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Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens

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Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens

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A Comissão Europeia publicou um documento de orientação sobre o Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens. Este documento surge quando a aplicação geral do regulamento se iniciou a 12 de agosto de 2026. Por se tratar de um regulamento europeu, as suas regras aplicam-se diretamente em Portugal, sem qualquer necessidade de transposição para a legislação nacional.

Principais Esclarecimentos do Documento de Orientação

O objetivo primordial desta orientação da Comissão Europeia é harmonizar a interpretação e responder às dúvidas técnicas manifestadas pelas autoridades dos Estados-Membros e pelos operadores industriais. Os pontos mais críticos esclarecidos incluem:

  • Diferenciação de Papéis: Clarifica expressamente a distinção jurídica entre quem é considerado “fabricante” e quem atua como “produtor” de embalagens ou de produtos embalados.
  • Estatuto de Importador: Define as responsabilidades legais específicas atribuídas às empresas que importam mercadorias ou embalagens para o espaço da União Europeia.
  • Colocação no Mercado e Stocks: Explica o conceito legal exato de “colocação no mercado” e orienta as empresas sobre os processos de esgotamento de stocks existentes.
  • Embalagens de Serviço e Substâncias: Detalha o tratamento dado às embalagens de serviço e clarifica os requisitos para os testes de PFAS (químicos eternos) nas embalagens.

O documento é complementado por uma secção dinâmica de Perguntas Frequentes (FAQs) gerida pela Comissão, que visa acompanhar a evolução prática e as necessidades de conformidade das empresas ao longo de toda a cadeia de abastecimento.

No setor de Refrigeração e AVAC (Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado), o Regulamento (UE) 2025/40 aplica-se de forma muito expressiva. Embora o equipamento em si não seja uma embalagem, as caixas de cartão, paletes de madeira, filmes retráteis, fitas de cintagem e proteções de esferovite (EPS) utilizadas para transportar bombas de calor, chillers ou aparelhos de ar condicionado estão totalmente integradas no âmbito da lei.

As obrigações e os prazos exatos dependem da posição que a empresa ocupa na cadeia de abastecimento:

1. Fabricantes (Equipamentos fabricados na UE)

Se a empresa fabrica os equipamentos de AVAC ou as suas próprias embalagens dentro do espaço comunitário:

  • Obrigações já em vigor (Desde 12 de agosto de 2026):
  • Declaração de Conformidade da UE: É obrigatório emitir e assinar este documento para cada tipo/modelo de embalagem utilizado, atestando o cumprimento do regulamento.
  • Documentação Técnica: Deve criar e manter um dossier técnico (por 5 a 10 anos) que detalhe a composição química dos materiais, relatórios de ensaios e a justificação do design.
  • Rastreabilidade Básica: A embalagem deve conter impresso o nome/marca do fabricante, endereço postal e o número de lote/série para controlo de mercado.
  • Restrições Químicas: Garantir que a soma de metais pesados (chumbo, cádmio, mercúrio, etc.) na embalagem não excede os 100 mg/kg.
  • Prazos Futuros:
  • 12 de agosto de 2028: Obrigatoriedade de incluir a rotulagem harmonizada (pictogramas europeus de triagem e códigos de identificação de material).
  • 1 de janeiro de 2030: Todas as embalagens devem cumprir, no mínimo, a Classe C de Reciclabilidade. Além disso, o espaço vazio máximo permitido nas embalagens de transporte (caixas de AVAC) passa a ser de 50%.

2. Importadores (Equipamentos vindos de fora da UE)

Se importa equipamentos de AVAC de mercados como a Ásia (China, Japão, Coreia) ou os EUA, o importador assume o estatuto jurídico de “Produtor” perante a lei europeia para efeitos de resíduos.

  • Obrigações já em vigor (Desde 12 de agosto de 2026):
  • Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP): Deve estar registado na autoridade nacional competente (em Portugal, na Agência Portuguesa do Ambiente) e reportar os pesos exatos de embalagem colocados no mercado, pagando a respetiva Ecovalência.
  • Verificação de Conformidade: Não é obrigado a redigir a Declaração de Conformidade, mas é legalmente obrigado a exigi-la ao fornecedor estrangeiro, verificar se a documentação técnica existe e conservá-la.
  • Identificação Adicional: Deve acrescentar os dados de contacto da sua empresa (importadora) na rotulagem ou documentação do produto para garantir a rastreabilidade na UE.
  • Exceção Crítica para o AVAC: O artigo 29.º(4) do regulamento clarifica que as embalagens de transporte concebidas especificamente à medida para maquinaria de grande escala e equipamentos industriais pesados estão isentas das metas obrigatórias de reutilização de paletes e caixas.

3. Distribuidores e Retalhistas (Grossistas e Lojas)

Se apenas compra o material a fabricantes ou importadores europeus para revenda a instaladores ou cliente final:

  • Obrigações já em vigor (Desde 12 de agosto de 2026):
  • Diligência Prévia: Antes de disponibilizar qualquer equipamento no mercado, deve verificar visualmente se as embalagens contêm as marcações obrigatórias de rastreabilidade (dados do fabricante/importador e lote).
  • Verificação Documental: Garantir que o fabricante ou importador cumpriu a obrigação de disponibilizar a Declaração de Conformidade.
  • Proibição de Comercialização: Se tiver motivos para crer que uma embalagem não está em conformidade com o Regulamento (UE) 2025/40, está legalmente impedido de a colocar à venda até que seja regularizada.

09/10/2026

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