Bruxelas abre processo contra os 27 Estados-membros da UE
A Comissão Europeia abriu processos de infração contra os 27 Estados-membros por não terem transposto integralmente para a legislação nacional as novas regras estabelecidas na Diretiva (UE) 2024/1275, destinadas a tornar o parque imobiliário europeu neutro em emissões até 2050. Portugal está, por isso, entre os países que receberam uma carta de notificação formal de Bruxelas.
O prazo para comunicar a transposição da Diretiva relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios terminou a 29 de maio. Os governos dispõem agora de dois meses para responder e completar o processo.
A diretiva, aprovada em 2024, estabelece uma trajetória para reduzir o consumo de energia e as emissões dos edifícios. Entre as principais metas está a obrigação de todos os novos edifícios residenciais e não residenciais terem emissões nulas de combustíveis fósseis no local a partir de 2030. Nos imóveis públicos, esse objetivo terá de ser alcançado em 2028.
Os Estados-membros terão também de definir medidas que permitam eliminar progressivamente os combustíveis fósseis no aquecimento e arrefecimento. A legislação aponta para o abandono total das caldeiras alimentadas por combustíveis fósseis até 2040, embora a concretização da meta dependa dos instrumentos adotados por cada país.
A transformação não se limita à construção nova, mas inclui também a renovação dos imóveis com pior desempenho energético, uma área em que a União Europeia (UE) continua a avançar lentamente, atualmente em apenas 1% ao ano.
Para os edifícios residenciais, cada país terá de estabelecer uma trajetória nacional que reduza o consumo médio de energia primária em 16% até 2030 e entre 20% e 22% até 2035. Pelo menos 55% dessa redução deverá resultar da intervenção nos imóveis com pior desempenho. No setor não residencial, as normas mínimas deverão conduzir à renovação dos 16% de edifícios menos eficientes até 2030 e dos 26% menos eficientes até 2033.
Os países terão ainda de criar planos nacionais de renovação, com medidas para ultrapassar obstáculos como a falta de financiamento, a escassez de formação e a dificuldade em atrair trabalhadores qualificados. A diretiva prevê igualmente passaportes de renovação destinados a orientar os proprietários em intervenções faseadas até atingirem o padrão de emissões nulas.
Se as respostas dos governos não forem consideradas satisfatórias, a Comissão poderá avançar com um parecer fundamentado, que inclui um pedido formal de cumprimento. Numa fase posterior, o processo pode chegar ao Tribunal de Justiça da UE, com a possibilidade de serem aplicadas sanções financeiras.
31/07/2026
