Regulamento (UE) 2025/40 introduz novas exigências para as embalagens colocadas no mercado da União Europeia
Desde 12 de agosto de 2026, é aplicável o Regulamento (UE) 2025/40, relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens (PPWR), que estabelece um novo enquadramento europeu para a conceção, utilização, reutilização e reciclagem das embalagens.
O regulamento pretende reduzir a quantidade de resíduos de embalagens, promover a economia circular e aumentar a sustentabilidade das embalagens colocadas no mercado europeu.
Embora várias das suas disposições tenham aplicação faseada, o novo enquadramento terá impacto nas empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos embalados na União Europeia.
E o que significa para o setor AVAC&R?
As características dos equipamentos e componentes de AVAC&R — frequentemente volumosos, pesados e sujeitos a requisitos específicos de proteção durante o transporte — tornam particularmente relevante a adaptação dos novos requisitos do Regulamento de Embalagens.
Entre os aspetos a acompanhar estão:
- reciclabilidade e conceção das embalagens;
- redução de embalagens excessivas e do espaço vazio, de acordo com os prazos previstos no regulamento;
- responsabilidade alargada do produtor (EPR);
- documentação técnica e Declaração de Conformidade UE;
- evolução dos requisitos aplicáveis às embalagens de transporte e reutilização.
O PPWR representa, assim, uma alteração importante para toda a cadeia de valor, exigindo às empresas uma atenção crescente à conformidade das embalagens e à informação disponibilizada pelos seus fornecedores.
A APIRAC preparou uma Circular dirigida aos Associados, onde são apresentadas as principais obrigações e os impactos previstos para o setor de AVAC&R.
Para mais informação, consulte a Circular APIRAC sobre a conformidade com a legislação da UE em matéria de embalagens.
O Departamento Técnico da APIRAC está, como habitualmente, disponível para o esclarecimento de dúvidas dos Associados.
20/08/2026
