Foi publicado o Decreto-Lei nº 139/2025, de 29 de dezembro, que procede à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2026.
Por força do presente decreto-lei, o valor da RMMG a que se refere o nº 1 do artigo 273º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de € 920,00.
Este diploma estabelece, ainda, um regime excecional de atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios, com duração plurianual, em resultado do impacto da atualização da RMMG para 2026.
Este assunto é tratado em detalhe na Circular Informativa da APIRAC n.º 27/2025.
06/01/2026
