⏰ O prazo está a terminar: 31 de dezembro de 2026
A APIRAC chama a atenção das empresas do Setor para a necessidade de verificarem, com a maior brevidade, a existência de valores disponíveis no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e, quando aplicável, procederem ao respetivo pedido de reembolso.
Este é, por isso, o momento de confirmar a situação da sua empresa e garantir que o pedido é apresentado dentro do prazo estabelecido. As empresas que ainda não fizeram o pedido de reembolso podem pedir o reembolso de parte ou de todo o saldo até 31 de dezembro de 2026, desde que seja para uma das quatro finalidades da lei (Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 115/2023):
- Pagar até metade da compensação por cessação do contrato de um trabalhador que estava incluído no FCT.
- Apoiar custos e investimentos com habitação dos trabalhadores.
- Financiar formação certificada dos trabalhadores.
- Apoiar investimentos feitos por acordo com os representantes dos trabalhadores, como creches e refeitórios.
Com esta facilidade introduzida relativamente ao aproveitamento da restituição do FCT, permite-se aliviar sobremaneira o esforço de investimento dos Associados na qualificação dos seus colaboradores.
A este respeito, vale recordar os Associados que a APIRAC, através da APIEF e CENTERM poderá apoiar os Associados sempre que a opção recaia sobre aplicações no desenvolvimento de competências nos planos formação e da certificação profissional.
Se a sua empresa ainda não efetuou o pedido de reembolso dos valores disponíveis no FCT, este é o momento de agir. Confirme já e peça o reembolso.
👉 Não deixe para o último dia. Verifique já a situação da sua empresa.
👉 Não deixe o dinheiro da sua empresa ficar por reclamar.
APIRAC — Ao lado das empresas do setor.
Assim, para os esclarecimentos os necessários, deverão contactar os serviços da APIRAC.
10/09/2026
