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Gases Fluorados

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Fim do praxo da comunicação de dados 2025: 30 de junho

Termina na próxima semana o prazo para a comunicação de Gases Fluorados com efeito de estufa transacionados com a submissão das Folhas de Compra e Venda relativas ao Ano 2025.

As empresas que fornecem gases fluorados com efeito de estufa, no âmbito da sua atividade de instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica de equipamentos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contenham gases fluorados com efeito de estufa, devem estabelecer registos das informações relevantes sobre os compradores dos mesmos, sendo esta obrigatoriedade aplicável desde 1 de janeiro de 2015 (n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014 e artigo 5.º do Decreto-Lei nº 145/2017).

A APIRAC disponibiliza um serviço aos Associados em que, por adjudicação das empresas, a APIRAC se substitui aos Associados na comunicação devida à APA, como forma de aliviar a carga administrativa das empresas Associadas. Em cada comunicação efetuada à APA, a APIRAC dará o devido conhecimento aos Associados para seu registo interno e acompanhamento.

26/06/2026

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