Lei n.º 12/2022, de 27 de junho | Orçamento de Estado 2022
Considerando a recente publicação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento de Estado (OE) para o ano de 2022, em sede imposto sobre o valor acrescentado (IVA), foi aprovado o seguinte aditamento à Lista I anexa do Código do IVA:
«2.36 — As prestações de serviços de reparações de aparelhos domésticos.
2.37 — Entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.»
Refere-se a Lista I anexa ao Código do IVA ao conjunto de bens e serviços considerados como essenciais. Estão aqui englobadas as importações, transmissões de bens e prestações de serviços que sendo consideradas como de primeira necessidade estão sujeitas à taxa reduzida de IVA, prevista no artigo 18.º do Código do IVA.
Perante alguma complexidade e fluidez dos conceitos em questão, em ordem a acautelar uma eficaz proteção dos direitos, interesses e legítimas expectativas das empresas, consumidores e contribuintes, solicitámos uma informação de caráter oficial e vinculativa à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Apesar de ainda não ter sido emitida a informação vinculativa, entretanto, a AT já publicou no seu site oficial uma série de perguntas e respostas sobre as novas verbas 2.36 e 2.37 da lista I anexa ao Código do IVA.
Deixamos aqui link para o local das FAQ onde poderão encontrar questões e esclarecimentos diversos sobre o tema: IVA > Enquadramento Legal > Taxas (portaldasfinancas.gov.pt)
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