O novo Regulamento da UE relativo ao aço entrou em vigor a 1 de julho de 2026. O regulamento visa combater os efeitos negativos do excesso de capacidade global de produção de aço no mercado da UE e substituir o anterior regime de salvaguardas aplicável ao aço. Ao abrigo do novo quadro, as quotas de importação isentas de direitos aduaneiros são fixadas em 18,3 milhões de toneladas, enquanto as importações que excedam essas quotas estarão sujeitas a um direito aduaneiro de 50 %.
O regulamento introduz também um requisito de «fusão e vazamento» destinado a melhorar a transparência quanto à origem dos produtos siderúrgicos importados para a UE. O ato de execução relativo aos requisitos de rastreabilidade de «fusão e vazamento» especificará os documentos comprovativos que os importadores de produtos siderúrgicos para a UE devem apresentar para comprovar onde o aço foi originalmente fundido e vazado.
A Comissão Europeia lançou uma consulta específica de quatro semanas sobre a implementação dos requisitos de rastreabilidade «fusão e vazamento» introduzidos ao abrigo do Regulamento da UE sobre o Aço, procurando obter feedback sobre o tipo de provas documentais que os importadores devem apresentar para demonstrar o país onde o aço foi originalmente fundido e vazado. A consulta encerrou-se a 2 de julho de 2026 e servirá de base a um ato de execução que se prevê que seja adotado até 31 de agosto de 2026, com entrada em vigor prevista para 1 de outubro de 2026.
07/08/2026
