Há uma crescente atenção global aos fatores ambientais, sociais e de governação (ESG) para as empresas, incluindo as PME, e a nível europeu, reflete-se no aumento de diretivas e regulações neste âmbito.
Uma das regulações da UE que se espera que tenha um impacto significativo nas empresas é a chamada Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativo (CSRD).
As grandes empresas cotadas em bolsa já elaboram relatórios de sustentabilidade há vários anos já que eram abrangidas pela Diretiva NFRD (Diretiva de Reporte de Informação não-financeira), que agora foi substituída pela CSRD. Para estas empresas, a CSRD entrará em vigor a partir do ano fiscal de 2024 com publicação de relatório alinhado com seus requisitos em 2025. Além da grande quantidade de informação nova e muito específica que terão de reportar, terão de abranger toda a cadeia de valor, pelo que as PME fornecedoras destas grandes empresas, serão chamadas a partilhar informação ESG junto dos seus clientes. Por isso, embora esta Diretiva não seja diretamente aplicável as PMEs, terá implicações indiretamente.
As empresas são responsáveis não apenas pelas suas próprias operações, mas também pelos impactos que os seus fornecedores possam causar no ambiente e na sociedade. De forma a responsabilizar as empresas neste sentido, a UE apresentou a proposta de Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (CSDD), que visa promover um comportamento empresarial responsável ao longo das cadeias de valor, estabelecendo um quadro jurídico que obriga as empresas a identificar, prevenir, cessar ou mitigar os impactos adversos das suas atividades com foco nos direitos humanos e no ambiente. A Diretiva será aplicável as empresas europeias ou que operem na União Europeia, essencialmente, empresas de grande dimensão e/ou de setores considerados de alto risco sejam grandes ou PMEs.
Esta diretriz coloca grande ênfase na gestão da cadeia de abastecimento, pois muitas vezes é onde os maiores riscos e oportunidades para melhorar a sustentabilidade podem ser encontrados. Isto significa que deverão monitorizar ativamente as práticas dos seus fornecedores e trabalhar com eles para melhorar os problemas identificados.
Em suma, algumas expectativas e potenciais exigências às PME relativamente a ESG que podemos esperar em 2024 são:
- Aumento da divulgação: os clientes poderão exigir mais transparência na forma como as PME divulgam o seu impacto ambiental, práticas sociais e estruturas de governação. Isto poderá ser cumprido através da partilha de relatórios anuais ESG seguindo indicadores estabelecidos pela União Europeia;
- Maior responsabilidade sobre cadeia de fornecimento: Poderá ser pedido às PME que avaliem e divulguem informações sobre a sua própria cadeia de abastecimento, garantindo que os seus fornecedores também aderem aos princípios ESG;
- Garantia de conformidade regulamentar: Os organismos reguladores podem introduzir novos ou reforçar os regulamentos relacionados com ESG. As PME terão de se manter informadas e garantir o cumprimento destas normas em evolução; e
- Gestão de ESG para acesso ao capital: As PME podem descobrir que o acesso ao capital é influenciado pelo seu desempenho ESG, e aquelas com práticas ESG robustas podem ser mais atrativas para acesso ao crédito comercial, seguros e a investidores.
É essencial que as PME integrem proativamente as considerações ESG nas suas estratégias e práticas de negócio, não só para responder a potenciais exigências, mas também para obter benefícios a longo prazo em termos de resiliência, reputação e competitividade no mercado.
É aconselhável que as PME comecem a compilar informação ESG relevante para fornecê-la atempadamente aos seus clientes, e para definir as suas próprias prioridades neste âmbito.
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