O Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, (com as recentes alterações da Declaração de Retificação n.º 13/2020) estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Medidas Estabelecidas:
- Regime de flexibilização dos pagamentos de IVA, IRS e IRC, a cumprir no segundo trimestre de 2020;
- Regime de pagamento diferido das contribuições devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes;
- Aplicação aos planos prestacionais em curso na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e na Segurança Social (SS) do regime das férias judiciais;
- Suspensão dos processos de execução fiscal instaurados pela AT e dos processos de execução por dívidas à Segurança Social;
- Prorrogação extraordinária das prestações por desemprego e de todas as prestações do sistema de Segurança Social que garantam mínimos de subsistência;
- Possibilidade de diferimento e flexibilização do pagamento das contribuições devidas à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS);
- Extensão do prazo de pagamento de contribuições e quotizações para a Segurança Social.
|