Explicação prática para o cumprimento dos requisitos exigidos, sobretudo para: retalhistas/distribuidores de equipamentos e utilizador/cliente final.
A APIRAC disponibiliza documento FAQ (Frequently Asked Questions) sobre venda de equipamentos de ar condicionado não hermeticamente fechados. Este documento está a ser difundido em toda a Europa e resulta do envolvimento da APIRAC na AREA (Air Conditioning Refrigeration European Association), que representa 25 associações nacionais de 22 países que representam 13 mil empresas que empregam 110 mil pessoas).
Os equipamentos não hermeticamente fechados (sistemas split) devem ser objeto de instalação por empresas certificadas. Esta obrigação, já estabelecida no anterior Regulamento de Gases Fluorados com Efeito de Estufa n.º 842/2006, veio a ser reforçada no Regulamento F-Gases n.º 517/2014, que acresceu mais alguns requisitos relacionados com a venda de equipamentos não hermeticamente fechados, bem como na recente publicação do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, que substitui o Decreto-Lei n.º 56/2011.
Estas FAQ fornecem uma explicação prática para o cumprimento de alguns dos requisitos agora exigidos, muito especialmente para os dois intervenientes sobre quem estas alterações recaem com maior impacto: retalhistas/distribuidores de equipamentos e utilizador/cliente final.
O comprovativo de cumprimento é responsabilidade do retalhista/distribuidor, e está sujeito à fiscalização da autoridade competente encarregada de controlar o respeito pelos requisitos (ASAE).