A adoção pela Comissão Europeia da Comunicação "Plano de ação para acelerar a implantação de bombas de calor na UE" foi adiada para depois das eleições europeias, que se realizam de 6 a 9 de junho de 2024. A publicação da comunicação estava inicialmente prevista para o quarto trimestre de 2023 ou, o mais tardar, para o primeiro trimestre de 2024. Recorde-se que o Plano de Ação para Bombas de Calor conteria recomendações e orientações sobre a forma de incentivar a adoção de bombas de calor sustentáveis para cumprir os objetivos da Lei Indústria de Impacto Zero e do Plano RePowerEU. Pretende-se atingir os objetivos climáticos da UE fomentando o desenvolvimento e implantação de tecnologias de descarbonização, para o que se estabeleceu o objetivo de instalar pelo menos 10 milhões de bombas de calor adicionais até 2027.

Em ano de grandes transformações legislativas e regulamentares já anunciadas, entramos em 2024 com a tecnologia de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor num processo de evolução sistémica para se tornar ainda mais eficiente em termos energéticos, ecológicos e inteligente.

Depois de um ano de 2023 intenso de revisão e negociação de diversos diplomas europeus que terão tradução e implementação obrigatória a nível nacional, 2024 será um ano de grandes novidades regulamentares para o Setor. Uma nova fase na vida europeia se iniciará agora relativamente a questões de ordem energética e ambiental dos edifícios, e dos sistemas e equipamentos que neles coexistem.

Teremos a publicação do novo Regulamento dos F-Gases, de cujos contornos dependerá o futuro das empresas do Setor, particularmente do segmento de instalação e manutenção (este tem sido ao longos dos dois últimos anos uma das preocupações centrais da APIRAC junto dos seus parceiros europeus e da tutela em Portugal).

Também a EPBD e outros diplomas impactados com a estratégia europeia REPOWER-EU, que concretiza o plano GREEN DEAL em medidas mais realistas quanto às possibilidades de descarbonização da sociedade, irão ser alvo de publicação em 2024.

2024 é ainda o ano do lançamento do processo relativo às inspeções aos sistemas técnicos de edifícios, que de acordo com a legislação em vigor, terão de se iniciar até 1 de julho de 2024.

Em todas estas dimensões, as Bombas de Calor e os fluidos alternativos serão preponderantes da “nova realidade”, à qual as empresas terão de atender e adaptar.

Na APIRAC estamos absolutamente focados nestas transformações e plenamente empenhados em contribuir para um Setor cada vez mais forte e implícito no desenvolvimento do País.

 
     
  Nuno Roque
Secretário-Geral da APIRAC
 
     
     
     
 

 
     
 

ATUALIDADE LEGISLATIVA SETORIAL EM DESENVOLVIMENTO

 
 

Regulamento F-GAS

 
 

Em 5 de outubro, o Conselho da UE e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo sobre o regulamento revisto relativo ao gás, que terá ainda de ser formalmente adotado pelo Parlamento Europeu em 15 de janeiro de 2024 e, pouco depois, pelo Conselho da UE. Prevê-se que a nova legislação entre em vigor em março de 2024 (a confirmar).

Uma vez que a introdução da legislação não teve lugar em 1 de janeiro de 2024, como inicialmente previsto na proposta da Comissão, a fase de redução progressiva só terá início em 2025.

Próximas etapas:

  • Plenário do Parlamento Europeu: 15 de janeiro 2024
  • Adoção pelo Conselho da UE: final de janeiro/fevereiro 2024
  • Entrada em vigor: abril de 2024

Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD)

Depois de o Parlamento ter adotado a sua posição oficial em 14 de março de 2023 e o Conselho a sua abordagem geral em 21 de outubro de 2022, os dois órgãos co-legislativos encetaram negociações tripartidas para chegar a um compromisso sobre o texto legislativo final. O quarto trílogo, realizado em 7 de dezembro, culminou num acordo provisório entre os co-legisladores. Antes de entrar em vigor, o acordo provisório tem de ser votado pelo Parlamento e ratificado pelo Conselho.

Próximas etapas:

  • Votação em plenário do PE sobre o acordo provisório resultante das negociações interinstitucionais: 23 janeiro de 2024

Diretiva Energias Renováveis (RED III)

Na sequência da adoção oficial final pelo Parlamento em sessão plenária em 12 de setembro e pelo Conselho em 9 de outubro, a diretiva foi publicada no Jornal Oficial em 31 de outubro de 2023.

A nova diretiva aumenta a percentagem de energias renováveis no consumo final de energia da UE para 42,5% até 2030, com a recomendação aos Estados-Membros de se esforçarem por atingir 45%. Para promover a utilização de energias renováveis no setor do aquecimento e arrefecimento, a diretiva estabelece uma meta indicativa de, pelo menos, 49% de energias renováveis nos edifícios em 2030.

 
   
     
 

DADOS ESTATÍSTICOS DE VENDA DE EQUIPAMENTOS AVAC

 
 

2.º Semestre e Ano de 2023

 
 

A APIRAC iniciou no final do ano, como habitualmente, o processo de recolha de Dados Estatísticos de Vendas de Equipamentos AVAC, junto das empresas Importadoras, Distribuidoras e com Representação em Portugal.

Este é um processo que decorre há vinte e cinco anos, sem interrupções, estando presentemente a decorrer a 46.ª recolha de dados. O resultado deste levantamento e respetiva análise permite às empresas definir estratégias de marketing e desenvolvimento de novos produtos.

Permite ainda contributos associativos para diversos acervos e bancos de análise para a política energética nacional, de que é exemplo a complicação do Balanço Energético Nacional.

 
   
     
 

PREÇOS DOS HFC

 
 

A Öko-Recherche publicou o extrato do terceiro trimestre de 2023 da monitorização dos preços dos HFC. As principais conclusões são:

  • Para os gases/misturas de elevado PAG R410A, R134a e R404A, foram observados aumentos consideráveis em toda a cadeia de abastecimento (os preços médios aumentaram 83%, 64% e 62%, respetivamente, em comparação com os níveis de preços comunicados no terceiro trimestre de 2022). Note-se que a maioria dos fornecedores da UE indicou que deixou de vender R404A virgem.
  • Os preços dos fluidos frigorigéneos naturais também registaram um aumento em comparação com o 1.º trimestre de 2023 (o R290, o R744 e o R717 subiram 41%, 17% e 1%, quando considerados os efeitos ao longo da cadeia de abastecimento).
  • Em geral, o mercado de fluidos frigorigéneos da UE parece ser bastante estável em termos de abastecimento. Não houve indicações de disponibilidade regional limitada.
  • O preço das autorizações de quotas aumentou, variando os preços entre 14 e 20 euros/tCO2eq.
  • Os preços médios das autorizações ascendem a 16,6 €/tCO2e, aproximadamente. Em comparação com o T1/2023, o preço das autorizações de quotas aumentou 7%.
  • Em comparação com 2014, os preços do R404A e do R410A são 3,1 a 15,4 e 2,2 a 8,7 vezes superiores, consoante o nível da cadeia de abastecimento, respetivamente. Em comparação com os preços no produtor chinês, os preços de venda europeus do R134a são 6 vezes superiores. No caso do R410A, os preços atuais da UE são nove vezes superiores aos preços do produtor chinês.
 
   
     
 

NOVO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL EM 2024

 
 

Decreto‐Lei nº 107/2023, de 17 de novembro

 
 

Entrou em vigor em 1 de janeiro de 2024 o novo valor do Salário Mínimo Nacional, a que se refere o n.º 1 do artigo 273º do Código do Trabalho.

Esta alteração resulta, como anunciámos, da publicação do Decreto‐Lei nº 107/2023, de 17 de novembro. Por força do presente Decreto‐Lei, o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é agora de 820 euros. Deu-se assim um aumento de 60 euros sobre o valor anteriormente em vigor, que era de 760 euros.

O presente Decreto‐Lei, é aplicável a todo o território continental e revoga o anterior Decreto‐Lei nº 85‐A/2022, de 22 de dezembro.


Isenção de IRS mantém-se

Em 2024, subiu também o valor de referência do mínimo de existência, conforme previsto no artigo 70º do Código do IRS. Mais uma vez, o limite será o salário mínimo nacional calculado a 14 meses, ou seja, 11.480 euros. O que é que isto significa? Que estas pessoas não têm de pagar IRS. Contudo, a contribuição obrigatória de 11% para a Segurança Social mantém-se. Feitas as contas, quem receber a RMMG leva 729,80 euros para casa, a que acresce o valor do Subsídio de refeição.


Referencial para aumentos no privado será de 5%

O Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade assinado em 2022 previa um referencial para aumentos salariais no setor privado de 4,8%. Agora, com o reforço desse acordo, o valor foi revisto para 5%.

 
   
     
 

Boletim Técnico APIRAC

 
 

Já disponível a 51.ª Edição do Boletim Técnico da APIRAC!

 
 

Na rubrica "Sabia Que" damos a conhecer a norma que contém os métodos de cálculo de produção de frio dos sistemas de arrefecimento. A norma estabelece dois métodos, um horário e outro mensal, sendo indicados para diferentes tipologias de sistemas.

No Consultório Técnico falamos do transporte dos fluidos frigorigéneos inflamáveis, desde as condicionantes dos veículos às dos vasilhames de fluido. Adicionalmente é apresentado um modelo de ventilação natural dos veículos comerciais dos Instaladores, que em termos de segurança é aconselhável utilizar. Por fim é indicado a quantidade de vasilhames (e respetivo peso) que os veículos comerciais podem transportar sem estarem abrangidos pelo ADR. 



Boa Leitura!

 
   
     
 

Reuniões das Comissões de Trabalho

 
  Comissão de Sistemas de Automatização e Controlo de Edifícios (CSACE)  
 

12 de dezembro de 2023

 
 

A CSACE reuniu de forma presencial na sede em Lisboa para a última reunião do ano 2023. Foi dada continuidade ao desenvolvimento dos trabalhos, entre os quais o acompanhamento e discussão da revisão da EPBD, a metodologia de cálculo da inviabilidade económica da instalação do SACE (que já em data posterior à reunião, dia 15 de dezembro, foi publicada no Despacho n.º 12935-B/2023) e, ainda, foram propostos outros temas para o ano 2024.

 
     
     
 

 
     
 

CLÁUDIO DIAS SANTOS

 
 

Loulé | 14 de dezembro de 2023

 
 

No mês de novembro, o Sr. Cláudio Santos viu na APIRAC o apoio desejado para a organização e acompanhamento do processo de certificação enquanto empresário em nome individual.

Para o efeito, o Sr. Cláudio Santos forneceu-nos os elementos necessários para produzirmos a documentação, etiquetas para equipamentos e rótulos para vasilhames, necessários.

No dia 14 de dezembro, recebeu nas suas instalações o auditor da CERTIF, que realizou a auditoria de certificação da empresa, tendo obtido resultado positivo – certificação da empresa aprovada!

Agradecemos a confiança depositada na APRIAC e a disponibilidade para colaborar com os Engenheiros do nosso Departamento Técnico. Desejamos que este ano 2024 possa trazer os maiores sucessos profissionais agora como empresa certificada!

 
     
     
 

 
     
 

ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE
Legislação e obrigações europeias em ESG – O que vai ser exigido às PME?

 
 

Há uma crescente atenção global aos fatores ambientais, sociais e de governação (ESG) para as empresas, incluindo as PME, e a nível europeu, reflete-se no aumento de diretivas e regulações neste âmbito.

Uma das regulações da UE que se espera que tenha um impacto significativo nas empresas é a chamada Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativo (CSRD).

As grandes empresas cotadas em bolsa já elaboram relatórios de sustentabilidade há vários anos já que eram abrangidas pela Diretiva NFRD (Diretiva de Reporte de Informação não-financeira), que agora foi substituída pela CSRD. Para estas empresas, a CSRD entrará em vigor a partir do ano fiscal de 2024 com publicação de relatório alinhado com seus requisitos em 2025. Além da grande quantidade de informação nova e muito específica que terão de reportar, terão de abranger toda a cadeia de valor, pelo que as PME fornecedoras destas grandes empresas, serão chamadas a partilhar informação ESG junto dos seus clientes. Por isso, embora esta Diretiva não seja diretamente aplicável as PMEs, terá implicações indiretamente.

As empresas são responsáveis não apenas pelas suas próprias operações, mas também pelos impactos que os seus fornecedores possam causar no ambiente e na sociedade. De forma a responsabilizar as empresas neste sentido, a UE apresentou a proposta de Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (CSDD), que visa promover um comportamento empresarial responsável ao longo das cadeias de valor, estabelecendo um quadro jurídico que obriga as empresas a identificar, prevenir, cessar ou mitigar os impactos adversos das suas atividades com foco nos direitos humanos e no ambiente. A Diretiva será aplicável as empresas europeias ou que operem na União Europeia, essencialmente, empresas de grande dimensão e/ou de setores considerados de alto risco sejam grandes ou PMEs.

 
     
     
 

 
     
 

Consulte as nossas Circulares na Área Reservada ao Associado, no site APIRAC

 
 

» 2024

Circular APIRAC n.º 01/2024 - Modalidades de pagamento da quotização e respetivos descontos

 

 
     
     
 

 
 

CICLOS WEBINAR CENTERM EM PARCERIA

 
 

Estes seminários em parceria foram realizados online e têm como objetivo informar os técnicos certificados CENTERM sobre temas de interesse para a sua atividade, assim como melhorar o conhecimento de produtos e sistemas inovadores lançados no mercado.

Estes Webinares estão programados para uma hora em que os técnicos podem assistir com alguma facilidade, já que as sessões se iniciam ao fim da tarde, por volta das 18h, em horário pós-laboral. A programação destes Eventos tem sempre por base uma ou duas apresentações, seguidas de debate com perguntas e respostas e terminamos com um sorteio de ofertas gentilmente cedidas pelos nossos parceiros de seminário.

A grande quantidade de técnicos certificados inscritos no nosso Centro Tecnológico obriga-nos a desenvolver cada vez mais estes tipos de ações dirigidas especialmente para os técnicos certificados.

Seminários realizados em 2023

Data - 25 de janeiro 2023 – Parceria CENTERM / LG - Tema abordado – Arranques de sistemas
Apresentações:
1.Inspeções obrigatórias de sistemas técnicos.
2. Comissionamento de sistemas VRF – LG.
Sorteio - Cinco conjuntos de auriculares sem fios, marca LG.

Data - 29 de março 2023 – Parceria CENTERM / Samsung - Tema a abordar – Distribuição do ar
Apresentações:
1.Difusão do ar interior.
2.Inovações na distribuição de ar – Samsung.
Sorteio - Três telemóveis, marca Samsung.

Data - 19 de julho 2023 – Parceria CENTERM / Grundfos - Tema abordado – Bombas Hidráulicas, Abordagem sobre Eficiência e Controlo
Apresentações:
1. A Bomba Centrífuga no sistema.
2. Soluções de Bombagem em sistemas AVAC, controlo vs eficiência.
Sorteio - Quatro controlos remoto para monitorizar sistemas hidráulicos, marca Grundfos.

Data - 22 de novembro 2023 – Parceria CENTERM / Samsung – Tema abordado – Bombas de calor com fluidos inflamáveis
Apresentações:
1. Pontos importantes sobre fluidos inflamáveis.
2. Bombas de calor a R290.
Sorteio – Dez packs turísticos da Lifecooler/ Samsung.

 
     
     
     
 

 
     
 

 

 
   
     
 

OBJETIVO

  Espera-se que no fim desta formação os formandos estejam em condições de:

  • Dispor de conhecimentos aprofundados relativamente aos itens referidos no Regulamento Europeu 2015/2067 e DL 145/2017, para efeitos de exame de certificação como Técnico Manuseador de Fluidos frigorigéneos com elevado Efeito de Estufa;
  • Compreender e ter em conta os riscos ambientais e pessoais associados ao manuseamento daqueles fluidos, assumindo boas práticas de trabalho de forma a evitar a sua libertação para a atmosfera;
  • Proceder em conformidade com as normas e documentos legais reguladoras deste tipo de manuseamento;
  • Ter conhecimento de manuseamento de fluidos naturais.

DESTINATÁRIOS

Técnicos que desenvolvem atividades com sistemas de AVAC&R que contenham fluidos frigorigéneos fluorados. A Categoria 1 do curso destina-se a contemplar todas as categorias previstas no Regulamento Europeu acima referido e relativo ao processo de Certificação e respeita a atividades que vão desde a simples deteção de fugas nestes sistemas à intervenção quer de manutenção, instalação, destruição ou assistência técnica.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Enquadramento Legislativo, Riscos Humanos, Impactos Ambientais;
  • Conceitos Fundamentais, Refrigeração Básica, Diagrama de MOLLIER;
  • Componentes de circuitos frigoríficos;
  • Ligação de Componentes: Preparação e Brasagem de tubos de cobre;
  • Manuseamento de Fluidos Fluorados e Naturais;
  • Testes ao sistema e Deteção de fugas.

DURAÇÃO 

45 horas 

As sessões teóricas, decorrerão em regime online das 18h00 às 21h00.

As sessões práticas serão em regime presencial nas instalações da APIEF das 09h00 às 17h00.

VALOR DO CURSO

€ 360,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 450,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à taxa legal de 23%

INFORMAÇÃO

Com o propósito de apoiar os técnicos que frequentam os seus cursos de preparação para o exame de gases fluorados, a APIEF oferece:

  • A preparação da documentação e inscrição na Entidade Certificadora CENTERM, para o exame de certificação como Técnico de Manuseamento de Gases Fluorados com Efeito de Estufa – Categoria 1;
  • A comparticipação de 20% no valor do referido exame.

INSCRIÇÕES

Para efetuar inscrição deverá preencher o formulário de inscrição através do seguinte link:
https://www.apief.pt/insc_online.html

 
   
 

 

 
   
     
 

OBJETIVO

Aperfeiçoar e reciclar técnicos do setor da Refrigeração, Aquecimento e Ar Condicionado para proceder a operações de instalação, assistência e manutenção de caldeiras, bombas de calor e sistemas de AQS, ou fazer a preparação para a sua certificação como técnico de montagem de bombas de calor (CENTERM).

DESTINATÁRIOS

  • Técnicos Certificados em Fluorados para certificação como técnicos de bombas de calor CENTERM (TCC);
  • Este curso destina-se ainda a profissionais de Refrigeração e Climatização que pretendam uma formação nesta área, ou para profissionais de áreas adjacentes que procurem aprofundar conhecimentos sobre o funcionamento e operação com equipamentos de aquecimento, bombas de calor e sistemas de AQS.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Caldeiras;
  • Bombas de Calor;
  • Coletores Solares Térmicos;
  • Hidráulica/ Bombas.

DURAÇÃO 

29 horas (6 sessões síncronas com o formador e 2 sessão práticas em regime presencial a realizar no Porto ou em Lisboa).

VALOR DO CURSO

€ 200,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 250,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à taxa legal de 23%

INSCRIÇÕES

Para efetuar inscrição deverá preencher o formulário de inscrição através do seguinte link:
https://www.apief.pt/insc_online.html

 
     
   
  MAIS INFORMAÇÕES:
Telefone 964 942 932 ou em www.apief.pt
 
   
     
     
 

 
     
 

 
     
     
 

 
     
 

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

 
 

Portaria n.º 421/2023 - Atualiza o valor do indexante dos apoios sociais.

 
   
 

Portaria n.º 422/2023 - Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade.

 
   
 

Portaria n.º 423/2023 - Atualiza as pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2024.

 
   
 

Portaria n.º 424/2023 - Procede à atualização anual das pensões para o ano de 2024.

 
     
 

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

 
 

Portaria n.º 414/2023 - Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025.

 
     
 

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

 
 

Lei n.º 70/2023 - Alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos.

 
   
 

Lei n.º 82/2023 - Orçamento do Estado para 2024.

 
     
 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

 
 

Decreto-Lei n.º 115/2023 - Altera os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho.

 
   
 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2023 - Estabelece o quadro de funcionamento do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas no âmbito do Portugal 2030 (IFRRU 2030).

 
   
 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2023 - Reforça o sistema de incentivos financeiros a grandes projetos de investimento.

 
     
     
 

 
     
 

LISBON FOOD AFFAIR

 
 

04 a 06 de fevereiro de 2024 | FIL, LISBOA

 
 



A Lisbon Food Affair é uma feira profissional do setor agro alimentar em Portugal dirigida a fabricantes e distribuidores de alimentos e bebidas, de equipamentos, serviços e tecnologias para a distribuição e para o canal Horeca.

Para a edição de 2024, a Lisbon Food Affair propõe-se dedicar especial atenção à captação de compradores internacionais, com poder de decisão de compra e de diversos canais, não só para proporcionar o contacto com a mais recente oferta do setor, como também para participar em reuniões previamente agendadas com contactos do seu interesse.

Participar na Lisbon Food Affair permitir-lhe-á inscrever-se no Programa de Reuniões B2B e assegurar o contacto com profissionais internacionais capacitados para levar os seus produtos mais longe.

Mais informações:
https://lisbonfoodaffair.fil.pt/

 
   
     
     
     
 

 
  Envie-nos um email para comunicacao-imagem@apirac.pt com a mensagem STOP NEWSLETTER.