Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 84/2021, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770.
Os termos da reparação ou substituição do bem, redução do preço, resolução do contrato de compra e venda e do serviço pós-venda e disponibilização de peças, são tratados em detalhe, respetivamente, nos artigos 18.º a 21.º deste diploma. Concretamente quanto ao «Serviço pós-venda e disponibilização de peças», sublinha-se o seguinte:
- o produtor é obrigado a disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor, durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do respetivo bem;
- A obrigação antes prevista não é aplicável a bens cuja obrigatoriedade de disponibilização de peças esteja prevista em regulamentação da União Europeia específica em matéria de ecodesign, a qual prevalece, nem a bens perecíveis ou cuja natureza seja incompatível com o prazo referido no número anterior;
- No momento da celebração do contrato, o profissional deve informar o consumidor da existência e duração da obrigação de disponibilização de peças aplicável.
Ou seja, trata-se de um evidente reforço dos direitos dos consumidores, para uma maior durabilidade dos bens.
O Diploma é analisado em detalhe na nossa Circular n.º 68/2021.
Para mais informações, queiram por favor contactar os nossos serviços.
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