Principal mudança para o Setor de AVAC: deixa de ser tão fácil ganhar apenas pelo preço
O Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, que altera profundamente o Código dos Contratos Públicos (CCP), tem como objetivo central tornar a contratação pública mais simples, rápida, digital, orientada para resultados e menos burocrática.
Para empresas de Climatização/ AVAC, há quatro alterações particularmente interessantes:
- A qualidade passa a ter maior peso: As entidades podem avaliar desempenho, características técnicas, assistência pós-venda, sustentabilidade, inovação e eficiência energética — não apenas o preço.
- A eficiência energética entra explicitamente nos critérios: O CCP passa a admitir expressamente requisitos de eficiência energética quer na definição das prestações, quer na avaliação das propostas.
- Os valores dos procedimentos simplificados aumentam: O aumento dos limites de consulta prévia e ajuste direto pode gerar mais oportunidades para empresas de menor dimensão.
- A consulta prévia especial pode ser muito relevante: O novo mecanismo abrange, entre outros, projetos financiados por fundos europeus, transformação digital e determinados projetos de construção/reabilitação.
Em termos práticos, a reforma pode ser resumida em cinco palavras:
menos burocracia + mais rapidez + mais qualidade + mais digitalização + mais inovação.
Para uma empresa de AVAC, isto significa que passa a ser ainda mais importante demonstrar o valor técnico e económico da solução: eficiência energética, consumo ao longo do ciclo de vida, desempenho, manutenção, durabilidade, inovação e qualidade do serviço, em vez de competir exclusivamente pelo preço.
Para o nosso Setor, o Decreto-Lei n.º 177/2026 pode ter um impacto bastante relevante, sobretudo na contratação pública de instalação, reabilitação, manutenção e fornecimento de equipamentos AVAC.
O diploma entra em vigor em 1 de outubro de 2026 e aplica-se, em regra, aos procedimentos iniciados depois dessa data.
Analise em maior detalhe o assunto tratado na Circular Informativa da APIRAC n.º 22/2026, de 14 de setembro.
17/09/2026
