Operadores e Instaladores
A Agência Portuguesa do Ambiente informou que o prazo para a comunicação de dados no formulário de gases fluorados foi prolongado até ao dia 30 de junho. A circular informativa n.º 04/2020 contém toda a informação importante sobre este tema, mas lembramos que a responsabilidade desta comunicação é dos Operadores (donos dos equipamentos) ou dos Instaladores, dependendo das disposições contratuais acordadas entre a empresa detentora do equipamento e a empresa prestadora de serviços.
Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
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