O comércio ilegal de gases fluorados com efeito de estufa (F-gases) deixou de ser um fenómeno essencialmente associado ao contrabando de pequenas quantidades de fluido frigorigéneo através das fronteiras externas da União Europeia.
Estamos perante uma evolução do fenómeno, com características progressivamente mais organizadas:
- Importação de fluidos provenientes de países terceiros, nomeadamente da China;
- Introdução de produtos no mercado europeu sem cumprimento das obrigações de quotas e autorizações;
- Utilização de circuitos de trânsito e de documentação comercial para dissimular a origem ou o destino das mercadorias;
- Armazenamento em instalações de distribuição não conformes;
- Transvasamento de fluidos entre vasilhames;
- Falsificação de rótulos, documentação e identificação da origem dos produtos;
- Distribuição através de circuitos comerciais aparentemente legítimos.
O caso de Castellaneta, na região italiana da Apúlia, é particularmente relevante porque evidencia uma possível passagem do simples contrabando para uma estrutura de comercialização organizada, com capacidade de armazenamento, acondicionamento, reetiquetagem e introdução de refrigerantes no mercado através de uma falsa identidade comercial.
As autoridades italianas detiveram sete pessoas e apreenderam 42,8 toneladas de fluido frigorigéneo HFC ilegal numa operação realizada em Castellaneta, perto do porto de Taranto, no sul de Itália.
A apreensão resultou de uma rusga a duas instalações de armazenamento nos arredores da cidade, que estavam a ser utilizadas para armazenar, rotular e revender fluido frigorigéneo proveniente da China.
O material apreendido incluiu 3 784 vasilhames de R134a e R410A, 218 000 euros em dinheiro, três veículos, centenas de etiquetas falsificadas, equipamento de trabalho e materiais de embalagem e armazenamento. Os sete indivíduos detidos — seis dos quais búlgaros — são acusados de crimes ambientais, receção de bens roubados e fraude comercial.
O problema europeu já não é apenas aduaneiro. É também um problema de criminalidade económica, fraude comercial, concorrência desleal e eficácia da fiscalização do mercado interno.
29/10/2026
