ENTRADA EM VIGOR
Chamamos mais uma vez a atenção dos nossos Associados para a proibição de colocação no mercado e instalação de equipamentos frigoríficos fixos, contendo fluidos com PAG ≥ 2500, a partir de 01 de janeiro de 2020 (Ex.: R404A e R507A).
Este novo alerta vem na continuação de diversas Circulares Informativas e Boletins Técnicos, mas também na edição de folhetos informativos, editoriais da newsletter, artigos em revistas da especialidade e colocação de conteúdos em plataformas de redes sociais, tais como, o Facebook e Linkedin.
Mas, outra restrição sobre a utilização de fluidos com PAG ≥ 2500 a partir de 01 de janeiro de 2020 tem de ser bem assimilada pelos nossos Associados: é agora proibida a utilização de gases fluorados com efeito de estufa virgem, cujo potencial de aquecimento global seja igual ou superior a 2.500, na assistência técnica ou na manutenção de equipamentos de refrigeração com uma carga de 40 toneladas ou mais de equivalente de CO2, a que corresponde uma carga limite de fluido R404A de 10,2 kg.
O Departamento Técnico está ao dispor dos Associados da APIRAC para os esclarecimentos necessários. |