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VISIBLE FEE


06/01/2020

 

 

Como demos nota na Newsletter anterior, entrou em vigor a obrigatoriedade de informar nas faturas sobre os valores inerentes ao tratamento dos resíduos relacionados com os bens em transação. Esta disposição abrange, nomeadamente, reee, óleos e embalagens, nas suas especificidades.

Para o tratamento do assunto, na Circular informativa da APIRAC n.º 41/2019, de 27 de novembro, prestámos esclarecimentos sobre a obrigatoriedade – âmbito e conteúdo – da discriminação nas faturas das prestações financeiras pagas a favor das entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, Visible Fee.

Completámos a informação na Circular Informativa n.º 43/2019, de 19 de dezembro, com a disponibilização do documento de perguntas frequentes (FAQ), de responsabilidade das entidades tutelares responsáveis - APA e a DGAE.

Para mais esclarecimentos, estamos ao dispor dos Associados nos contactos habituais.