostas

19H30: Sorteio de prémios


Mais informações:
centerm@centerm.pt

 
   
     
     
     
     
 

 
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