Ao abrigo do 28º artigo, do Decreto-Lei n.º 145/2017, os técnicos certificados em gases fluorados, categoria I, podem fazer as intervenções em equipamentos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contenham ODS. Deste modo, e semelhante à qualificação dos técnicos de ODS existente, os técnicos de gases fluorados, categoria I, podem requerer uma das seguintes categorias:
- Grupo F-A (ser titular de certificado categoria I nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 e possuir licenciatura em engenharia ou engenharia técnica);
- Grupo F-B (ser titular de certificado categoria I nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 e possuir o 12.º ano de escolaridade);
- Grupo F-C (ser titular de certificado categoria I nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067).
As atividades que cada categoria habilita vão ao encontro às existentes para as respetivas categorias A, B e C dos técnicos de ODS.
Para o efeito, os técnicos deverão submeter o pedido à APA por meio de Requerimento.
Chamamos a tenção para a leitura da nossa Circular específica sobre o assunto (Circular Informativa n.º 38/2017) e informação existente na página na internet da APA - LINK aqui.
Poderão esclarecer todas as dúvidas junto dos serviços do Departamento Técnico da APIRAC nos contactos habituais.
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