01 de janeiro a 31 de março de 2023
A comunicação de dados dos Operadores, conforme disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, deverá ser efetuada através do preenchimento e submissão do Formulário de Gases Fluorados que consta num módulo específico na plataforma da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) – SILiAmb.
Por defeito, os Operadores são os donos do equipamento ou, dependendo das disposições contratuais acordadas entre a empresa detentora do equipamento e a empresa prestadora de serviços de manutenção, o operador poderá ser a empresa prestadora de serviços, que nesse cado comunicará em nome do Operador.
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