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Novo Regulamento dos ODS


02/04/2024

 

 

Regulamento (UE) 2024/590 do Parlamento Europeu e do Conselho

Foi publicado o novo regulamento relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1005/2009. Este regulamento entrou em vigor a 11 de março de 2024, 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE.

Em termos dos equipamentos fixos de refrigeração, de ar condicionado ou bombas de calor, ou dos sistemas de proteção contra incêndios, incluindo os seus circuitos, as periodicidades das deteções de fugas mantiveram-se.

No entanto, o novo regulamento faz algumas alterações, pois anteriormente estava indicado que as fugas detetadas deviam ser reparadas o mais rapidamente possível e, no máximo, no prazo de 14 dias, enquanto o novo regulamento indica que qualquer fuga detetada deve ser reparada sem demora injustificada, naturalmente, sem prejuízo da proibição de utilização dessas substâncias.

Por outro lado, o novo regulamento deixou cair a obrigação do equipamento ou sistema ter de ser controlado para deteção de fugas no prazo de um mês a contar da reparação de uma fuga, a fim de assegurar a eficácia da reparação.

O assunto será tratado em maior pormenor em circular informativa aos Associados.