/
/
Controlo metrológico legal de Registadores automáticos de temperatura

Notícia

Controlo metrológico legal de Registadores automáticos de temperatura

Share

Portaria n.º 84/2025/1
Revogação da Portaria n.º 1129/2009

A manutenção da cadeia de frio é essencial para a segurança alimentar e nessa medida para a saúde pública. Por essa razão, a legislação nacional e europeia define regras claras para o controlo e registo de temperatura em todas as fases da cadeia alimentar — desde o transporte até ao armazenamento e manipulação de géneros alimentícios.

Este assunto tem por razões óbvias particular interesse para as empresas Associadas e para a APIRAC. Com a publicação da nova Portaria n.º 84/2025/1, que revoga a Portaria n.º 1129/2009, passou a obrigar-se apenas ao controlo metrológico legal dos registadores automáticos de temperatura quando exista legislação específica que imponha o registo automático, como no caso dos alimentos ultracongelados [Regulamento (CE) n.º 37/2005]. Nestes termos, deixa de ser obrigatório para os alimentos refrigerados e congelados, passando a abranger apenas as seguintes tipologias:

— Meios de transporte de alimentos ultracongelados, exceto no decurso da distribuição local;

— Instalações de depósito e armazenagem de alimentos ultracongelados, exceto expositores de venda a retalho e câmaras com menos de 10 m³ em estabelecimentos de venda.

Por solicitação da APIRAC, a Direção Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) já veio esclarecer onde se aplica o controlo metrológico dos registadores de temperatura automáticos à luz da Portaria n.º 84/2025/1.

Este tema será tratado em detalhe em Circular Informativa da APIRAC a emitir e distribuir na próxima semana. Estejam atentos!

08/05/2026

Notícias Relacionadas

COOL INTELLIGENCE: quando a inteligência humana impulsiona o progresso da sociedade!

No Dia Mundial da Refrigeração, a APIRAC reuniu profissionais, especialistas, empresas e entidades para uma reflexão conjunta sobre os desafios e as oportunidades que marcam o presente e o futuro da refrigeração

Fotovoltaicos integrados com Bombas de Calor

Lei n.º29/2026 A publicação da Lei n.º 29/2026, de 23 de junho, representa um passo importante na aceleração da transição energética em Portugal, promovendo a produção descentralizada de eletricidade renovável, simplificando o

APIRAC no apoio à Certificação de Empresas

MARGEM GRATIFICANTE – CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO, LDA Alfena, Valongo | 17 de junho de 2026 Mais uma empresa que se certifica de acordo com os novos requisitos de certificação do Regulamento de

FIQUE A PAR

Quer saber mais?

Ao subscrever concorda com a nossa Política de Privacidade e aceita receber e-mails da Apirac.